DOE 08/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº046  | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2023
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento: Lei n° 15.098, de 29.12.2011.
696,80
Gratificação por Tempo de Serviço - 15%, Art. 43, da Lei n° 9.826, de 14.05.1974.
112,13
TOTAL
808,93
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 07/02/2017 e publicado no DOE de 02/08/2017, que concedeu aposentadoria a servidora Maria Nadia Bezerra 
Sampaio, matrícula nº 00116416, lotada na Polícia Militar do Ceará. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 30 de dezembro de 2022.
 João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 084786825, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, MARIA LUCIA DE OLIVEIRA LIMA, CPF 07125496334, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 
21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 02509113, lotada 
na Polícia Militar do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/01/2009, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei n° 14.180, de 30.07.2008.
469,12
Gratificação de Tempo de Serviço - 20% - Art. 43, Lei n° 9.826, de 14.05.1974.
93,82
Gratificação de Risco de Vida - 20% - Lei n° 12.386/1994.
93,82
TOTAL
656,76
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/03/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/12/2014, que concedeu aposentadoria à MARIA 
LUCIA DE OLIVEIRA LIMA, matrícula nº 02509113. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de 
dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 5148529/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 9.826, 
de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, JOSE RIBAMAR DANTAS SILVEIRA, 
CPF 16157770325, que exerce a função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 39, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Admi-
nistrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 10322219, lotado na Secretaria da Cultura, APOSENTADORIA POR 
INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 76,47%, a partir de 22/05/2013, conforme laudo médico nº 2013/012593 da Perícia Médica Oficial 
do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento Lei nº15.285/2013(76,47%)
1.138,03
Progressão Horizontal 15%-art.43 § 1º da Lei nº9.826/74
223,23
TOTAL
1.361,26
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 16/11/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/04/2015, que concedeu aposentadoria à JOSÉ 
RIBAMAR DANTAS SILVEIRA, matrícula nº1032221-9.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 
de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta do processo nº 02357148/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, 
de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, 
a servidora, IZOLDA RIBEIRO DOS SANTOS, CPF 84042087353, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08574510, lotada na 
Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 96,37%, a partir de 02/12/2009, tendo como base de 
cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Novembro/2009, cujo valor é de R$ 488,63 (QUATROCENTOS E 
OITENTA E OITO REAIS E SESSENTA E TRES CENTAVOS).Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos à servidora 
no valor correspondente à remuneração mínima estadual de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) não podendo perceber, em nenhuma hipótese, 
valor inferior ao mínimo federal.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 5709963/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, ROSA MARIA 
SALANI MOTA, CPF 94383600859, que exerce a função de PROFESSOR, classe ASSOCIADO, nível/referência O, Grupo Ocupacional de Magistério 
Superior – MAS, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00560219, lotada na Fundação Universidade Estadual do Ceará, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento -  Lei nº 16.206, combinado com o anexo V do Decreto nº 32.202
3.642,49
Gratificação de Tempo de Serviço (10%) - art. 43 da Lei nº 9.826 de 1974
364,25
Gratificação de Efetivo Exercício (1%) - art. 24 da Lei nº 14.116 de 2008
36,42
Gratificação de Incentivo Profissional (80%) - art. 28 da Lei nº 14.116 de 2008
2.913,98
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI
1.091,68
TOTAL
8.048,82
A PARTIR DE 08 DE MARÇO DE 2019, TENDO EM VISTA A VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL CRIADA EM FUNÇÃO DO 
ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 0039300-21.1995.5.7.0004 QUE ESTÁ SENDO 
PAGA DE FORMA DESVINCULADA DOS PROVENTOS, CONFORME CLÁUSULA PRIMEIRA DO REFERIDO ACORDO.
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento -  Lei 16.513/2018 combinado com Decreto nº 16.551/2018
3.751,76
Gratificação de Tempo de Serviço (10%) - art. 43 da Lei nº 9.826 de 1974
375,18
Gratificação de Efetivo Exercício (1%) - art. 24 da Lei nº 14.116 de 2008
37,52
Gratificação de Incentivo Profissional (80%) - art. 28 da Lei nº 14.116 de 2008
3001,41
TOTAL
7.165,87

                            

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