DOMCE 09/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3162 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, 
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à 
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e 
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e 
recuperação, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Que os serviços técnicos referentes a Inspetoria Sanitária, a 
serem contratados pela Administração Pública Municipal, deverão 
realizar-se por meio de Credenciamento Público. 
Art. 2º. A estrutura dos serviços profissionais de inspetoria sanitária e 
valores correspondentes ao pagamento, estão dispostos a seguir. 
  
ITEM 
DESCRIÇÃO 
DO 
SERVIÇO 
VALOR BRUTO POR 
PROFISSIONAL 
UNIDADE 
DE 
PAGAMENTO 
CARGA 
HORÁRIA 
01 
INSPETORIA 
SANITÁRIA 
R$1.500,00 
MÊS 
40H SEMANAIS 
  
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registra-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:A8FE2411 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 22 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO POR PARTE DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DE 
VALORES PADRÕES PARA CONTRATAÇÃO 
DE SERVIÇOS TÉCNICOS NA AREA DA 
SAÚDE. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990, e 
  
CONSIDERANDO a possibilidade da Administração Pública 
Municipal, através do credenciamento, conferir a um particular, 
pessoa física ou jurídica, a prerrogativa de exercer certas atividades 
materiais ou técnicas, em caráter instrumental ou de colaboração com 
o poder público, a título oneroso; 
  
CONSIDERANDO o objetivo da Administração Pública Municipal 
dispor da maior rede possível de prestadores de serviços; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de médico clínico 
geral com especialidade em endoscopia digestiva alta para atender 
demanda, superior à capacidade de oferta pelo Sistema Único de 
Saúde; 
  
CONSIDERANDO a média, após devida pesquisas de preços, dos 
valores referente a Médico Clínico Geral com especialidade em 
endoscopia digestiva; 
  
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, 
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à 
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e 
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e 
recuperação; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Que os serviços técnicos de saúde, referente a médico clínico 
geral com especialidade em endoscopia digestiva alta, a serem 
contratados pela Administração Pública Municipal, deverão realizar-
se por meio de Credenciamento Público. 
  
Art. 2º. A estrutura dos serviços profissionais de médico clínico geral 
com especialidades em endoscopia digestiva alta e valores 
correspondentes ao pagamento, estão dispostos a seguir. 
  
ITEM 
DESCRIÇÃO 
DO 
SERVIÇO 
VALOR BRUTO POR 
PROFISSIONAL 
UNIDADE 
DE 
PAGAMENTO 
CARGA 
HORÁRIA 
01 
Médico clínico geral com 
especialidade 
em 
endoscopia digestiva alta 
R$13.170,11 
MÊS 
20H SEMANAIS 
  
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registra-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:90BFA358 
 
GABINETE DA PREFEITA 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO 
GAB/PMI Nº 18 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel, qual seja, um terreno, de propriedade do SR. EUGENIO 
PACELLI ARAUJO LIMA, inscrito no CPF sob o nº: 223.979.493-
34, localizado na Estrada do Missí, distrito de São José, Município de 
Irauçuba/CE; 
CONSIDERANDO que a Assembleia Geral da ONU reconheceu, 28 
de julho de 2010, por intermédio da Resolução n.° 64/292, o direito à 
água potável e limpa como direito humano essencial para o pleno 
gozo da vida e de todos os demais direitos fundamentais. 
CONSIDERANDO que o serviço de abastecimento de água potável 
no Brasil tem o regime jurídico e marco regulatório definido na Lei 
que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico,Lei nº 
11.445, de 05.01.2007. 
CONSIDERANDO que a água potável é um direito de todos e dever 
do Estado, faz-se mister que Município de Irauçuba invista em 
políticas para que todos tenham acesso à água potável, permitindo 
assim o exercício do direito à vida com dignidade. 
  
DECRETA: 
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço nunca supeior a R$ 15.000,00 (quinze 
um mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão Permanente 
Avaliadora de Imóveis do Município de Irauçuba, um imóvel, 
referente a um terreno, com área total de 520,00 m², localizado na 
Estrada do Missí, distrito de São José, Município de Irauçuba, de 
propriedade do Sr.Eugênio Pacelli Araújo Lima, , inscrito no CPF sob 
o nº: 223.979.493-34, com as seguintes limitações: A OESTE 
(FRENTE): Medindo 20,00 metros, do vértice P1 (408619.00 m E / 
9588240.00 m S) ao vértice P2 (408605.00 m E / 9588226.00 m S) 
limitando-se com a estrada do Missí, Distrito de São José, Município 
de Irauçuba/CE; AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 26,00 
metros, do vértice P2 (408605.00 m E / 9588226.00 m S) ao vértice 
P3 (408630.00 m E / 9588220.00 m S), limitando-se com uma estrada 
de terra; A LESTE (FUNDOS): Medindo 20,0 metros, do vértice P3 
(408630.00 m E / 9588220.00 m S) ao vértice P4 (408639.00 m E / 
9588233.00 m S) limitando-se com a propriedade do senhor Eugênio 
Pacelli Araújo Lima; AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo 
26,00 metros, do vértice P4 (408639.00 m E / 9588233.00 m S) ao 

                            

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