DOMCE 09/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3162 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA - 
CEARÁ, EM 08 DE MARÇO DE 2023. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:28BDC097 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 745/2023 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
INSTITUIR EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NAS 
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRA 
PROVIDÊNCIAS 
 
LEI Nº 745/2023. 
  
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
A 
INSTITUIR EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL 
NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL E DÁ 
OUTRA PROVIDÊNCIAS”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA, ESTADO DO 
CEARÁ, faço saber que Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 
mediante Decreto, na estrutura organizacional na Secretaria Municipal 
de Educação, Escolas Municipal de Educação em Tempo Integral-
ETI, 
sendo-lhes 
asseguradas 
as 
condições 
pedagógicas, 
administrativas e financeiras para a oferta desta modalidade. 
  
Art. 2º - Para efeitos desta Lei, entende-se como EDUCAÇÃO DE 
TEMPO INTEGRAL, a educação do aluno em ambiente escolar, 
durante o período mínimo igual ou superior a 7(sete) horas diurnas, 
diárias, ou no mínimo 35 (trinta e cinco) horas semanais. 
  
Parágrafo único: O período de início e término do dia letivo da 
EDUCAÇÃO 
EM 
TEMPO 
INTEGRAL, 
seguirá 
normas 
regulamentadas pelo Conselho Municipal de Educação e homologadas 
pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação. 
  
Art. 3º - As Escolas em Tempo Integral, deverão desenvolver uma 
proposta pedagógica que atenda às seguintes características: 
I - currículo flexível, com vistas a oferecer itinerários formativos 
diversificados e em diálogo com os projetos de vida de cada estudante 
e 
articulado 
com 
o 
desenvolvimento 
de 
competências 
socioemocionais; 
II - acompanhamento individualizado de cada estudante na 
perspectiva 
de 
garantir 
sua 
permanência 
e 
aprendizagem, 
promovendo, assim, maior equidade; 
III - implementação de métodos de aprendizagem baseados na 
cooperação, na pesquisa científica como princípio pedagógico e no 
trabalho como princípio educativo; 
IV - maior envolvimento da comunidade e da família dos alunos nas 
atividades escolares. 
  
Art. 4º - A Coordenação da EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL, 
será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, que orientará, 
supervisionará e qualificará o atendimento dos alunos, estimulando 
seu desenvolvimento completo e harmonioso, abrangendo a educação, 
saúde e a assistência social. 
  
§1º Será parte do atendimento, além das atividades curriculares e 
extracurriculares, a alimentação adequada aos alunos; 
§2º As atividades curriculares e extra curriculares devem constar nos 
Planos de Estudos da Escola, bem como assentados no histórico 
escolar. 
  
Art. 5º -Ficam convalidados todos os atos praticados pelo Poder 
Executivo, relacionados ao funcionamento das Escolas em Tempo 
Integral, durante o período de 1º de janeiro de 2023 até a entrada em 
vigência desta Lei. 
  
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Educação. 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA - 
CEARÁ, EM 08 DE MARÇO DE 2023. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:F72F5DFC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 746/2023 - REGULAMENTA O PROGRAMA DE 
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO ÂMBITO DA 
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 746/2023. 
  
REGULAMENTA 
O 
PROGRAMA 
DE 
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO 
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO 
DE 
IBICUITINGA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA, ESTADO DO 
CEARÁ, faço saber que Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica regulamentado o Programa de Educação de Jovens e 
Adultos no âmbito da Administração Municipal, através da Secretaria 
de Educação de Ibicuitinga. 
Art. 2°. O quadro de Educadores Alfabetizadores deverá ser 
composto, preferencialmente, por professores da rede pública de 
ensino, e esses profissionais receberão um bolsa incentivo da 
Secretaria Municipal de Educação, para desenvolver esse trabalho, no 
contra turno de suas atividades, mas, qualquer cidadão com nível 
médio, pode se tornar um educador do programa. 
Art.3º. O número de Educadores, bem como os valores das Bolsas 
Incentivos estão quantificados no anexo único desta Lei. 
§1º. Os valores das bolsas, que estão contidos no anexo único desta 
Lei, poderão ser reajustados através de Decreto do Chefe do Poder 
Executivo Municipal. 
§2º. As despesas inerentes a aplicação desta Lei, serão custeadas pela 
Secretaria de Educação do Município e correrão por conta de dotação 
orçamentária própria. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA - 
CEARÁ, EM 08 DE MARÇO DE 2023. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO 
  
NOMECLATURA 
QUANTIDADE 
VALOR BOLSA 
EDUCADOR 
20 VAGAS 
R$ 750,00 
ALFABETIZADOR 
 
 
 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:0DFE7896 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 747/2023 - REGULAMENTA O PROGRAMA DE 
PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE 
IBICUITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
LEI Nº 747/2023.  

                            

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