DOE 08/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº046  | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2023
E DA EXTINÇÃO 9.1. O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido por qualquer das Partes, por escrito, observando o aviso prévio de 60 
(sessenta) dias, e rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legis-
lação vigente, por inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, de acordo com o estabelecido no inciso XVI do art. 42 da Lei nº 13.019/2014, 
ou ainda, pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível ou inconveniente para um dos partícipes. 9.2. Além 
da hipótese supracitada, o presente Acordo poderá ser rescindido na hipótese de ocorrer uma das seguintes situações: 9.2.1. Caso fortuito ou de força maior, 
regularmente comprovado, impeditivo da execução do presente Acordo; 9.2.2. Descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições ou, ainda, por 
evento que o torne material ou formalmente inexequível. 9.3. Ocorrendo qualquer hipótese prevista nesta cláusula, as necessárias providências serão para a 
salvaguarda dos trabalhos, ficando assegurado o prosseguimento da(s) etapas(s) em curso até seu término, visando não acarretar prejuízos para algum dos 
partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES 10.1. Cada Parte será responsável pelos atos e fatos praticados por seus funcionários 
ou prepostos que houver indicado para a realização do presente instrumento, não se responsabilizando as demais por prejuízos ou indenizações de qualquer 
natureza, seja cível, trabalhista, previdenciária ou securitária, resultantes destas indicações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS 
11.1. Os casos omissos e as dúvidas porventura surgidas, em decorrência da execução deste Acordo de Cooperação, serão resolvidos mediante acordo entre 
as Partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. O presente Acordo de Cooperação, incluindo todos os seus Anexos, que 
dele constituem parte integrante, constitui o acordo integral entre as Partes, prevalecendo sobre qualquer outro acordo, verbal ou escrito. 12.2. Se qualquer 
cláusula deste Acordo for considerada legalmente inválida ou ineficaz, a validade das demais cláusulas do instrumento como um todo não será afetada. As 
Partes substituirão as cláusulas sem efeito por cláusulas legalmente eficazes, que correspondam o melhor possível ao sentido das cláusulas consideradas sem 
efeito, e ao propósito deste instrumento. 12.3. Nenhum vínculo empregatício é estabelecido em razão deste Acordo, sendo cada uma das partes inteiramente 
responsável pelo cumprimento de todas as obrigações relativas aos seus respectivos funcionários/contratados, bem como pela obrigação de responder por 
quaisquer ônus e encargos financeiros, tributários, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros decorrentes dos respectivos vínculos firmados. CLÁUSULA 
DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO 13.1. A Seduc providenciará a publicação deste Acordo de Cooperação, em extrato, no Diário Oficial do Estado 
do Ceará, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, não excedendo o prazo de 20 (vinte) dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO 
FORO 14.1. As Partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir eventuais controvérsias decorrentes da execução deste Acordo de Cooperação. 
