DOMCE 09/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3162
www.diariomunicipal.com.br/aprece 11
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:17484B2C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 003/2023
PROCESSO: Pregão Presencial Nº 001/2023/PE/SRP
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Educação e Desporto da
Prefeitura Municipal de Catunda
OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de
gêneros alimentícios destinados à merenda escolar do município de
Catunda/CE.
VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo
prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
FUNDAMENTO
LEGAL:
Art.
15
da
Lei
nº
8.666/93,
regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.892/13.
FORNECEDOR(ES) E VALOR TOTAL: José Cesar de Lima –
ME, inscrita no CNPJ nº 23.808.807/0001-50 | Valor Total: R$
1.328.620,71 (um milhão, trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e
vinte reais e setenta e um centavos).
DATA DA ASSINATURA: 06 de março de 2023.
SIGNATÁRIOS: Rondinele Rodrigues de Oliveira – Secretário de
Educação e Desporto. Pela empresa: José Cesar de Lima - José Cesar
de Lima – ME.
Catunda/CE, 06 de março de 2023.
RONDINELE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretário de Educação e Desporto
Publicado por:
Rondinele Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:E95C4CD9
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 004/2023
PROCESSO: Pregão Presencial Nº 001/2023/PE/SRP
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Educação e Desporto da
Prefeitura Municipal de Catunda
OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de
gêneros alimentícios destinados à merenda escolar do município de
Catunda/CE.
VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo
prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
FUNDAMENTO
LEGAL:
Art.
15
da
Lei
nº
8.666/93,
regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.892/13.
FORNECEDOR(ES) E VALOR TOTAL: Ícone Distribuidora
Ltda - EPP, inscrita no CNPJ nº 36.203.327/0001-08 | Valor Total:
R$ 518.733,00 (quinhentos e dezoito mil, setecentos e trinta e três
reais).
DATA DA ASSINATURA: 06 de março de 2023.
SIGNATÁRIOS: Rondinele Rodrigues de Oliveira – Secretário de
Educação e Desporto. Pela empresa: Emerson dos Santos Barros -
Ícone Distribuidora Ltda - EPP.
Catunda/CE, 06 de março de 2023.
RONDINELE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretário de Educação e Desporto
Publicado por:
Rondinele Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:8A6170C9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 544/2023, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
“ALTERA OS ARTs. 11° e 17° DA LEI 296/2015 E
CRIA O ART. 17A, 17B, 17C, 17D, 17E, 17F, 17G,
17H, 17I, 17J EM CONFORMIDADE COM A
RESOLUÇÃO FEDERAL N° 231/2022”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° - O art. 11 da Lei nº 296, de 22 de junho de 2015, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 – A remuneração do Conselheiro Tutelar corresponde a 01
(um) salário mínimo vigente, sendo reajustado nos mesmos índices e
nas mesmas datas do Governo Federal, sendo destinada a rubrica
orçamentária n° 08 243 0020 2.075 da Secretaria de Desenvolvimento
e Assistência Social do Município de Chaval.
Art. 2° - O art. 17 da Lei nº 296, de 22 de junho de 2015, passa a
vigorar com a seguinte redação e incisos:
“CAPÍTULO V
DO MANDATO E DAS ELEIÇÕES
Art.17 - O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar
constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de
idoneidade moral, escolhidos os 05 (cinco) membros que compõem o
Conselho Tutelar pela população local, para mandato de 04 (quatro)
anos, permitida a recondução por novos processos de escolha, nos
termos do art. 5°, §1° da Resolução Federal n° 231/2022.
I - Processo de escolha mediante sufrágio universal e direto, pelo voto
uninominal facultativo e secreto dos eleitores do município de Chaval,
realizado em data unificada em todo território nacional, a cada quatro
anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao
da eleição presidencial.
II – a candidatura será individual, não sendo admitida a composição
de chapas;
III - fiscalização pelo Ministério Público; e
IV - a posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro
do ano subsequente ao processo de escolha.
Art. 3° - Acrescentam-se os artigos 17A, 17B, 17C, 17D, 17E, 17F,
17G, 17H, 17I, 17J à Lei Municipal nº 296, de 22 de junho de 2015,
com a seguinte redação e incisos:
Art. 17-A - Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão nomeados e
empossados pelo Chefe do Poder Executivo municipal e todos os
demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo-
se a ordem decrescente de votação.
Art. 17-B - Caberá ao Conselho Municipal, com a antecedência de no
mínimo 06 (seis) meses, publicar o edital do processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar, observadas as disposições contidas na
Lei nº 8.069, de 1990, e nesta legislação local referente ao Conselho
Tutelar.
§1º - O edital do processo de escolha deverá prever, entre outras
disposições:
Fechar