DOE 08/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
120
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº046 | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2023
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 900,31 (novecentos reais e trinta e um centavos), com
fundamento na Lei Estadual no 15.963/2016, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o
ato datado de 12/06/2019, publicado no DOE de 18/12/2019, que concedeu aposentadoria a servidora, Maria Iza Grangeiro Teixeira, matrícula nº 08680914,
lotada na Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza,30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 3434145/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao
servidor FRANCISCO JOSÉ INÁCIO VIANA, CPF 16127242304, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTA-
DUAL, classe 4ª, nível/referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº
03426815, lotado na Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/05/2018,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Classe/Referência 4ª E - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c o Anexo IV do Decreto Estadual nº 32.551/2018
12.290,76
Gratificação por Tempo de Serviço ( 15%) – Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
1.843,61
Gratificação de Titulação – (15%) - Art. 25 da Lei nº 13.778/2006
1.843,61
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011
10.807,79
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde ( 1,47%) – Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c o Decreto nº 32.014/2016
72,44
TOTAL
26.858,21
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/05/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31/08/2018, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO
JOSÉ INÁCIO VIANA , matrícula nº 03426815. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 1400994/1996, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado com os art. 156,
§1º, inciso V e 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA EVANILDA CUNHA MAGALHÃES, CPF 259.109.653-87, que
exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 05, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 00085413, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem” COM PROVENTOS
PROPORCIONAIS a 90%, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 12.611/1996
R$ 270,77
Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 75,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/1985
R$ 108,31
Gratificação de Localização de 10% - art.3º da Lei nº 11.812/1991
R$ 27,08
TOTAL
R$ 481,38
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/06/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/10/2011, que concedeu aposentadoria à MARIA
EVANILDA CUNHA MAGALHÃES, matricula nº 00085413. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21
de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 02104695/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 julho de 2005, a servidora
MARIA JOIRE VITORINO BARBOSA, CPF 14219158391, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe V, nível/referência 30, Grupo Ocupacional
de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n°12657617, lotada na secretaria da saúde, APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 10/07/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.285 de 08.01.2013
6.685,08
Progressão Horizontal de 15% - Art. 43 § 1°, Lei n° 9.826 de 14.05.74
1.002,76
Gratificação Risco de Vida de 20% - Decreto 22.077/A de 04.08.92
1.337,02
Gratificação Especial de Desempenho de 35% - art. 6 § único, Inciso I, Lei n° 12.078 de 05.03.93
2.339,77
Gratificação Condições Especial de 40% - art. 25 Lei n° 11.965 de 17.06.92
2.674,03
Gratificação de Especialização de 50% - art. 20, Lei n° 12.287 de 20.04.94
3.342,54
TOTAL
17.381,20
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 02817552/2017-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, nos autos do processo nº 0137609-87.2017.8.06.0001, e nos termos do art. 40, § 4º da Constituição Federal,
combinado com o art. 1º, inciso II, alínea “a” da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar
nº 144, de 15 de maio de 2014, ao servidor MIZAEL ROCHA BRASILEIRO, CPF nº 164.078.143-91, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA
CIVIL, CLASSE A, Nível IV, Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária-APJ, carga horária 40 horas semanais, matrícula nº 097.480-1-6, lotado
na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/04/2017,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo descriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017
5.845,02
TOTAL
5.845,02
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 5202037/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a
servidora, AMARILIA MARIA MAGALHÃES PROENÇA, CPF 11314184334, ocupante Do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, classe ESPE-
CIAL, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01332112, lotada na Superintendência
da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/11/2010, tendo como base
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
Fechar