Ceará , 09 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3162 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:17484B2C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2023 PROCESSO: Pregão Presencial Nº 001/2023/PE/SRP ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Educação e Desporto da Prefeitura Municipal de Catunda OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar do município de Catunda/CE. VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.892/13. FORNECEDOR(ES) E VALOR TOTAL: José Cesar de Lima – ME, inscrita no CNPJ nº 23.808.807/0001-50 | Valor Total: R$ 1.328.620,71 (um milhão, trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e vinte reais e setenta e um centavos). DATA DA ASSINATURA: 06 de março de 2023. SIGNATÁRIOS: Rondinele Rodrigues de Oliveira – Secretário de Educação e Desporto. Pela empresa: José Cesar de Lima - José Cesar de Lima – ME. Catunda/CE, 06 de março de 2023. RONDINELE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário de Educação e Desporto Publicado por: Rondinele Rodrigues de Oliveira Código Identificador:E95C4CD9 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2023 PROCESSO: Pregão Presencial Nº 001/2023/PE/SRP ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Educação e Desporto da Prefeitura Municipal de Catunda OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar do município de Catunda/CE. VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.892/13. FORNECEDOR(ES) E VALOR TOTAL: Ícone Distribuidora Ltda - EPP, inscrita no CNPJ nº 36.203.327/0001-08 | Valor Total: R$ 518.733,00 (quinhentos e dezoito mil, setecentos e trinta e três reais). DATA DA ASSINATURA: 06 de março de 2023. SIGNATÁRIOS: Rondinele Rodrigues de Oliveira – Secretário de Educação e Desporto. Pela empresa: Emerson dos Santos Barros - Ícone Distribuidora Ltda - EPP. Catunda/CE, 06 de março de 2023. RONDINELE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário de Educação e Desporto Publicado por: Rondinele Rodrigues de Oliveira Código Identificador:8A6170C9 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 544/2023, DE 08 DE MARÇO DE 2023. “ALTERA OS ARTs. 11° e 17° DA LEI 296/2015 E CRIA O ART. 17A, 17B, 17C, 17D, 17E, 17F, 17G, 17H, 17I, 17J EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO FEDERAL N° 231/2022”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1° - O art. 11 da Lei nº 296, de 22 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11 – A remuneração do Conselheiro Tutelar corresponde a 01 (um) salário mínimo vigente, sendo reajustado nos mesmos índices e nas mesmas datas do Governo Federal, sendo destinada a rubrica orçamentária n° 08 243 0020 2.075 da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social do Município de Chaval. Art. 2° - O art. 17 da Lei nº 296, de 22 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação e incisos: “CAPÍTULO V DO MANDATO E DAS ELEIÇÕES Art.17 - O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, escolhidos os 05 (cinco) membros que compõem o Conselho Tutelar pela população local, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução por novos processos de escolha, nos termos do art. 5°, §1° da Resolução Federal n° 231/2022. I - Processo de escolha mediante sufrágio universal e direto, pelo voto uninominal facultativo e secreto dos eleitores do município de Chaval, realizado em data unificada em todo território nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. II – a candidatura será individual, não sendo admitida a composição de chapas; III - fiscalização pelo Ministério Público; e IV - a posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. Art. 3° - Acrescentam-se os artigos 17A, 17B, 17C, 17D, 17E, 17F, 17G, 17H, 17I, 17J à Lei Municipal nº 296, de 22 de junho de 2015, com a seguinte redação e incisos: Art. 17-A - Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão nomeados e empossados pelo Chefe do Poder Executivo municipal e todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo- se a ordem decrescente de votação. Art. 17-B - Caberá ao Conselho Municipal, com a antecedência de no mínimo 06 (seis) meses, publicar o edital do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, observadas as disposições contidas na Lei nº 8.069, de 1990, e nesta legislação local referente ao Conselho Tutelar. §1º - O edital do processo de escolha deverá prever, entre outras disposições:Fechar