DOMCE 09/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3162
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processo, decidiu e julgou CLASSIFICADAS as empresas: CENPEL
– CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA;
APOLO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA-ME; MOREIRA
MESQUITA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA-ME; VK
CONSTRUÇÕES
E
EMPREENDIMENTOS
LTDA-ME;
ELETROCAMPO
SERVIÇOS
E
CONSTRUÇÕES
LTDA;
CONSTROL
ENGENHARIA
LTDA.
empresas
DESCLASSIFICADAS:
PRACIANO
EDIFICAÇÕES
E
EMPREENDIMENTOS
EIRELI-ME;
PRIME
EMPREENDIMENTOS INCORPORADORA E SERVOÇOS LTDA;
FJ2 CONSTRUÇÕES EIRELI; APLA COMÉRCIO, SERVIÇOS,
PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI e F. J. CONSTRUTORA
EIRELI. Foi vencedora do certame a empresa CONSTROL
ENGENHARIA LTDA – CNPJ Nº 18.534.617/0001-52, com o valor
global de R$ 1.887.074,59 (um milhão oitocentos e oitenta e sete mil,
setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos). A partir da data
desta publicação fica aberto o prazo recursal conforme o Art. 109,
Inciso I, alínea “b” da Lei Federal Nº 8.666/93 –
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO.
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:395F8EC1
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE
LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA
DO
NORTE
–
Título:
AVISO
DE
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO – Unidades
Administrativas:
SECRETARIA
DE
PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO
E
FINANÇAS.
–
Processo
Originário:
TOMADA DE PREÇOS Nº. TP 007/2023-SEPLAF – Objeto:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA
ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO E TRANSMISSÃO DE
DCTF, GFIP, DIRF E ACOMPANHAMENTO DE CERTIDÕES
NEGATIVAS JUNTO A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO
E
FINANÇAS
DO
MUNICÍPIO
DE
GUARACIABA DO NORTE-CE. – Espécie: Homologação e
Adjudicação do resultado do julgamento do respectivo processo
licitatório – Licitante: EXCELLENT SOLUÇÕES EM GESTÃO DE
PESSOAS LTDA – CNPJ Nº 31.906.970/0001-84 – Valor Global: R$
181.200,00 (cento e oitenta e um mil e duzentos reais). – Data da
Homologação/Adjudicação: 08/03/2023 – Fundamentação Legal:
Inciso VI, art. 43, Lei Federal nº 8.666/93 –
FELIPE CARVALHO MENDONÇA
Ordenadores de Despesas Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:945598E6
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA
DO
NORTE
–
Título:
AVISO
DE
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 0102-2301/06–
Processo Originário: Dispensa de Licitação Nº DP-0102-01/2023-
SEDUC; – Objeto: Contratação de Empresa para prestação de
Serviços em manutenção dos fogões das diversas escolas da rede
municipal de ensino, junto à Secretaria de Educação do Município de
Guaraciaba do Norte/CE. – Contratante: Secretaria de Educação –
Contratado: JAIME CIRILO DA COSTA, CNPJ nº 49.607.346//0001-
41 – Valor global: R$ 7.700,00 (sete mil e Setecentos reais) – Data da
Assinatura do Contrato: 03/02/2023 – Vigência: 11 (onze) meses –
Fundamentação Legal: §único, art. 61 e art. 62, Lei Federal nº
8.666/93 – Signatários: Antônia Evani Araújo Teles Gomes
(CONTRATANTE);
JAIME
CIRILO
DA
COSTA
(CONTRATADO).
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:080570C6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 744/2023 - REGULAMENTA O PROGRAMA DE
MONITOR DO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE
IBICUITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 744/2023.
“REGULAMENTA O PROGRAMA DE MONITOR
DO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO
DE
IBICUITINGA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA, ESTADO DO
CEARÁ, faço saber que Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Regulamenta o Programa de Monitor do Transporte Escolar
do Município, que visa dar maior segurança aos usuários do transporte
escolar público do ensino fundamental do Município de Ibicuitinga.
Art. 2°. Aos Monitores será concedida uma bolsa de auxílio no valor
individual de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
§1º. O número de monitores bolsistas será definido de acordo com o
quantitativo de rotas necessárias para o transporte escolar no
Município.
§2º. Os valores das bolsas, poderão ser reajustados através de Decreto
do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art.3º. Compete aos monitores do transporte escolar:
I – Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até
seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os
alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o
desembarque nos pontos próprios;
II – Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente
dentro do veículo de transporte escolar;
III – Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar
partes o corpo para fora a janela;
IV- Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do
desembarque.
Art. 4º. Para exercer a função de monitor de transporte escolar, o
candidato deverá preencher os seguintes requisitos mínimos:
I - ter 18 (dezoito) anos completos ou mais;
II - ter Ensino Fundamental completo;
III - gozar de boa saúde física e mental, comprovada por atestado
médico;
IV - não possuir antecedentes criminais, mediante a apresentação de
Certidão Negativa;
V – Residir na área da rota em que for exercer a função.
Art. 5º. O valor da bolsa de monitoria não caracteriza vínculo
empregatício, ou de natureza efetiva, entre aqueles bolsistas e o
Município de Ibicuitinga.
Art. 6º. Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei correrão por
conta de verbas próprias constantes no Orçamento Vigente,
suplementadas, acaso necessário.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário
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