DOE 08/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº046 | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 04210896/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOSE HIRAN FARIAS ALENCAR,
CPF 09827730304, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 15233311, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/09/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.867/2011)
2.272,43
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
227,24
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Inciso III, do Art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009)
577,03
TOTAL
3.076,70
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 28/08/2019, publicado no DOE nº 048, de 09/03/2020, que concedeu aposentadoria ao servidor, JOSE HIRAN
FARIAS ALENCAR, matrícula nº 15233311, lotado na Secretaria da Educação.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 06031030/2013 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887,
de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005,
ao servidor, ANTONIO XAVIER DE OLIVEIRA, CPF nº 020.830.943-87, que exerce a função de MEDICO, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de
Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08597219, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA
COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 85,56%, a partir de 17/06/2011, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição
previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2011, cujo valor é de R$ 2.886,05 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinco centavos).TORNANDO
SEM EFEITO o Ato datado de 09/06/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/08/2021, que concedeu aposentadoria à ANTONIO XAVIER DE
OLIVEIRA, matrícula nº 08597219. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 065491505, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº
9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, FRANCISCO JOSE NOBRE, CPF
16802934353, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo
e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 09492410, lotado na Polícia Militar do Ceará, APOSENTADORIA POR INVA-
LIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/08/2006, conforme laudo médico nº 2006/018091 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como
base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2006, cujo valor é de R$ 368,39 (TREZENTOS E
SESSENTA E OITO REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS). Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal
e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. A PARTIR
DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº
70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei n.º 15.098, de 29.12.2011.
326,11
Progressão Horizontal - 15% - Art. 43, da Lei n.º 9.826, de 14.05.1974.
48,92
Gratificação de Risco de Vida - 40% - Decreto n.º 22.965 - de 22.12.1993.
130,44
TOTAL
505,47
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso,
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 01589804/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
a servidora, MARIA DE FÁTIMA ALBUQUERQUE CAVALCANTE DE CARVALHO, CPF 23254513304, ocupante do cargo de PROFESSOR,
nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09360719, lotada na Secretaria da Educação,
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/03/2016, tendo como base de cálculo as
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 15.901/2015)
3.473,59
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 15% (art. 62, Inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c o art. 8º,
inciso II, da Lei Estadual nº. 15.901/2015 c/c Art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019)
521,04
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 2º, V, e art. 6º, da Lei Estadual nº 15.901/2015)
683,02
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/ FUNDEB (Lei Estadual n.º 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei nº 16.104/2016)
132,00
TOTAL
4.809,65
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/03/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/07/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA
DE FÁTIMA ALBUQUERQUE CAVALCANTE DE CARVALHO, matrícula nº 09360719 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 085797570, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826,
de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA NADIA BEZERRA SAMPAIO,
CPF 621.319.663-34, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Admi-
nistrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00116416, lotada na Polícia Militar do Ceará, APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 93,21%, a partir de 29/09/2008, conforme laudo médico nº 2008/951118 da Perícia Médica
Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2008, cujo valor é
de R$ 641,80 (SEISCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E OITENTA CENTAVOS) A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS
PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE
30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
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