Ceará , 09 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3162 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:38CF740E GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 952/2023, DE 03 DE MARÇO DE 2023 LEI MUNICIPAL Nº 952/2023, DE 03 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE PLACA ÚNICA DESTINADA AO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos constitucionais em vigor, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI: Art. 1º. Os Estabelecimentos públicos e privados com atendimento ao público localizados no Município de Icapuí-Ceará deverão inserir em local de fácil visualização placa única que dispõe sobre os Atendimentos Preferenciais estabelecidos em Lei. Parágrafo Único: Fica condicionada a entrega do alvará de funcionamento pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças aos estabelecimentos comerciais e empresas à fixação das placas de Atendimentos Prioritários. Art. 2º. A placa deve figurar com as representações ilustrativas de uso exclusivo para pessoas com deficiências, idosos, gestantes, crianças de colo, pessoas com Transtorno do Espectro Autista e o nome da respectiva lei. Art. 3º. A placa deverá ser produzida conforme consta no anexo desta lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 03 DE MARÇO DE 2023. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal ANEXO I (MODELO DA PLACA) PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 03 DE MARÇO DE 2023. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:A938E398 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 004/2023, DE 07 DE MARÇO DE 2023 DECRETO MUNICIPAL Nº 004/2023, DE 07 DE MARÇO DE 2023. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 77, XIII, 109, I, “d” e 246, II, todos da Lei Orgânica do Município de Icapuí e com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365/41, art. 5º, alínea “m” alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e no Decreto-Lei nº 1.075 de 21 de janeiro de 1970, CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo expedir decretos de desapropriação para fins de utilidade pública ou interesse social; DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Município de Icapuí, um imóvel que consta pertencer ao Sr. JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA, s/n, nesta cidade. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 677148,123 m e N: 9481561,453 m; confrontando com terras de JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA, segue por com azimute 113º,59’41” e distância de 100,00 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 677239,481 m e N: 9481520,788 m; confrontando com a JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA, segue por com azimute 203°,59’ 42” e distância de 100,00 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 677198,815 e N: 9481429,430; confrontando com terras de JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA, segue por com azimute 293° 59’ 41” e distância de 100,00 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 677107,457 e N: 9481470,095 m; confrontando com RUA SEM DOMINAÇÃO OFICIAL, segue por com azimute 23°,59’42” e distância de 100,00 m até o vértice 1, encerrando este perímetro. Perfazendo uma área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados). Parágrafo único. Fica desde já autorizada a imissão na posse sobre o terreno descrito no caput deste artigo. Art. 2º O bem imóvel descrito no artigo anterior, incluindo todas as edificações, benfeitorias e servidões nele existentes, será desapropriado para fins de utilidade pública, especificamente para a construção da Escola de Ensino Médio Professor Gabriel Epifânio dos Reis no município de Icapuí. Art. 3º A indenização decorrente da desapropriação de que trata esse Decreto se fará por via amigável e/ou judicial e correrá a conta de dotação consignada no vigente orçamento. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 07 DE MARÇO DE 2023. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:C2F86E5D GABINETE DO PREFEITO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20227011 - TOMADA DE PREÇOS Nº 01.02.22.2022 (ICAPREV) ESTADO DO CEARÁ - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ - ICAPREV. Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 20227011 - Tomada de Preços nº 01.02.22.2022. OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a Prorrogação da vigência do Contrato nº 20227011, para Contratação de serviços especializados de assessoria e consultoria jurídico administrativo de interesse do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de lcapuí - ICAPREV, em especial na área de benefícios previdenciários e pareceres correlatos na administração pública. PRORROGAÇÃO: a vigência do Contrato nº 20227011, previsto em sua Cláusula terceira, fica prorrogada até 04/01/2024. CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Icapuí – ICAPREV. CONTRATADA: Michelle Quintino Rodrigues. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 03/03/2023.Fechar