DOMCE 09/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3162 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
processo, decidiu e julgou CLASSIFICADAS as empresas: CENPEL 
– CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA; 
APOLO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA-ME; MOREIRA 
MESQUITA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA-ME; VK 
CONSTRUÇÕES 
E 
EMPREENDIMENTOS 
LTDA-ME; 
ELETROCAMPO 
SERVIÇOS 
E 
CONSTRUÇÕES 
LTDA; 
CONSTROL 
ENGENHARIA 
LTDA. 
empresas 
DESCLASSIFICADAS: 
PRACIANO 
EDIFICAÇÕES 
E 
EMPREENDIMENTOS 
EIRELI-ME; 
PRIME 
EMPREENDIMENTOS INCORPORADORA E SERVOÇOS LTDA; 
FJ2 CONSTRUÇÕES EIRELI; APLA COMÉRCIO, SERVIÇOS, 
PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI e F. J. CONSTRUTORA 
EIRELI. Foi vencedora do certame a empresa CONSTROL 
ENGENHARIA LTDA – CNPJ Nº 18.534.617/0001-52, com o valor 
global de R$ 1.887.074,59 (um milhão oitocentos e oitenta e sete mil, 
setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos). A partir da data 
desta publicação fica aberto o prazo recursal conforme o Art. 109, 
Inciso I, alínea “b” da Lei Federal Nº 8.666/93 – 
  
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO. 
Presidente da Comissão de Licitação 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:395F8EC1 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE 
LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE 
– 
Título: 
AVISO 
DE 
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO – Unidades 
Administrativas: 
SECRETARIA 
DE 
PLANEJAMENTO, 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
FINANÇAS. 
– 
Processo 
Originário: 
TOMADA DE PREÇOS Nº. TP 007/2023-SEPLAF – Objeto: 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA 
ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO E TRANSMISSÃO DE 
DCTF, GFIP, DIRF E ACOMPANHAMENTO DE CERTIDÕES 
NEGATIVAS JUNTO A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
FINANÇAS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
GUARACIABA DO NORTE-CE. – Espécie: Homologação e 
Adjudicação do resultado do julgamento do respectivo processo 
licitatório – Licitante: EXCELLENT SOLUÇÕES EM GESTÃO DE 
PESSOAS LTDA – CNPJ Nº 31.906.970/0001-84 – Valor Global: R$ 
181.200,00 (cento e oitenta e um mil e duzentos reais). – Data da 
Homologação/Adjudicação: 08/03/2023 – Fundamentação Legal: 
Inciso VI, art. 43, Lei Federal nº 8.666/93 –  
  
FELIPE CARVALHO MENDONÇA 
Ordenadores de Despesas Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:945598E6 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE CONTRATAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE 
– 
Título: 
AVISO 
DE 
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 0102-2301/06– 
Processo Originário: Dispensa de Licitação Nº DP-0102-01/2023- 
SEDUC; – Objeto: Contratação de Empresa para prestação de 
Serviços em manutenção dos fogões das diversas escolas da rede 
municipal de ensino, junto à Secretaria de Educação do Município de 
Guaraciaba do Norte/CE. – Contratante: Secretaria de Educação – 
Contratado: JAIME CIRILO DA COSTA, CNPJ nº 49.607.346//0001-
41 – Valor global: R$ 7.700,00 (sete mil e Setecentos reais) – Data da 
Assinatura do Contrato: 03/02/2023 – Vigência: 11 (onze) meses – 
Fundamentação Legal: §único, art. 61 e art. 62, Lei Federal nº 
8.666/93 – Signatários: Antônia Evani Araújo Teles Gomes 
(CONTRATANTE); 
JAIME 
CIRILO 
DA 
COSTA 
(CONTRATADO).  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:080570C6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 744/2023 - REGULAMENTA O PROGRAMA DE 
MONITOR DO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE 
IBICUITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 744/2023. 
  
“REGULAMENTA O PROGRAMA DE MONITOR 
DO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO 
DE 
IBICUITINGA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA, ESTADO DO 
CEARÁ, faço saber que Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1°. Regulamenta o Programa de Monitor do Transporte Escolar 
do Município, que visa dar maior segurança aos usuários do transporte 
escolar público do ensino fundamental do Município de Ibicuitinga. 
  
Art. 2°. Aos Monitores será concedida uma bolsa de auxílio no valor 
individual de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). 
  
§1º. O número de monitores bolsistas será definido de acordo com o 
quantitativo de rotas necessárias para o transporte escolar no 
Município. 
  
§2º. Os valores das bolsas, poderão ser reajustados através de Decreto 
do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
  
Art.3º. Compete aos monitores do transporte escolar: 
I – Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até 
seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os 
alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o 
desembarque nos pontos próprios; 
II – Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente 
dentro do veículo de transporte escolar; 
III – Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar 
partes o corpo para fora a janela; 
IV- Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do 
desembarque. 
  
Art. 4º. Para exercer a função de monitor de transporte escolar, o 
candidato deverá preencher os seguintes requisitos mínimos: 
I - ter 18 (dezoito) anos completos ou mais; 
  
II - ter Ensino Fundamental completo; 
  
III - gozar de boa saúde física e mental, comprovada por atestado 
médico; 
  
IV - não possuir antecedentes criminais, mediante a apresentação de 
Certidão Negativa; 
V – Residir na área da rota em que for exercer a função. 
  
Art. 5º. O valor da bolsa de monitoria não caracteriza vínculo 
empregatício, ou de natureza efetiva, entre aqueles bolsistas e o 
Município de Ibicuitinga. 
  
Art. 6º. Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei correrão por 
conta de verbas próprias constantes no Orçamento Vigente, 
suplementadas, acaso necessário. 
  
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário 
  

                            

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