Ceará , 09 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3162 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 processo, decidiu e julgou CLASSIFICADAS as empresas: CENPEL – CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA; APOLO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA-ME; MOREIRA MESQUITA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA-ME; VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA-ME; ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA; CONSTROL ENGENHARIA LTDA. empresas DESCLASSIFICADAS: PRACIANO EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI-ME; PRIME EMPREENDIMENTOS INCORPORADORA E SERVOÇOS LTDA; FJ2 CONSTRUÇÕES EIRELI; APLA COMÉRCIO, SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI e F. J. CONSTRUTORA EIRELI. Foi vencedora do certame a empresa CONSTROL ENGENHARIA LTDA – CNPJ Nº 18.534.617/0001-52, com o valor global de R$ 1.887.074,59 (um milhão oitocentos e oitenta e sete mil, setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos). A partir da data desta publicação fica aberto o prazo recursal conforme o Art. 109, Inciso I, alínea “b” da Lei Federal Nº 8.666/93 – EMANUEL FERNANDO RIBEIRO. Presidente da Comissão de Licitação Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:395F8EC1 COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO – Unidades Administrativas: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. – Processo Originário: TOMADA DE PREÇOS Nº. TP 007/2023-SEPLAF – Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO E TRANSMISSÃO DE DCTF, GFIP, DIRF E ACOMPANHAMENTO DE CERTIDÕES NEGATIVAS JUNTO A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE. – Espécie: Homologação e Adjudicação do resultado do julgamento do respectivo processo licitatório – Licitante: EXCELLENT SOLUÇÕES EM GESTÃO DE PESSOAS LTDA – CNPJ Nº 31.906.970/0001-84 – Valor Global: R$ 181.200,00 (cento e oitenta e um mil e duzentos reais). – Data da Homologação/Adjudicação: 08/03/2023 – Fundamentação Legal: Inciso VI, art. 43, Lei Federal nº 8.666/93 – FELIPE CARVALHO MENDONÇA Ordenadores de Despesas Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:945598E6 COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 0102-2301/06– Processo Originário: Dispensa de Licitação Nº DP-0102-01/2023- SEDUC; – Objeto: Contratação de Empresa para prestação de Serviços em manutenção dos fogões das diversas escolas da rede municipal de ensino, junto à Secretaria de Educação do Município de Guaraciaba do Norte/CE. – Contratante: Secretaria de Educação – Contratado: JAIME CIRILO DA COSTA, CNPJ nº 49.607.346//0001- 41 – Valor global: R$ 7.700,00 (sete mil e Setecentos reais) – Data da Assinatura do Contrato: 03/02/2023 – Vigência: 11 (onze) meses – Fundamentação Legal: §único, art. 61 e art. 62, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários: Antônia Evani Araújo Teles Gomes (CONTRATANTE); JAIME CIRILO DA COSTA (CONTRATADO). Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:080570C6 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 744/2023 - REGULAMENTA O PROGRAMA DE MONITOR DO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 744/2023. “REGULAMENTA O PROGRAMA DE MONITOR DO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA, ESTADO DO CEARÁ, faço saber que Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Regulamenta o Programa de Monitor do Transporte Escolar do Município, que visa dar maior segurança aos usuários do transporte escolar público do ensino fundamental do Município de Ibicuitinga. Art. 2°. Aos Monitores será concedida uma bolsa de auxílio no valor individual de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). §1º. O número de monitores bolsistas será definido de acordo com o quantitativo de rotas necessárias para o transporte escolar no Município. §2º. Os valores das bolsas, poderão ser reajustados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art.3º. Compete aos monitores do transporte escolar: I – Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; II – Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; III – Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes o corpo para fora a janela; IV- Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque. Art. 4º. Para exercer a função de monitor de transporte escolar, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos mínimos: I - ter 18 (dezoito) anos completos ou mais; II - ter Ensino Fundamental completo; III - gozar de boa saúde física e mental, comprovada por atestado médico; IV - não possuir antecedentes criminais, mediante a apresentação de Certidão Negativa; V – Residir na área da rota em que for exercer a função. Art. 5º. O valor da bolsa de monitoria não caracteriza vínculo empregatício, ou de natureza efetiva, entre aqueles bolsistas e o Município de Ibicuitinga. Art. 6º. Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes no Orçamento Vigente, suplementadas, acaso necessário. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrárioFechar