Ceará , 09 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3162 www.diariomunicipal.com.br/aprece 61 MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências, RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR o Senhor DIEGO COSTA RODRIGUES, portador do CPF N°071.503.053-18, para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DOS CONSELHOS, no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social. Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou. Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal. Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 08 de Março de 2023. JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:35F6E572 SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.03.08.007/GABPREF DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências, RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR a Senhora SUELLEM CRISTINA DE LIMA DA ESPECTAÇÃO, portador do CPF N° 049.636.86.3-09, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA, no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social. Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou. Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal. Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 08 de Março de 2023. JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:EE809595 SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.03.08-008/GABPREF DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências, RESOLVE: Art. 1° - EXONERAR o senhor ELANO RODRIGUES DA SILVA, CPF n° 346.792.048-93, do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL do âmbito da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06/03/2023. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário especialmente a Portaria nº 2023.03.06-018/GABPREF de 06 de Março de 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 08 de Março de 2023 JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:1B69AE38 SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.03.08-009/GABPREF DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências, RESOLVE: Art. 1° - EXONERAR o senhor ROBERTO FERNANDES DOS SANTOS, CPF n°892.609.883-49, do cargo em comissão de COORDENADOR POLÍTICO REGIONAL do âmbito da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06/03/2023. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário especialmente a Portaria nº 2023.03.06-023/GABPREF de 06 de Março de 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,Fechar