Ceará , 09 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3162 www.diariomunicipal.com.br/aprece 42 4.2. Deverão estar em dias com as obrigações eleitorais, e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino; 4.3. Não registrar antecedentes criminais; 4.4. Possuir registro no conselho regional de cada profissão indicada ou declaração de conclusão com data de termino do curso; 4.5. No ato da inscrição, o candidato deverá: a) Preencher o formulário com os dados solicitados, sem emendas ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma. b) Apresentar fotocópias nítidas, autenticadas no local de Inscrição mediante a apresentação dos Originais do documento de identidade (frente e verso), CPF, no mesmo lado da cópia, coladas no verso da ficha de requerimento de inscrição. c) 01 (uma) foto 3x4, recente e de frente. d) Comprovante de residência, Título de eleitor. f) Comprovante da sua escolaridade, conforme consta no item 4.4. 4.6. Deverá entregar seu currículo para submeter-se à análise, bem como a comprovação das respectivas qualificações. 4.7. Depois de realizada a inscrição, não será permitida ao candidato atualizar ou alterar suas informações curriculares. 4.8. No dia da entrevista, o candidato deverá apresentar os originais do Comprovante de Inscrição e da Cédula de Identidade sob pena de desclassificação e eliminação da Seleção, chamando-se automaticamente o candidato seguinte. 4.9. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firmas reconhecidas em Cartório, acompanhadas de cópias do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador. 4.10. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 4.11. A Comissão decidirá sobre o deferimento ou não dos requerimentos de inscrição. 5. DO PROCESSO SELETIVO 5.1. A Seleção será coordenada por Comissão designada no corpo da portaria da qual faz parte esse edital e funcionará na sede da Secretaria de Saúde, situada à Rua Dr. José Carneiro,156, Centro, Mombaça-CE. 5.2. A seleção para os cargos será de duas etapas classificatórias com pontuação máxima de 100 (Cem) pontos: a) Primeira etapa compreenderá Prova curricular, tendo como base Currículo Padronizado definido conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, não sendo aceitos currículos diferentes do modelo apresentado neste Edital e terá a pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos. Ao currículo padronizado devem ser anexadas: - Cópias dos títulos autenticadas no local de Inscrição mediante a apresentação dos originais; - Cópias de comprovantes de experiência de trabalho, - Cópia do nível de escolaridade e ainda cópia da Carteira de registro no conselho de cada profissão indicada; - Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no Anexo I deste Edital; - A comprovação da experiência de trabalho deverá ser fornecida através de Declaração assinada pelo (a) Secretário (a), com seus respectivos carimbos de identificação. b) Segunda etapa, com caráter também classificatório consistirá de Entrevista, feita individualmente com os candidatos com um instrumento padronizado para o cargo e área de concorrência que será assinado pelo candidato e entrevistadores após o termino de cada entrevista. A entrevista será composta por 02(dois) perguntas gerais e 03 (três) perguntas especificas relacionadas à função de concorrência do candidato, onde cada pergunta valera 10(dez) pontos, podendo a mesma ser fracionada em uma casa decimal. A nota final constará da soma das notas de cada pergunta. O candidato que receber nota final inferior a 15 (quinze) pontos na entrevista será desclassificado. A entrevista será avaliada mediante nota de 0 a 50. 5.3. A entrevista será no dia 13 de março de 2023, na sede da Secretaria de Saúde, situada à Rua Dr. José Carneiro,156, Centro, Mombaça-CE, no horário de 08:00 as 12:00 por ordem de chegada, conforme senhas que serão entregues pela Comissão Organizadora. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da entrevista portando o documento oficial de identificação e comprovante de inscrição. O não comparecimento do candidato implicará na eliminação automática do mesmo. 5.4. A avaliação dos currículos e a entrevista serão de responsabilidade da Comissão de Seleção. 6. DA CLASSIFICAÇÃO 6.1. A classificação final dos candidatos será feita em lista de ordem decrescente e divulgada através de Edital. 6.2 Se ocorrer empate, serão observados sucessivamente os seguintes critérios para preferência: a) Maior experiência profissional; b) O candidato de maior idade. 6.3. A classificação contemplará todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência. 6.4. Os portadores de deficiência aprovados terão ainda uma lista específica de classificação. 6.5. A nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota da análise curricular e da nota da entrevista totalizando 100 pontos. 7.DO RESULTADO 7.1. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da seleção pública através de Edital amplamente divulgado e publicado no site do Município( www.mombaca.ce.gov.br) e no diário oficial dos municípios(www.diariomunicipal.com.br/aprece) . 7.2. A divulgação do resultado preliminar acontecerá dia 14 de março de 2023, com prazo de 24 horas para recurso, e o resultado final será divulgado ate dia 15 de março de 2023. 7.3. A aprovação e classificação final da seleção pública a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratados obedecidos a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência da Administração Pública. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. Os casos omissos no que concerne à inscrição, currículo e entrevista, da seleção pública serão resolvidos pela Comissão Coordenadora. 8.2. O casos de solicitação de recursos devem ser apresentados na Secretaria de Saúde do município de Mombaça, com prazo para de 24 hrs após a publicação de resultado preliminar. Mombaça-CE, 08 de março de 2023 LIANE EVANGELISTA DE ALENCAR Secretario Municipal de Saúde EDITAL Nº 10/2023-SMS-3 SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICO APS ANEXO I TÍTULO PONTUAÇÃO MÍNIMA MÁXIMA 1.CURSO ESPECÍFICO DA ÁREA A CONCORRER.CARGA HORARIA MINIMA DE 40 HRS limitado a 03 (TRÊS) cursos. 05 15 2.ESPECIALIZAÇÃO CONCLUIDA NA AREA A CONCORRER LIMITADO A 2(DUAS) . 10 20 4. Experiência de trabalho no exercício no mínimo 12 meses PARA AREA A CONCORRER limitado a 03(três) anos 5 15 TOTAL 25 50 EDITAL Nº 10/2023-SMS-3 SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICO APS ANEXO IIFechar