DOE 08/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº046  | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2023
das categorias profissionais às quais estão vinculadas. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. 
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de Março de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social e Victor Simão 
Bedê - SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 06 de março de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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21º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº022/2018
PROCESSO Nº11930934/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, anteriormente denominada de SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, doravante denominada CONTRATANTE, sob o CNPJ nº08.675.169/0001-53, 
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº230 – Joaquim Távora, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, Sr. Sandro Camilo Carvalho e a empresa SERVNAC FACILITES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº10.875.066/0001-
89, com sede na Avenida Engenheiro Santana Júnior, nº348, Bairro Vicente Pizon, CEP 60.181-206, Fortaleza-Ceará, doravante denominada CONTRA-
TADA, neste ato representado por sua administradora, ERINALVA DOS SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS, têm entre si justa e acordada a celebração 
do presente termo aditivo, de acordo com o Processo nº11930934/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
visa a prorrogação exepcional da vigência do Contrato nº022/2018, o qual tem como objeto a Contratação de empresa na prestação de serviços de mão 
de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades nas áreas 
de ASSEIO E CONSERVAÇÃO, MOTORISTA E INFORMÁTICA, da Casa da Mulher Brasileira de Fortaleza-Ceará. PRAZO: A vigência do presente 
contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, com início no dia 07 de março de 2023 e término em 06 de março de 2024. O Contrato poderá ser rescindido a 
qualquer tempo ou condicionado à conclusão de processo licitatório, mediante aviso prévio da CONTRANTE à CONTRATADA. VALOR: Para execução 
do presente aditamento, serão renovados os créditos orçamentários no valor mensal de R$ 270.905,59 (duzentos e setenta mil, novecentos e cinco reais e 
cinquenta e nove centavos), perfazendo um valor anual de R$ 3.250.867,08 (três milhões, duzentos e cinquenta mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oito 
centavos). DIREITOS RESGUARDADOS: Fica resguardado o direito de repactuação dos preços praticados, de acordo com o previsto nas Convenções 
Coletivas de Trabalho das categorias profissionais às quais estão vinculadas. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas 
anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de março de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS e ERINALVA DOS SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS - SERVNAC FACILITES 
SERVICE E LOGÍSTICA LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 06 de março de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº077/2023
PROCESSO Nº01807080/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, repre-
sentada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE CAMOCIM, com sede na 
Praça Severino Morel, S/N – Centro, Camocim/CE, CEP: 62400-000, inscrito no CNPJ sob o nº07.660.350/0001-23, doravante denominado DONATÁRIO, 
representado por sua Prefeita, a Sra. Maria Elizabete Magalhães, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na 
Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 
60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento e 
Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio Machado, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, 
outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia 
da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo 
com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº17.773, de 23 de novembro de 2021, 
Decreto Estadual nº35.141, de 30 de dezembro de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e está 
vinculado ao processo administrativo nº01807080/2022, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao 
uso pela Prefeitura Municipal de Camocim, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. 
Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do 
bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo 
presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que 
estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel 
importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou 
obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: 
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 16 de fevereiro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Maria Elizabete Magalhães - Prefeita de Camocim e Sandra Maria Olimpio 
Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 06 de março de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº130/2023
PROCESSO Nº01150138/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, 
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA, com sede 
na Av. São Cristóvão, nº215 – Centro, Itapiúna/CE, CEP: 62740-000, inscrito no CNPJ sob o nº07.387.509/0001-88, doravante denominado DONATÁRIO, 
representado por seu Prefeito, o Sr. Francisco Dario de Oliveira Coelho e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com 
sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, 
CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento 
e Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio Machado, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciproca-
mente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de 
tecnologia da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á 
de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº17.773, de 23 de novembro 
de 2021, Decreto Estadual nº35.223, de 30 de dezembro de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e 
está vinculado ao processo administrativo nº01150138/2022, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao 
uso pela Prefeitura Municipal de Itapiúna, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. 
Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do 
bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo 
presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que 
estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel 
importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou 
obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: 
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 16 de Fevereiro de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos; Francisco Dario de Oliveira Coelho - Prefeito de Itapiúna e Sandra 
Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 06 de março de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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