DOMCE 09/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3162 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:38CF740E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 952/2023, DE 03 DE MARÇO DE 2023 
 
LEI MUNICIPAL Nº 952/2023, DE 03 DE MARÇO DE 2023. 
  
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE 
FIXAÇÃO DE PLACA ÚNICA DESTINADA AO 
ATENDIMENTO 
PRIORITÁRIO 
EM 
ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS, 
LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas 
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em 
conformidade com os dispositivos constitucionais em vigor, faço 
saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e 
promulgo a presente LEI: 
  
Art. 1º. Os Estabelecimentos públicos e privados com atendimento ao 
público localizados no Município de Icapuí-Ceará deverão inserir em 
local de fácil visualização placa única que dispõe sobre os 
Atendimentos Preferenciais estabelecidos em Lei. 
Parágrafo Único: Fica condicionada a entrega do alvará de 
funcionamento pela Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças aos estabelecimentos comerciais e empresas à fixação das 
placas de Atendimentos Prioritários. 
  
Art. 2º. A placa deve figurar com as representações ilustrativas de uso 
exclusivo para pessoas com deficiências, idosos, gestantes, crianças 
de colo, pessoas com Transtorno do Espectro Autista e o nome da 
respectiva lei. 
  
Art. 3º. A placa deverá ser produzida conforme consta no anexo desta 
lei. 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 
03 DE MARÇO DE 2023. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
(MODELO DA PLACA) 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 
03 DE MARÇO DE 2023. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:A938E398 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 004/2023, DE 07 DE MARÇO DE 
2023 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 004/2023, DE 07 DE MARÇO DE 
2023. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelos artigos 77, XIII, 109, I, “d” e 246, 
II, todos da Lei Orgânica do Município de Icapuí e com fundamento 
no Decreto-Lei nº 3.365/41, art. 5º, alínea “m” alterado pela Lei nº 
2.786 de 21 de maio de 1956 e no Decreto-Lei nº 1.075 de 21 de 
janeiro de 1970, 
  
CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo 
expedir decretos de desapropriação para fins de utilidade pública ou 
interesse social; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de 
desapropriação pelo Município de Icapuí, um imóvel que consta 
pertencer ao Sr. JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA, s/n, nesta cidade. 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas 
coordenadas E: 677148,123 m e N: 9481561,453 m; confrontando 
com terras de JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA, segue por com 
azimute 113º,59’41” e distância de 100,00 m até o vértice 2, 
definido pelas coordenadas E: 677239,481 m e N: 9481520,788 m; 
confrontando com a JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA, segue por 
com azimute 203°,59’ 42” e distância de 100,00 m até o vértice 3, 
definido pelas coordenadas E: 677198,815 e N: 9481429,430; 
confrontando com terras de JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA, segue 
por com azimute 293° 59’ 41” e distância de 100,00 m até o vértice 
4, definido pelas coordenadas E: 677107,457 e N: 9481470,095 m; 
confrontando com RUA SEM DOMINAÇÃO OFICIAL, segue por 
com azimute 23°,59’42” e distância de 100,00 m até o vértice 1, 
encerrando este perímetro. Perfazendo uma área de 10.000,00 m² (dez 
mil metros quadrados). 
  
Parágrafo único. Fica desde já autorizada a imissão na posse sobre o 
terreno descrito no caput deste artigo. 
Art. 2º O bem imóvel descrito no artigo anterior, incluindo todas as 
edificações, 
benfeitorias 
e 
servidões 
nele 
existentes, 
será 
desapropriado para fins de utilidade pública, especificamente para a 
construção da Escola de Ensino Médio Professor Gabriel Epifânio dos 
Reis no município de Icapuí. 
  
Art. 3º A indenização decorrente da desapropriação de que trata esse 
Decreto se fará por via amigável e/ou judicial e correrá a conta de 
dotação consignada no vigente orçamento. 
  
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 
07 DE MARÇO DE 2023. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:C2F86E5D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20227011 - 
TOMADA DE PREÇOS Nº 01.02.22.2022 (ICAPREV) 
 
ESTADO DO CEARÁ - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS 
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ - ICAPREV. Extrato 
do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 20227011 - Tomada de 
Preços nº 01.02.22.2022. OBJETO: O presente termo aditivo tem 
como objeto a Prorrogação da vigência do Contrato nº 20227011, para 
Contratação de serviços especializados de assessoria e consultoria 
jurídico administrativo de interesse do Instituto de Previdência dos 
Servidores do Município de lcapuí - ICAPREV, em especial na área 
de benefícios previdenciários e pareceres correlatos na administração 
pública. PRORROGAÇÃO: a vigência do Contrato nº 20227011, 
previsto em sua Cláusula terceira, fica prorrogada até 04/01/2024. 
CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores do 
Município de Icapuí – ICAPREV. CONTRATADA: Michelle 
Quintino Rodrigues. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 
03/03/2023.   

                            

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