DOMCE 09/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3162 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
REGULAMENTA 
O 
PROGRAMA 
DE 
PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR DO 
MUNICÍPIO DE IBICUITINGA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA, ESTADO DO 
CEARÁ, faço saber que Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:  
  
Art. 1° Regulamenta o Programa de Profissionais de Apoio Escolar 
no Município de Ibicuitinga, no exercício das atribuições descritas a 
seguir. 
  
Art. 2° Para fins desta Lei, entende-se por Profissional de Apoio 
Escolar, aqueles que visam à promoção do atendimento educacional 
na escola regular em função das necessidades específicas do aluno, 
assegurando os cuidados pelo bem-estar, alimentação, higiene pessoal, 
educação, recreação e lazer da pessoa assistida. 
  
Art.3º Fica a Secretaria Municipal da Educação autorizada a conceder 
uma bolsa individual no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta 
reais) para carga horária de 20 (vinte) horas semanais. 
  
Parágrafo único: Os valores das bolsas, poderão ser reajustados 
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
  
Art. 4º Os profissionais deverão ser distribuídos por toda a Rede 
Pública Municipal de Ensino, de acordo com a necessidade, 
averiguada com o número dos alunos matriculados que necessitam de 
assistência. 
  
Art. 5º O valor da bolsa não caracteriza vínculo empregatício, ou de 
natureza efetiva, entre aqueles profissionais e o Município de 
Ibicuitinga. 
  
Art. 6º O Profissional de Apoio Escolar cumprirá sua carga horária 
em atividades, na forma estabelecida do art. 2° desta Lei, em sala de 
aula que possua alunos com necessidades especiais. 
  
Parágrafo único: Durante o período de férias escolares da Rede 
Municipal de Ensino estes não receberão os valores das bolsas. 
  
Art. 7º Para exercer a função de Profissional de Apoio Escolar, o 
candidato deverá preencher os seguintes requisitos mínimos: 
I - ter 18 (dezoito) anos completos ou mais; 
  
II – ter pelo menos Ensino Fundamental completo; 
  
III - gozar de boa saúde física e mental, comprovada por atestado 
médico; 
  
IV - não possuir antecedentes criminais, mediante a apresentação de 
Certidão Negativa; 
V – Residir na área da escola em que for exercer a função. 
  
Art. 8º Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei correrão por conta 
de verbas próprias constantes no Orçamento Vigente, suplementadas, 
acaso necessário. 
  
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA - 
CEARÁ, EM 08 DE MARÇO DE 2023. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:47FD5314 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 949/2023, DE 03 DE MARÇO DE 2023 
 
LEI MUNICIPAL Nº 949/2023, DE 03 DE MARÇO DE 2023. 
  
CRIA A BIBLIOTECA “ELISIÁRIO PEREIRA DA 
SILVA” NA SEDE DO CENTRO CULTURAL DE 
QUITÉRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas 
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em 
conformidade com os dispositivos constitucionais em vigor, faço 
saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e 
promulgo a presente LEI: 
  
Art. 1º Fica criada a Biblioteca Elisiário Pereira da Silva na Sede do 
Centro Cultural de Quitérias. 
  
Art. 2º As despesas com as execuções desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessários. 
  
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 
03 DE MARÇO DE 2023. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:4861287C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 948/2023, DE 03 DE MARÇO DE 2023 
 
LEI MUNICIPAL Nº 948/2023, DE 03 DE MARÇO DE 2023. 
  
DISPÕE SOBRE REPASSE À ASSOCIAÇÃO 
UNIVERSITÁRIA DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ - 
ASSUMI, 
CNPJ: 
05.121.856/0001-39, 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ICAPUÍ, 
RAIMUNDO 
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte LEI: 
  
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de 
Educação, autorizado a repassar o valor total de até R$ 2.483.250,00 
(dois milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, duzentos e cinquenta 
reais), em 11 (onze) parcelas mensais e iguais de até R$ 225.750,00 
(duzentos e vinte e cinco mil, setecentos e cinquenta reais), repassadas 
proporcionalmente aos dias em que demonstrado a prestação de 
serviço, a partir da data assinatura do Termo de Convênio a dezembro 
de 2023, conforme cronograma financeiro, à Associação Universitária 
do Município de Icapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39, 
entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal N°. 
360/2002, de 02 de dezembro de 2002. 
§ 1º O repasse de que trata o caput visa à formação educacional e 
profissional dos estudantes, especificamente, para a locação de 
veículos destinados ao transporte dos universitários, a fim de que seus 
associados possam se deslocar deste Município às cidades de Aracati-
CE e Mossoró-RN. 
§ 2º O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser 
realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e a Associação 
Universitária 
do 
Município 
de 
Icapuí 
- 
ASSUMI, 
CNPJ: 
05.121.856/0001-39 firmarem entre si Termo de Convênio especifico, 
acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os prazos e 
valores já descritos. 
§ 3° A Associação promoverá atividades educativas, culturais, 
esportivas, dentre outras, a serem definidas pela ASSUMI e constarão 
no termo de convênio de que trata o parágrafo anterior. 
Art. 2º. Fica também autorizado a cessão de espaço físico em prédio 
público para desenvolvimento das atividades da ASSUMI. 

                            

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