DOMCE 09/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3162 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
4.2. Deverão estar em dias com as obrigações eleitorais, e quites com 
o serviço militar, quando do sexo masculino; 
4.3. Não registrar antecedentes criminais; 
4.4. Possuir registro no conselho regional de cada profissão 
indicada ou declaração de conclusão com data de termino do 
curso; 
4.5. No ato da inscrição, o candidato deverá: 
a) Preencher o formulário com os dados solicitados, sem emendas ou 
rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de 
inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração 
Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove 
inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não 
preenchimento de informações requeridas na mesma. 
b) Apresentar fotocópias nítidas, autenticadas no local de Inscrição 
mediante a apresentação dos Originais do documento de identidade 
(frente e verso), CPF, no mesmo lado da cópia, coladas no verso da 
ficha de requerimento de inscrição. 
c) 01 (uma) foto 3x4, recente e de frente. 
d) Comprovante de residência, Título de eleitor. 
f) Comprovante da sua escolaridade, conforme consta no item 4.4. 
4.6. Deverá entregar seu currículo para submeter-se à análise, bem 
como a comprovação das respectivas qualificações. 
4.7. Depois de realizada a inscrição, não será permitida ao candidato 
atualizar ou alterar suas informações curriculares. 
4.8. No dia da entrevista, o candidato deverá apresentar os originais 
do Comprovante de Inscrição e da Cédula de Identidade sob pena de 
desclassificação 
e 
eliminação 
da 
Seleção, 
chamando-se 
automaticamente o candidato seguinte. 
4.9. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse 
fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com 
firmas reconhecidas em Cartório, acompanhadas de cópias do 
documento de identidade do candidato e apresentação de identidade 
do procurador. 
4.10. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 
4.11. A Comissão decidirá sobre o deferimento ou não dos 
requerimentos de inscrição. 
  
5. DO PROCESSO SELETIVO 
  
5.1. A Seleção será coordenada por Comissão designada no corpo da 
portaria da qual faz parte esse edital e funcionará na sede da Secretaria 
de Saúde, situada à Rua Dr. José Carneiro,156, Centro, Mombaça-CE. 
5.2. A seleção para os cargos será de duas etapas classificatórias com 
pontuação máxima de 100 (Cem) pontos: 
a) Primeira etapa compreenderá Prova curricular, tendo como base 
Currículo Padronizado definido conforme modelo constante no Anexo 
II deste Edital, não sendo aceitos currículos diferentes do modelo 
apresentado neste Edital e terá a pontuação máxima de 50 (cinquenta) 
pontos. Ao currículo padronizado devem ser anexadas: 
- Cópias dos títulos autenticadas no local de Inscrição mediante a 
apresentação dos originais; 
- Cópias de comprovantes de experiência de trabalho, 
- Cópia do nível de escolaridade e ainda cópia da Carteira de registro 
no conselho de cada profissão indicada; 
- Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no 
Anexo I deste Edital; 
- A comprovação da experiência de trabalho deverá ser fornecida 
através de Declaração assinada pelo (a) Secretário (a), com seus 
respectivos carimbos de identificação. 
  
b) Segunda etapa, com caráter também classificatório consistirá de 
Entrevista, feita individualmente com os candidatos com um 
instrumento padronizado para o cargo e área de concorrência que será 
assinado pelo candidato e entrevistadores após o termino de cada 
entrevista. A entrevista será composta por 02(dois) perguntas gerais e 
03 (três) perguntas especificas relacionadas à função de concorrência 
do candidato, onde cada pergunta valera 10(dez) pontos, podendo a 
mesma ser fracionada em uma casa decimal. A nota final constará da 
soma das notas de cada pergunta. O candidato que receber nota final 
inferior a 15 (quinze) pontos na entrevista será desclassificado. A 
entrevista será avaliada mediante nota de 0 a 50. 
  
5.3. A entrevista será no dia 13 de março de 2023, na sede da 
Secretaria de Saúde, situada à Rua Dr. José Carneiro,156, 
Centro, Mombaça-CE, no horário de 08:00 as 12:00 por ordem de 
chegada, conforme senhas que serão entregues pela Comissão 
Organizadora. Os candidatos devem comparecer ao local de 
realização da entrevista portando o documento oficial de identificação 
e comprovante de inscrição. O não comparecimento do candidato 
implicará na eliminação automática do mesmo. 
  
5.4. A avaliação dos currículos e a entrevista serão de 
responsabilidade da Comissão de Seleção. 
  
6. DA CLASSIFICAÇÃO 
  
6.1. A classificação final dos candidatos será feita em lista de ordem 
decrescente e divulgada através de Edital. 
6.2 Se ocorrer empate, serão observados sucessivamente os seguintes 
critérios para preferência: 
a) Maior experiência profissional; 
b) O candidato de maior idade. 
6.3. A classificação contemplará todos os candidatos aprovados, 
inclusive os portadores de deficiência. 
6.4. Os portadores de deficiência aprovados terão ainda uma lista 
específica de classificação. 
6.5. A nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota 
da análise curricular e da nota da entrevista totalizando 100 pontos. 
7.DO RESULTADO 
  
7.1. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da seleção 
pública através de Edital amplamente divulgado e publicado no site do 
Município( www.mombaca.ce.gov.br) e no diário oficial dos 
municípios(www.diariomunicipal.com.br/aprece) . 
  
7.2. A divulgação do resultado preliminar acontecerá dia 14 de março 
de 2023, com prazo de 24 horas para recurso, e o resultado final será 
divulgado ate dia 15 de março de 2023. 
7.3. A aprovação e classificação final da seleção pública a que se 
refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão 
somente a expectativa de ser contratados obedecidos a rigorosa ordem 
de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a 
conveniência da Administração Pública. 
  
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
8.1. Os casos omissos no que concerne à inscrição, currículo e 
entrevista, da seleção pública serão resolvidos pela Comissão 
Coordenadora. 
8.2. O casos de solicitação de recursos devem ser apresentados na 
Secretaria de Saúde do município de Mombaça, com prazo para de 24 
hrs após a publicação de resultado preliminar. 
  
Mombaça-CE, 08 de março de 2023 
  
LIANE EVANGELISTA DE ALENCAR 
Secretario Municipal de Saúde 
  
EDITAL Nº 10/2023-SMS-3 
SELEÇÃO 
PARA 
CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA 
DE 
MÉDICO APS 
  
ANEXO I  
  
TÍTULO 
PONTUAÇÃO 
MÍNIMA 
MÁXIMA 
1.CURSO 
ESPECÍFICO 
DA 
ÁREA 
A 
CONCORRER.CARGA HORARIA MINIMA DE 
40 HRS limitado a 03 (TRÊS) cursos. 
05 
  
15 
2.ESPECIALIZAÇÃO CONCLUIDA NA AREA A 
CONCORRER LIMITADO A 2(DUAS) . 
10 
20 
4. Experiência de trabalho no exercício no mínimo 
12 meses PARA AREA A CONCORRER limitado 
a 03(três) anos 
  
5 
  
15 
TOTAL 
25 
50 
  
EDITAL Nº 10/2023-SMS-3  
SELEÇÃO 
PARA 
CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA 
DE 
MÉDICO APS 
  
ANEXO II  

                            

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