DOMCE 09/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3162 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:17484B2C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS Nº 003/2023 
 
PROCESSO: Pregão Presencial Nº 001/2023/PE/SRP 
  
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Educação e Desporto da 
Prefeitura Municipal de Catunda 
  
OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de 
gêneros alimentícios destinados à merenda escolar do município de 
Catunda/CE. 
  
VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo 
prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 
  
FUNDAMENTO 
LEGAL: 
Art. 
15 
da 
Lei 
nº 
8.666/93, 
regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.892/13. 
  
FORNECEDOR(ES) E VALOR TOTAL: José Cesar de Lima – 
ME, inscrita no CNPJ nº 23.808.807/0001-50 | Valor Total: R$ 
1.328.620,71 (um milhão, trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e 
vinte reais e setenta e um centavos). 
  
DATA DA ASSINATURA: 06 de março de 2023. 
  
SIGNATÁRIOS: Rondinele Rodrigues de Oliveira – Secretário de 
Educação e Desporto. Pela empresa: José Cesar de Lima - José Cesar 
de Lima – ME. 
  
Catunda/CE, 06 de março de 2023. 
  
RONDINELE RODRIGUES DE OLIVEIRA  
Secretário de Educação e Desporto 
Publicado por: 
Rondinele Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:E95C4CD9 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS Nº 004/2023 
 
PROCESSO: Pregão Presencial Nº 001/2023/PE/SRP 
  
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Educação e Desporto da 
Prefeitura Municipal de Catunda 
  
OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de 
gêneros alimentícios destinados à merenda escolar do município de 
Catunda/CE. 
  
VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo 
prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 
  
FUNDAMENTO 
LEGAL: 
Art. 
15 
da 
Lei 
nº 
8.666/93, 
regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.892/13. 
  
FORNECEDOR(ES) E VALOR TOTAL: Ícone Distribuidora 
Ltda - EPP, inscrita no CNPJ nº 36.203.327/0001-08 | Valor Total: 
R$ 518.733,00 (quinhentos e dezoito mil, setecentos e trinta e três 
reais). 
  
DATA DA ASSINATURA: 06 de março de 2023. 
  
SIGNATÁRIOS: Rondinele Rodrigues de Oliveira – Secretário de 
Educação e Desporto. Pela empresa: Emerson dos Santos Barros - 
Ícone Distribuidora Ltda - EPP. 
  
Catunda/CE, 06 de março de 2023. 
  
RONDINELE RODRIGUES DE OLIVEIRA  
Secretário de Educação e Desporto 
Publicado por: 
Rondinele Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:8A6170C9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 544/2023, DE 08 DE MARÇO DE 2023. 
 
“ALTERA OS ARTs. 11° e 17° DA LEI 296/2015 E 
CRIA O ART. 17A, 17B, 17C, 17D, 17E, 17F, 17G, 
17H, 17I, 17J EM CONFORMIDADE COM A 
RESOLUÇÃO FEDERAL N° 231/2022”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente 
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1° - O art. 11 da Lei nº 296, de 22 de junho de 2015, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
  
Art. 11 – A remuneração do Conselheiro Tutelar corresponde a 01 
(um) salário mínimo vigente, sendo reajustado nos mesmos índices e 
nas mesmas datas do Governo Federal, sendo destinada a rubrica 
orçamentária n° 08 243 0020 2.075 da Secretaria de Desenvolvimento 
e Assistência Social do Município de Chaval. 
  
Art. 2° - O art. 17 da Lei nº 296, de 22 de junho de 2015, passa a 
vigorar com a seguinte redação e incisos: 
  
“CAPÍTULO V 
DO MANDATO E DAS ELEIÇÕES 
Art.17 - O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar 
constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de 
idoneidade moral, escolhidos os 05 (cinco) membros que compõem o 
Conselho Tutelar pela população local, para mandato de 04 (quatro) 
anos, permitida a recondução por novos processos de escolha, nos 
termos do art. 5°, §1° da Resolução Federal n° 231/2022. 
I - Processo de escolha mediante sufrágio universal e direto, pelo voto 
uninominal facultativo e secreto dos eleitores do município de Chaval, 
realizado em data unificada em todo território nacional, a cada quatro 
anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao 
da eleição presidencial. 
II – a candidatura será individual, não sendo admitida a composição 
de chapas; 
III - fiscalização pelo Ministério Público; e 
IV - a posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro 
do ano subsequente ao processo de escolha. 
Art. 3° - Acrescentam-se os artigos 17A, 17B, 17C, 17D, 17E, 17F, 
17G, 17H, 17I, 17J à Lei Municipal nº 296, de 22 de junho de 2015, 
com a seguinte redação e incisos: 
Art. 17-A - Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão nomeados e 
empossados pelo Chefe do Poder Executivo municipal e todos os 
demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo-
se a ordem decrescente de votação. 
Art. 17-B - Caberá ao Conselho Municipal, com a antecedência de no 
mínimo 06 (seis) meses, publicar o edital do processo de escolha dos 
membros do Conselho Tutelar, observadas as disposições contidas na 
Lei nº 8.069, de 1990, e nesta legislação local referente ao Conselho 
Tutelar. 
§1º - O edital do processo de escolha deverá prever, entre outras 
disposições: 

                            

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