DOE 08/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº046  | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2023
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 14.759/2010
2.693,86
Vantagem Pessoal – Lei nº 11.847/1991
10,75
TOTAL
2.704,61
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/01/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/07/2013, que concedeu aposentadoria à AMARILIA 
MARIA MAGALHÃES PROENÇA, matrícula nº 01332112. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 
de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01758065/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de 
junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, 
FRANCISCA DE ALMEIDA MATIAS, CPF 21389853349, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03019411, lotada na Secretaria 
da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 87,22%, a partir de 07/07/2008, tendo como base de cálculo as 
verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2008, cujo valor é de R$ 395,95 (TREZENTOS E NOVENTA E CINCO 
REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado 
o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao 
salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 87,22%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 002264242, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, e § 4º da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 
de dezembro de 1998, a servidora, ANA MARIA JORGE MORAIS, CPF 07183003353, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, 
nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 44 horas semanais, matrícula nº 06943616, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/12/2000, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.028/2000)
729,22
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
145,84
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
291,69
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
145,84
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
72,92
TOTAL
1.385,51
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
178,32
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
510,84
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
247,23
TOTAL
2.719,61
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 03986238/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal 
nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005,a servidora, GISLANE MARIA AUSTREGESILO 
LUZ, CPF32366434391, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, nível/referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08878412,  lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS 
PROPORCIONAIS a 96,07%, a partir de 02/01/2019, conforme laudo médico nº 149561190311 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas – 96,07% (Lei Estadual n° 16.954/2019)
4.202,68
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com 
o Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e o Art. 1º da Lei Estadual  n° 16.536/2018)
1.378,06
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 e Lei Estadual nº 16.104/2016)
126,81
Parcela Nominalmente Identificável  (art. 2º, inciso V, e art. 6º da Lei Estadual nº 15.901/2015)
578,30
TOTAL
6.285,85
TORNADO SEM EFEITO o ato datado de 20/07/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/08/2021, que concedeu aposentadoria à GISLANE MARIA 
AUSTREGESILO LUZ, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 6302875/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combi-
nado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, EDMAR PINTO FILHO, CPF 08175268387, que 
exerce a função de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09221417, 
lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/09/2017, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 16.206/2017, c/c o Decreto Estadual nº 32.202/2017)
3.906,22
Gratificação de Regência de Classe 23,5% (art. 62 inciso V, da Lei nº 10.844/1984, c/c art. 2º inciso II da 
Lei nº 16.285/2017, c/c Art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019)
917,96

                            

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