DOMCE 09/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3162 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
com a Av. Márcio da Silva Nogueira (Antiga Av. Projetada 04); Ao 
Sul com o Terreno dos Herdeiros de Gustavo Correia Lima e Outros; 
Ao Leste com a Rua Projetada 11; e ao Oeste com a Rua Projetada 08. 
  
§ 1º As demais especificações do imóvel descrito neste artigo estão 
insculpidas no Memorial Descritivo, na Planta Baixa e na Certidão de 
Matrícula que constam, respectivamente, nos Anexos I, II e III, sendo 
partes integrantes desta Lei. 
  
§ 2º A área desafetada, descrita neste artigo, passa para a categoria de 
bens dominicais do município. 
  
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar 
a área do imóvel desafetado, descrito no Artigo 1º desta Lei, para a 
Associação Desportiva Iguatu, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ nº 11.761.579/0001-21. 
  
Parágrafo único. A doação tem como objetivo a construção do 
Centro de Treinamento da Associação Desportiva Iguatu. 
  
Art. 3º A doação de que trata a presente Lei ficará automaticamente 
revogada caso a construção do Centro de Treinamento da Associação 
Desportiva Iguatu não seja concluída até o dia 31 de dezembro de 
2026, devendo o imóvel retornar ao patrimônio público municipal. 
  
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, fica autorizado 
o início das obras a partir da publicação desta Lei. 
  
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se 
necessário. 
  
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 08 
DE MARÇO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA 
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:322DF7F0 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.031, DE 08 DE MARÇO DE 2023. 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A 
CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE 
FOMENTO, COM A UNIÃO DOS DIRIGENTES 
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ – 
UNDIME/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria 
com a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Ceará – 
UNDIME/CE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 
sob o nº 23.727.373/0001-64. 
  
Parágrafo único. O objetivo da parceria é fomentar, por meio da 
aludida organização social sem fins lucrativos, o desenvolvimento de 
atividades em defesa de políticas, programas e ações que estejam em 
consonância com os interesses do município, sobretudo no âmbito da 
educação. 
  
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de 
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do 
Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta 
Lei. 
  
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do 
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme 
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo. 
  
Art. 4º Os recursos financeiros, destinados à consecução do objeto 
mencionado no parágrafo único do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$ 
4.973,00 (quatro mil, novecentos e setenta e três reais) e serão 
repassados à União dos Dirigentes Municipais de Educação do Ceará 
– UNDIME/CE de forma parcelada, a critério do Poder Executivo 
Municipal. 
  
§ 1º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor 
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado. 
  
§ 2º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em 
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em 
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não 
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, 
a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais. 
  
Art. 5º A União dos Dirigentes Municipais de Educação do Ceará – 
UNDIME/CE terá até o dia 30 (trinta) de cada mês para a prestação de 
contas parciais dos recursos recebidos, fixado o dia 31 de dezembro 
de 2023 para a prestação de contas final junto ao Município de Iguatu. 
  
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta da seguinte dotação orçamentária: 0901-121220058.2.031 - 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: ELEMENTO DE DESPESA: 
3.3.50.41.00 – CONTRIBUIÇÕES. 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 08 
DE MARÇO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA 
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:7FDCD9B6 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
EXTRATO DO ADITIVO. 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGUATU – EXTRATO DO ADITIVO. CONTRATO: Nº 
2022.02.15.05-PMI. 
CONTRATANTE: 
ATRAVÉS 
DO 
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL – 
SEGAB – CNPJ Nº. 07.810.468/0001-90, KEYLANE THURLEY 
SARAIVA 
AMARO 
BRASIL 
MORAIS 
– 
SECRETÁRIA. 
CONTRATADA: ESCRITA PUBLICIDADE PROPAGANDA E 
ASSESSORIA PÚBLICA LTDA, INSCRITO NO CNPJ Nº. 
11.439.609/0001-88, REPRESENTANTE LEGAL, AURINEIDE 
VIEIRA 
SANTIAGO, 
ADMINISTRADORA 
NÃO 
SÓCIA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II, DA LEI 
FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS 
ALTERAÇÕES, NA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO DE 
CONTRATO. 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO: 
PREGÃO 
PRESENCIAL 
Nº. 
2022.01.05.02-PMI-DIVERSAS. 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS EM PUBLICIDADE DE MATÉRIAS LEGAIS DE 
INTERESSE DO MUNICÍPIO EM JORNAIS IMPRESSOS DE 
GRANDE CIRCULAÇÃO, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO E 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, NO ÂMBITO DE DIVERSAS 
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IGUATU - CE, CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES 
E 
QUANTIDADES 
CONSTANTES 
NO 
TERMO DE REFERÊNCIA. DATA DA ASSINATURA DO 
ADITIVO: 30 DE DEZEMBRO DE 2022. DATA DE INICÍO: 31 
DE DEZEMBRO DE 2022. DA VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO 
DE 2023. RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 0301-
04.131.0003.2.224, ELEMENTO DE DESPESA Nº: 3.3.90.39.00.   

                            

Fechar