DOMCE 09/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3162
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
com a Av. Márcio da Silva Nogueira (Antiga Av. Projetada 04); Ao
Sul com o Terreno dos Herdeiros de Gustavo Correia Lima e Outros;
Ao Leste com a Rua Projetada 11; e ao Oeste com a Rua Projetada 08.
§ 1º As demais especificações do imóvel descrito neste artigo estão
insculpidas no Memorial Descritivo, na Planta Baixa e na Certidão de
Matrícula que constam, respectivamente, nos Anexos I, II e III, sendo
partes integrantes desta Lei.
§ 2º A área desafetada, descrita neste artigo, passa para a categoria de
bens dominicais do município.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar
a área do imóvel desafetado, descrito no Artigo 1º desta Lei, para a
Associação Desportiva Iguatu, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ nº 11.761.579/0001-21.
Parágrafo único. A doação tem como objetivo a construção do
Centro de Treinamento da Associação Desportiva Iguatu.
Art. 3º A doação de que trata a presente Lei ficará automaticamente
revogada caso a construção do Centro de Treinamento da Associação
Desportiva Iguatu não seja concluída até o dia 31 de dezembro de
2026, devendo o imóvel retornar ao patrimônio público municipal.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, fica autorizado
o início das obras a partir da publicação desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 08
DE MARÇO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:322DF7F0
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.031, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A
CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE
FOMENTO, COM A UNIÃO DOS DIRIGENTES
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ –
UNDIME/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria
com a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Ceará –
UNDIME/CE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o nº 23.727.373/0001-64.
Parágrafo único. O objetivo da parceria é fomentar, por meio da
aludida organização social sem fins lucrativos, o desenvolvimento de
atividades em defesa de políticas, programas e ações que estejam em
consonância com os interesses do município, sobretudo no âmbito da
educação.
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do
Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta
Lei.
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.
Art. 4º Os recursos financeiros, destinados à consecução do objeto
mencionado no parágrafo único do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$
4.973,00 (quatro mil, novecentos e setenta e três reais) e serão
repassados à União dos Dirigentes Municipais de Educação do Ceará
– UNDIME/CE de forma parcelada, a critério do Poder Executivo
Municipal.
§ 1º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.
§ 2º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada,
a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais.
Art. 5º A União dos Dirigentes Municipais de Educação do Ceará –
UNDIME/CE terá até o dia 30 (trinta) de cada mês para a prestação de
contas parciais dos recursos recebidos, fixado o dia 31 de dezembro
de 2023 para a prestação de contas final junto ao Município de Iguatu.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária: 0901-121220058.2.031 -
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.50.41.00 – CONTRIBUIÇÕES.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 08
DE MARÇO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:7FDCD9B6
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
EXTRATO DO ADITIVO.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGUATU – EXTRATO DO ADITIVO. CONTRATO: Nº
2022.02.15.05-PMI.
CONTRATANTE:
ATRAVÉS
DO
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL –
SEGAB – CNPJ Nº. 07.810.468/0001-90, KEYLANE THURLEY
SARAIVA
AMARO
BRASIL
MORAIS
–
SECRETÁRIA.
CONTRATADA: ESCRITA PUBLICIDADE PROPAGANDA E
ASSESSORIA PÚBLICA LTDA, INSCRITO NO CNPJ Nº.
11.439.609/0001-88, REPRESENTANTE LEGAL, AURINEIDE
VIEIRA
SANTIAGO,
ADMINISTRADORA
NÃO
SÓCIA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II, DA LEI
FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES, NA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO DE
CONTRATO.
PROCESSO
ADMINISTRATIVO:
PREGÃO
PRESENCIAL
Nº.
2022.01.05.02-PMI-DIVERSAS.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS EM PUBLICIDADE DE MATÉRIAS LEGAIS DE
INTERESSE DO MUNICÍPIO EM JORNAIS IMPRESSOS DE
GRANDE CIRCULAÇÃO, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO E
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, NO ÂMBITO DE DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IGUATU - CE, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES
E
QUANTIDADES
CONSTANTES
NO
TERMO DE REFERÊNCIA. DATA DA ASSINATURA DO
ADITIVO: 30 DE DEZEMBRO DE 2022. DATA DE INICÍO: 31
DE DEZEMBRO DE 2022. DA VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO
DE 2023. RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 0301-
04.131.0003.2.224, ELEMENTO DE DESPESA Nº: 3.3.90.39.00.
Fechar