Ceará , 09 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3162 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 REGULAMENTA O PROGRAMA DE PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA, ESTADO DO CEARÁ, faço saber que Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Regulamenta o Programa de Profissionais de Apoio Escolar no Município de Ibicuitinga, no exercício das atribuições descritas a seguir. Art. 2° Para fins desta Lei, entende-se por Profissional de Apoio Escolar, aqueles que visam à promoção do atendimento educacional na escola regular em função das necessidades específicas do aluno, assegurando os cuidados pelo bem-estar, alimentação, higiene pessoal, educação, recreação e lazer da pessoa assistida. Art.3º Fica a Secretaria Municipal da Educação autorizada a conceder uma bolsa individual no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Parágrafo único: Os valores das bolsas, poderão ser reajustados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4º Os profissionais deverão ser distribuídos por toda a Rede Pública Municipal de Ensino, de acordo com a necessidade, averiguada com o número dos alunos matriculados que necessitam de assistência. Art. 5º O valor da bolsa não caracteriza vínculo empregatício, ou de natureza efetiva, entre aqueles profissionais e o Município de Ibicuitinga. Art. 6º O Profissional de Apoio Escolar cumprirá sua carga horária em atividades, na forma estabelecida do art. 2° desta Lei, em sala de aula que possua alunos com necessidades especiais. Parágrafo único: Durante o período de férias escolares da Rede Municipal de Ensino estes não receberão os valores das bolsas. Art. 7º Para exercer a função de Profissional de Apoio Escolar, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos mínimos: I - ter 18 (dezoito) anos completos ou mais; II – ter pelo menos Ensino Fundamental completo; III - gozar de boa saúde física e mental, comprovada por atestado médico; IV - não possuir antecedentes criminais, mediante a apresentação de Certidão Negativa; V – Residir na área da escola em que for exercer a função. Art. 8º Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes no Orçamento Vigente, suplementadas, acaso necessário. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA - CEARÁ, EM 08 DE MARÇO DE 2023. FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:47FD5314 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 949/2023, DE 03 DE MARÇO DE 2023 LEI MUNICIPAL Nº 949/2023, DE 03 DE MARÇO DE 2023. CRIA A BIBLIOTECA “ELISIÁRIO PEREIRA DA SILVA” NA SEDE DO CENTRO CULTURAL DE QUITÉRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos constitucionais em vigor, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI: Art. 1º Fica criada a Biblioteca Elisiário Pereira da Silva na Sede do Centro Cultural de Quitérias. Art. 2º As despesas com as execuções desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessários. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 03 DE MARÇO DE 2023. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:4861287C GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 948/2023, DE 03 DE MARÇO DE 2023 LEI MUNICIPAL Nº 948/2023, DE 03 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE SOBRE REPASSE À ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Educação, autorizado a repassar o valor total de até R$ 2.483.250,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, duzentos e cinquenta reais), em 11 (onze) parcelas mensais e iguais de até R$ 225.750,00 (duzentos e vinte e cinco mil, setecentos e cinquenta reais), repassadas proporcionalmente aos dias em que demonstrado a prestação de serviço, a partir da data assinatura do Termo de Convênio a dezembro de 2023, conforme cronograma financeiro, à Associação Universitária do Município de Icapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39, entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal N°. 360/2002, de 02 de dezembro de 2002. § 1º O repasse de que trata o caput visa à formação educacional e profissional dos estudantes, especificamente, para a locação de veículos destinados ao transporte dos universitários, a fim de que seus associados possam se deslocar deste Município às cidades de Aracati- CE e Mossoró-RN. § 2º O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e a Associação Universitária do Município de Icapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39 firmarem entre si Termo de Convênio especifico, acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os prazos e valores já descritos. § 3° A Associação promoverá atividades educativas, culturais, esportivas, dentre outras, a serem definidas pela ASSUMI e constarão no termo de convênio de que trata o parágrafo anterior. Art. 2º. Fica também autorizado a cessão de espaço físico em prédio público para desenvolvimento das atividades da ASSUMI.Fechar