DOE 08/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº046  | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 00548664/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de 
julho de 2005, ao servidor, JOSE RAIMUNDO DE SOUSA, CPF nº 061.511.163-72, ocupante do cargo de AGENTE PENITENCIÁRIO, nível/referência 
15, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00422819, lotado 
na Secretaria da Justiça e Cidadania, hoje Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará – SAP, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO “POST MORTEM”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/01/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento (Lei nº 15.747/2014)
3.951,70
Gratificação por Tempo de Serviço de 20% (Art.43, §1º da Lei nº 9.826/1974)
790,34
Vantagem Pessoal (Art. 1º, da Lei nº 11.847/1991)
373,42
Gratificação de Atividades Especiais e de Risco de 51,33% (Art.12 da Lei nº 14.582/2009, com redação dada pela Lei nº 15.154/2012)
2.028,41
TOTAL
7.143,87
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 30 de dezembro de 2022 e publicado no DOE de 26 de janeiro de 2023, que concedeu aposentadoria ao servidor, 
José Raimundo de Sousa, matrícula nº 00422819. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro 
de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01203937/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO LIMA ALCÂN-
TARA, CPF 18998712334, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, 
carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12269617, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/09/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009)
1.032,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10%  (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
103,22
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
161,28
TOTAL
1.296,65
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02525260/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, CHRISNAMURT DA SILVA MOURÃO, 
CPF 24640654391, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 09456813, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 04/04/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual n° 32.551/2018
4.023,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 2º, inciso II da Lei n° 16.285/2017, combinado 
com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019.
1.086,32
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015
900,04
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016
132,00
TOTAL
6.141,77
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/06/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/08/2022, que concedeu aposentadoria à CHRIS-
NAMURT DA SILVA MOURÃO matrícula nº 09456813. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de 
dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 107793130, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, MARISLY RIBEIRO ALMEIDA MELO, CPF 53183959704, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, classe V, nível/referência 30, 
Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 20028114, lotada na Secretaria de Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a 
partir de 11/05/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: Antes do advento da Lei nº 13.735/2006 (carga horária: 30 horas):
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 13.627/2005
3.047,35
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - § 1º, Art.43, Lei nº 9.826/1974
457,10
Gratificação de Risco de Vida (20%) - Art.12, § 3º, Lei nº 15.293/2013
609,47
Gratificação de Especialização (50%) - Lei nº 12.287/1994
1.523,67
TOTAL
5.637,59
Parecer nº 1032/2021 (carga horária: 20 horas):
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 14.867/2011
2.958,77
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - § 1º, Art.43, Lei nº 9.826/1974
443,82
Gratificação de Risco de Vida (20%) - Art.12, § 3º, Lei nº 15.293/2013
591,75
Gratificação de Especialização (50%) - Lei nº 12.287/1994
1.479,39
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI
2.189,46
TOTAL
7.663,19
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/04/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/09/2011, que concedeu aposentadoria à MARISLY 
RIBEIRO ALMEIDA MELO, matrícula nº 20028114. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de 
dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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