DOMCE 09/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3162
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RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:38CF740E
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 952/2023, DE 03 DE MARÇO DE 2023
LEI MUNICIPAL Nº 952/2023, DE 03 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
FIXAÇÃO DE PLACA ÚNICA DESTINADA AO
ATENDIMENTO
PRIORITÁRIO
EM
ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS,
LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em
conformidade com os dispositivos constitucionais em vigor, faço
saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente LEI:
Art. 1º. Os Estabelecimentos públicos e privados com atendimento ao
público localizados no Município de Icapuí-Ceará deverão inserir em
local de fácil visualização placa única que dispõe sobre os
Atendimentos Preferenciais estabelecidos em Lei.
Parágrafo Único: Fica condicionada a entrega do alvará de
funcionamento pela Secretaria Municipal de Administração e
Finanças aos estabelecimentos comerciais e empresas à fixação das
placas de Atendimentos Prioritários.
Art. 2º. A placa deve figurar com as representações ilustrativas de uso
exclusivo para pessoas com deficiências, idosos, gestantes, crianças
de colo, pessoas com Transtorno do Espectro Autista e o nome da
respectiva lei.
Art. 3º. A placa deverá ser produzida conforme consta no anexo desta
lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS
03 DE MARÇO DE 2023.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO I
(MODELO DA PLACA)
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS
03 DE MARÇO DE 2023.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:A938E398
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 004/2023, DE 07 DE MARÇO DE
2023
DECRETO MUNICIPAL Nº 004/2023, DE 07 DE MARÇO DE
2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelos artigos 77, XIII, 109, I, “d” e 246,
II, todos da Lei Orgânica do Município de Icapuí e com fundamento
no Decreto-Lei nº 3.365/41, art. 5º, alínea “m” alterado pela Lei nº
2.786 de 21 de maio de 1956 e no Decreto-Lei nº 1.075 de 21 de
janeiro de 1970,
CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo
expedir decretos de desapropriação para fins de utilidade pública ou
interesse social;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de
desapropriação pelo Município de Icapuí, um imóvel que consta
pertencer ao Sr. JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA, s/n, nesta cidade.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas
coordenadas E: 677148,123 m e N: 9481561,453 m; confrontando
com terras de JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA, segue por com
azimute 113º,59’41” e distância de 100,00 m até o vértice 2,
definido pelas coordenadas E: 677239,481 m e N: 9481520,788 m;
confrontando com a JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA, segue por
com azimute 203°,59’ 42” e distância de 100,00 m até o vértice 3,
definido pelas coordenadas E: 677198,815 e N: 9481429,430;
confrontando com terras de JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA, segue
por com azimute 293° 59’ 41” e distância de 100,00 m até o vértice
4, definido pelas coordenadas E: 677107,457 e N: 9481470,095 m;
confrontando com RUA SEM DOMINAÇÃO OFICIAL, segue por
com azimute 23°,59’42” e distância de 100,00 m até o vértice 1,
encerrando este perímetro. Perfazendo uma área de 10.000,00 m² (dez
mil metros quadrados).
Parágrafo único. Fica desde já autorizada a imissão na posse sobre o
terreno descrito no caput deste artigo.
Art. 2º O bem imóvel descrito no artigo anterior, incluindo todas as
edificações,
benfeitorias
e
servidões
nele
existentes,
será
desapropriado para fins de utilidade pública, especificamente para a
construção da Escola de Ensino Médio Professor Gabriel Epifânio dos
Reis no município de Icapuí.
Art. 3º A indenização decorrente da desapropriação de que trata esse
Decreto se fará por via amigável e/ou judicial e correrá a conta de
dotação consignada no vigente orçamento.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS
07 DE MARÇO DE 2023.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:C2F86E5D
GABINETE DO PREFEITO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20227011 -
TOMADA DE PREÇOS Nº 01.02.22.2022 (ICAPREV)
ESTADO DO CEARÁ - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ - ICAPREV. Extrato
do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 20227011 - Tomada de
Preços nº 01.02.22.2022. OBJETO: O presente termo aditivo tem
como objeto a Prorrogação da vigência do Contrato nº 20227011, para
Contratação de serviços especializados de assessoria e consultoria
jurídico administrativo de interesse do Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de lcapuí - ICAPREV, em especial na área
de benefícios previdenciários e pareceres correlatos na administração
pública. PRORROGAÇÃO: a vigência do Contrato nº 20227011,
previsto em sua Cláusula terceira, fica prorrogada até 04/01/2024.
CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Icapuí – ICAPREV. CONTRATADA: Michelle
Quintino Rodrigues. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA:
03/03/2023.
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