DOMCE 09/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3162
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CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação,
DECRETA:
Art. 1º. Que os serviços técnicos referentes a Inspetoria Sanitária, a
serem contratados pela Administração Pública Municipal, deverão
realizar-se por meio de Credenciamento Público.
Art. 2º. A estrutura dos serviços profissionais de inspetoria sanitária e
valores correspondentes ao pagamento, estão dispostos a seguir.
ITEM
DESCRIÇÃO
DO
SERVIÇO
VALOR BRUTO POR
PROFISSIONAL
UNIDADE
DE
PAGAMENTO
CARGA
HORÁRIA
01
INSPETORIA
SANITÁRIA
R$1.500,00
MÊS
40H SEMANAIS
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:A8FE2411
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 22 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO POR PARTE DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DE
VALORES PADRÕES PARA CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇOS TÉCNICOS NA AREA DA
SAÚDE.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990, e
CONSIDERANDO a possibilidade da Administração Pública
Municipal, através do credenciamento, conferir a um particular,
pessoa física ou jurídica, a prerrogativa de exercer certas atividades
materiais ou técnicas, em caráter instrumental ou de colaboração com
o poder público, a título oneroso;
CONSIDERANDO o objetivo da Administração Pública Municipal
dispor da maior rede possível de prestadores de serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de médico clínico
geral com especialidade em endoscopia digestiva alta para atender
demanda, superior à capacidade de oferta pelo Sistema Único de
Saúde;
CONSIDERANDO a média, após devida pesquisas de preços, dos
valores referente a Médico Clínico Geral com especialidade em
endoscopia digestiva;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação;
DECRETA:
Art. 1º. Que os serviços técnicos de saúde, referente a médico clínico
geral com especialidade em endoscopia digestiva alta, a serem
contratados pela Administração Pública Municipal, deverão realizar-
se por meio de Credenciamento Público.
Art. 2º. A estrutura dos serviços profissionais de médico clínico geral
com especialidades em endoscopia digestiva alta e valores
correspondentes ao pagamento, estão dispostos a seguir.
ITEM
DESCRIÇÃO
DO
SERVIÇO
VALOR BRUTO POR
PROFISSIONAL
UNIDADE
DE
PAGAMENTO
CARGA
HORÁRIA
01
Médico clínico geral com
especialidade
em
endoscopia digestiva alta
R$13.170,11
MÊS
20H SEMANAIS
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:90BFA358
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO
GAB/PMI Nº 18 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel, qual seja, um terreno, de propriedade do SR. EUGENIO
PACELLI ARAUJO LIMA, inscrito no CPF sob o nº: 223.979.493-
34, localizado na Estrada do Missí, distrito de São José, Município de
Irauçuba/CE;
CONSIDERANDO que a Assembleia Geral da ONU reconheceu, 28
de julho de 2010, por intermédio da Resolução n.° 64/292, o direito à
água potável e limpa como direito humano essencial para o pleno
gozo da vida e de todos os demais direitos fundamentais.
CONSIDERANDO que o serviço de abastecimento de água potável
no Brasil tem o regime jurídico e marco regulatório definido na Lei
que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico,Lei nº
11.445, de 05.01.2007.
CONSIDERANDO que a água potável é um direito de todos e dever
do Estado, faz-se mister que Município de Irauçuba invista em
políticas para que todos tenham acesso à água potável, permitindo
assim o exercício do direito à vida com dignidade.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, pelo preço nunca supeior a R$ 15.000,00 (quinze
um mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão Permanente
Avaliadora de Imóveis do Município de Irauçuba, um imóvel,
referente a um terreno, com área total de 520,00 m², localizado na
Estrada do Missí, distrito de São José, Município de Irauçuba, de
propriedade do Sr.Eugênio Pacelli Araújo Lima, , inscrito no CPF sob
o nº: 223.979.493-34, com as seguintes limitações: A OESTE
(FRENTE): Medindo 20,00 metros, do vértice P1 (408619.00 m E /
9588240.00 m S) ao vértice P2 (408605.00 m E / 9588226.00 m S)
limitando-se com a estrada do Missí, Distrito de São José, Município
de Irauçuba/CE; AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 26,00
metros, do vértice P2 (408605.00 m E / 9588226.00 m S) ao vértice
P3 (408630.00 m E / 9588220.00 m S), limitando-se com uma estrada
de terra; A LESTE (FUNDOS): Medindo 20,0 metros, do vértice P3
(408630.00 m E / 9588220.00 m S) ao vértice P4 (408639.00 m E /
9588233.00 m S) limitando-se com a propriedade do senhor Eugênio
Pacelli Araújo Lima; AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo
26,00 metros, do vértice P4 (408639.00 m E / 9588233.00 m S) ao
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