DOMCE 09/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3162
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REGULAMENTA
O
PROGRAMA
DE
PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR DO
MUNICÍPIO DE IBICUITINGA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA, ESTADO DO
CEARÁ, faço saber que Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Regulamenta o Programa de Profissionais de Apoio Escolar
no Município de Ibicuitinga, no exercício das atribuições descritas a
seguir.
Art. 2° Para fins desta Lei, entende-se por Profissional de Apoio
Escolar, aqueles que visam à promoção do atendimento educacional
na escola regular em função das necessidades específicas do aluno,
assegurando os cuidados pelo bem-estar, alimentação, higiene pessoal,
educação, recreação e lazer da pessoa assistida.
Art.3º Fica a Secretaria Municipal da Educação autorizada a conceder
uma bolsa individual no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta
reais) para carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Parágrafo único: Os valores das bolsas, poderão ser reajustados
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Os profissionais deverão ser distribuídos por toda a Rede
Pública Municipal de Ensino, de acordo com a necessidade,
averiguada com o número dos alunos matriculados que necessitam de
assistência.
Art. 5º O valor da bolsa não caracteriza vínculo empregatício, ou de
natureza efetiva, entre aqueles profissionais e o Município de
Ibicuitinga.
Art. 6º O Profissional de Apoio Escolar cumprirá sua carga horária
em atividades, na forma estabelecida do art. 2° desta Lei, em sala de
aula que possua alunos com necessidades especiais.
Parágrafo único: Durante o período de férias escolares da Rede
Municipal de Ensino estes não receberão os valores das bolsas.
Art. 7º Para exercer a função de Profissional de Apoio Escolar, o
candidato deverá preencher os seguintes requisitos mínimos:
I - ter 18 (dezoito) anos completos ou mais;
II – ter pelo menos Ensino Fundamental completo;
III - gozar de boa saúde física e mental, comprovada por atestado
médico;
IV - não possuir antecedentes criminais, mediante a apresentação de
Certidão Negativa;
V – Residir na área da escola em que for exercer a função.
Art. 8º Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei correrão por conta
de verbas próprias constantes no Orçamento Vigente, suplementadas,
acaso necessário.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA -
CEARÁ, EM 08 DE MARÇO DE 2023.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:47FD5314
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 949/2023, DE 03 DE MARÇO DE 2023
LEI MUNICIPAL Nº 949/2023, DE 03 DE MARÇO DE 2023.
CRIA A BIBLIOTECA “ELISIÁRIO PEREIRA DA
SILVA” NA SEDE DO CENTRO CULTURAL DE
QUITÉRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em
conformidade com os dispositivos constitucionais em vigor, faço
saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente LEI:
Art. 1º Fica criada a Biblioteca Elisiário Pereira da Silva na Sede do
Centro Cultural de Quitérias.
Art. 2º As despesas com as execuções desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessários.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS
03 DE MARÇO DE 2023.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:4861287C
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 948/2023, DE 03 DE MARÇO DE 2023
LEI MUNICIPAL Nº 948/2023, DE 03 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE REPASSE À ASSOCIAÇÃO
UNIVERSITÁRIA DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ -
ASSUMI,
CNPJ:
05.121.856/0001-39,
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ICAPUÍ,
RAIMUNDO
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de
Educação, autorizado a repassar o valor total de até R$ 2.483.250,00
(dois milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, duzentos e cinquenta
reais), em 11 (onze) parcelas mensais e iguais de até R$ 225.750,00
(duzentos e vinte e cinco mil, setecentos e cinquenta reais), repassadas
proporcionalmente aos dias em que demonstrado a prestação de
serviço, a partir da data assinatura do Termo de Convênio a dezembro
de 2023, conforme cronograma financeiro, à Associação Universitária
do Município de Icapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39,
entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal N°.
360/2002, de 02 de dezembro de 2002.
§ 1º O repasse de que trata o caput visa à formação educacional e
profissional dos estudantes, especificamente, para a locação de
veículos destinados ao transporte dos universitários, a fim de que seus
associados possam se deslocar deste Município às cidades de Aracati-
CE e Mossoró-RN.
§ 2º O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser
realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e a Associação
Universitária
do
Município
de
Icapuí
-
ASSUMI,
CNPJ:
05.121.856/0001-39 firmarem entre si Termo de Convênio especifico,
acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os prazos e
valores já descritos.
§ 3° A Associação promoverá atividades educativas, culturais,
esportivas, dentre outras, a serem definidas pela ASSUMI e constarão
no termo de convênio de que trata o parágrafo anterior.
Art. 2º. Fica também autorizado a cessão de espaço físico em prédio
público para desenvolvimento das atividades da ASSUMI.
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