Ceará , 09 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3162 www.diariomunicipal.com.br/aprece 36 CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, DECRETA: Art. 1º. Que os serviços técnicos referentes a Inspetoria Sanitária, a serem contratados pela Administração Pública Municipal, deverão realizar-se por meio de Credenciamento Público. Art. 2º. A estrutura dos serviços profissionais de inspetoria sanitária e valores correspondentes ao pagamento, estão dispostos a seguir. ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO VALOR BRUTO POR PROFISSIONAL UNIDADE DE PAGAMENTO CARGA HORÁRIA 01 INSPETORIA SANITÁRIA R$1.500,00 MÊS 40H SEMANAIS Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, publique-se, cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:A8FE2411 GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 22 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DE VALORES PADRÕES PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NA AREA DA SAÚDE. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, e CONSIDERANDO a possibilidade da Administração Pública Municipal, através do credenciamento, conferir a um particular, pessoa física ou jurídica, a prerrogativa de exercer certas atividades materiais ou técnicas, em caráter instrumental ou de colaboração com o poder público, a título oneroso; CONSIDERANDO o objetivo da Administração Pública Municipal dispor da maior rede possível de prestadores de serviços; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de médico clínico geral com especialidade em endoscopia digestiva alta para atender demanda, superior à capacidade de oferta pelo Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a média, após devida pesquisas de preços, dos valores referente a Médico Clínico Geral com especialidade em endoscopia digestiva; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; DECRETA: Art. 1º. Que os serviços técnicos de saúde, referente a médico clínico geral com especialidade em endoscopia digestiva alta, a serem contratados pela Administração Pública Municipal, deverão realizar- se por meio de Credenciamento Público. Art. 2º. A estrutura dos serviços profissionais de médico clínico geral com especialidades em endoscopia digestiva alta e valores correspondentes ao pagamento, estão dispostos a seguir. ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO VALOR BRUTO POR PROFISSIONAL UNIDADE DE PAGAMENTO CARGA HORÁRIA 01 Médico clínico geral com especialidade em endoscopia digestiva alta R$13.170,11 MÊS 20H SEMANAIS Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, publique-se, cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:90BFA358 GABINETE DA PREFEITA REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO GAB/PMI Nº 18 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel, qual seja, um terreno, de propriedade do SR. EUGENIO PACELLI ARAUJO LIMA, inscrito no CPF sob o nº: 223.979.493- 34, localizado na Estrada do Missí, distrito de São José, Município de Irauçuba/CE; CONSIDERANDO que a Assembleia Geral da ONU reconheceu, 28 de julho de 2010, por intermédio da Resolução n.° 64/292, o direito à água potável e limpa como direito humano essencial para o pleno gozo da vida e de todos os demais direitos fundamentais. CONSIDERANDO que o serviço de abastecimento de água potável no Brasil tem o regime jurídico e marco regulatório definido na Lei que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico,Lei nº 11.445, de 05.01.2007. CONSIDERANDO que a água potável é um direito de todos e dever do Estado, faz-se mister que Município de Irauçuba invista em políticas para que todos tenham acesso à água potável, permitindo assim o exercício do direito à vida com dignidade. DECRETA: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço nunca supeior a R$ 15.000,00 (quinze um mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão Permanente Avaliadora de Imóveis do Município de Irauçuba, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 520,00 m², localizado na Estrada do Missí, distrito de São José, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr.Eugênio Pacelli Araújo Lima, , inscrito no CPF sob o nº: 223.979.493-34, com as seguintes limitações: A OESTE (FRENTE): Medindo 20,00 metros, do vértice P1 (408619.00 m E / 9588240.00 m S) ao vértice P2 (408605.00 m E / 9588226.00 m S) limitando-se com a estrada do Missí, Distrito de São José, Município de Irauçuba/CE; AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 26,00 metros, do vértice P2 (408605.00 m E / 9588226.00 m S) ao vértice P3 (408630.00 m E / 9588220.00 m S), limitando-se com uma estrada de terra; A LESTE (FUNDOS): Medindo 20,0 metros, do vértice P3 (408630.00 m E / 9588220.00 m S) ao vértice P4 (408639.00 m E / 9588233.00 m S) limitando-se com a propriedade do senhor Eugênio Pacelli Araújo Lima; AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo 26,00 metros, do vértice P4 (408639.00 m E / 9588233.00 m S) aoFechar