E, assim, por estarem justos e acordados, as Partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 
testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza/CE, 24 de fevereiro de 2023. Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação , Antonio Renato Gonçalves Pedrosa 
- Instituto Terre des Hommes Brasil. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº111/2019/PROCESSO Nº00510825/2023
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 111/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta-
leza – CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária 
da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/
CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA 
METROPOLITANA – SISAR/BME, com sede na Av. Carneiro de Mendonça, S/N, Pici – Fortaleza – Ceará, CEP 60.440-160, inscrita no CNPJ sob 
o nº 05.172.294/0001-52, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ LOCENI INOCÊNCIO CHAVES, brasileiro, 
portador do RG n.º329812798 SSP-CE, inscrito no CPF nº 862.290.013-49, residente e domiciliado na VL Umari, 0, Distrito de Serra do Felix, Beberibe/
CE, CEP 62840-000, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 111/2019, publicado no D.O.E de 28.08.2019, de acordo com o Processo 
Nº00510825/2023; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, Inciso I, b e § 1º da Lei nº 8.666/93 
e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade o acréscimo de 
valor ao contrato que tem por objetivo a contratação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda 
das Unidades Vinculadas à Secretária da Educação – SEDUC, na região de atuação da bacia Hidrográfica Metropolitana e Municípios das bacias vizinhas 
; IX - VALOR GLOBAL: O valor global previsto na Cláusula Terceira, que trata do Valor e do Reajustamento, do Contrato, ora aditado, será acrescido de 
R$ 3.283,20 (três mil e duzentos e oitenta e três reais e vinte centavos), passando de R$ 13.132,80 (treze mil, cento e trinta e dois reais e oitenta centavos) 
para R$ 16.416,00 (dezesseis mil, quatrocentos e dezesseis reais), perfazendo um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor global do contrato, 
conforme CIs n.º 0046/2023 – COFIN/SEDUC, datado de 20.01.2023, às fls.02 e Demostrativo Financeiro às fls.04-05,de acordo com a IG Nº 1215090, 
constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalterdas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 02 DE MARÇO DE 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária 
da Educação - Contratante, JOSÉ LOCENI INOCÊNCIO CHAVES - Representante do SISAR - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Adriana Lima 
Soares. Fortaleza 03 de março de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº052/2020/PROCESSO Nº11568542/2022
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação a Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, CPF nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/Ce; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; 
IV - CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO NOVA CANAÃ, Pessoa 
Jurídica do Direito Privado, Associação constituída pela união de pessoas, sem fins lucrativos, com sede na localidade de Lacerda, s/n, Quixeramobim/CE, 
CEP n° 63.520-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.029.633/0001-71, doravante denominada CONTRATADA, representado neste ato por seu Diretor o Sr. 
FRANCISCO EUDASIO BENTO DE PASCOA, brasileiro, portador do CPF nº 667.553.443-20, RG n.º 2003021003314 SSP-CE residente e domiciliado 
na localidade de Lacerda em Quixeramobim-CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 52/2020, publicado no D.O.E de 28.04.2020, de 
acordo com a justificativa exarada no Processo nº 11568542/2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado 
no art. 57, Inciso II, § 2º, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 
O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução e complementar valor ao contrato que tem por objetivo a contratação 
da Associação Comunitária dos Assentados e Assentadas do Assentamento Nova Canaã, pessoa jurídica do direito privado, Associação constituída pela 
união de pessoas, sem fins lucrativos, da localidade de Nova Canaã, com sede no Distrito de Lacerda, no Município de Quixeramobim – Ce, para prestação 
de serviços de distribuição de água para atender às unidades subordinadas administrativamente à Secretaria da Educação do Estado do Ceará no Distrito 
de Lacerda, no Município de Quixeramobim – Ce, conforme Termo de Referência – Anexo I ; IX - VALOR GLOBAL: O valor global para custear as 
despesas com a continuação dos serviços de fornecimento de água, de que trata a Cláusula Terceira do Valor e do Reajustamento ao Contrato, ora aditado, 
será de R$ 18.750,00 (dezoito mil, setecentos e cinquenta reais), tendo em vista que não existe saldo residual, conforme justificativa exarada nas Oficio nº 
0052/2023-COFIN, às fls. 03, bem como Planilha do Demonstrativo Financeiro, às fls. 05-06 e IG nº 1214942, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: 
O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA que trata da vigência e execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 
02 de abril de 2023 até 01 de abril de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; 
XII - DATA: 02 DE MARÇO DE 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , FRANCISCO EUDASIO BENTO 
DE PASCOA- Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Adriana Lima Soares, 2. Ilegível. Fortaleza 03 de março de 2023..
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº070/2022/PROCESSO Nº11572159/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secre-
tária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV 
- CONTRATADA: EMPRESA K2 IT LTDA, estabelecida na Av. Prefeito Osmar Cunha, nº 416, sala 301, Florianópolis/SC, CEP: 88.015-100, inscrita no 
CNPJ sob o nº 27.778.168/0001-89, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sr. KENT JOHANN MODES, inscrita no CPF sob 

                            

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