DOE 25/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº41/2018 – PMCE, de 11 de setembro de 2018.
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO PM DA CARREIRA DE PRAÇAS
POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (PMCE).
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS), por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
(AESP), e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), no uso de suas atribuições legais, tornam público o edital de convocação de
candidato sub judice para Avaliação Psicológica – 2ª Oportunidade, de caráter eliminatório, referente à 4ª Turma, do Concurso Público para ingresso no Cargo
de Soldado PM da Carreira de Praças Policiais Militares da Polícia Militar do Ceará (PMCE), regido pelo Edital de Concurso Público nº. 01/2016 – PMCE,
de 11/07/2016, publicado no DOE/CE nº. 130, de 12/07/2016 (Edital de Abertura) e suas alterações.
1. DA CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 2ª OPORTUNIDADE DE CANDIDATO SUB JUDICE, REFERENTE À 4ª TURMA
1.1. Convocação de candidato SUB JUDICE para a 2ª oportunidade da Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, referente à 4ª Turma, na seguinte
ordem: local, data de realização, sexo, inscrição, nome do candidato, Certame e Ação Judicial:
LOCAL: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP|CE – AVENIDA PRESIDENTE COSTA E SILVA, Nº. 1251 –
MONDUBIM – FORTALEZA/CE – CEP: 60.761-505.
DATA DE REALIZAÇÃO: 16 DE SETEMBRO de 2018 (DOMINGO)
1.1.1 MASCULINO
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
CERTAME
AÇÃO JUDICIAL
10006876
RAFAEL DA SILVA RODRIGUES
Edital nº 01/2011
0034475-20.2012.8.06.0001 (A)
(A) Processo TRANSITADO EM JULGADO na data de 28.02.2018, conforme CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO (fls. 212).
1.2 Para conhecer sala, andar e bloco de realização da avaliação psicológica, o candidato deverá consultar e imprimir o CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO
CANDIDATO PARA A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, que estará disponível no endereço eletrônico www.ibade.org.br a partir das 18h do dia 11/09/2018.
A identificação do local de realização da avaliação é de inteira responsabilidade do candidato, não podendo o mesmo realizar a avaliação em desconformidade
com as disposições estabelecidas neste Edital.
1.3 O portão de acesso ao local de realização da Avaliação Psicológica será aberto às 7h15 e fechado às 08h, observado o horário local.
1.3.1 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da avaliação psicológica após o horário fixado para o fechamento
do portão de acesso.
1.4 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao
local de realização da avaliação, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente, seu DOCUMENTO ORIGINAL
OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e o CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO PARA A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA impresso,
conforme instruções do subitem 1.3.
1.4.1 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial
expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização da referida avaliação psicológica e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo
na coleta de impressão digital, assinatura e fotografia.
1.5 O candidato que descumprir qualquer uma das condições estabelecidas, ou apresentar-se fora da data e horário de convocação pré-determinados no
CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO PARA A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, não poderá participar da referida aplicação.
2 PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
2.1 A avaliação psicológica seguirá os seguintes parâmetros de avaliação, conforme segue:
CARACTERÍSTICAS
PARÂMETRO (PERCENTIL ESPERADO)¹
1) Controle Emocional ²
Menor ou Igual a 50%
2) Ansiedade
Menor ou Igual a 50%
3) Resistência à Frustração ³
Menor ou Igual a 50%
4) Atenção Concentrada
Maior ou Igual a 25%
5) Inteligência
Maior ou Igual a 25%
6) Controle de Agressividade
Maior ou Igual a 30%
7) Memória
Maior ou Igual a 25%
8) Flexibilidade
Maior ou Igual a 30%
9) Responsabilidade e Iniciativa
Maior ou Igual a 30%
10) Deferência e Disciplina
Maior ou Igual a 30%
11) Comunicação
Maior ou Igual a 30%
12) Competência Social
Maior ou Igual a 30%
(1) Parâmetros (percentis) definidos conforme manuais dos testes a serem utilizados.
(2) A característica ‘Controle Emocional’ será avaliada por um fator designado ‘Instabilidade Emocional’. Assim, indivíduos com resultado “Menor ou Igual
a 50%” em Instabilidade Emocional apresentam bom controle emocional.
(3) característica ‘Resistência à Frustração’ será avaliada por um fator designado ‘Passividade / Falta de Energia’. Assim, indivíduos com resultado “Menor
ou Igual a 50%” em Passividade e Falta de Energia, apresentam-se como resistentes à frustração.
2.2 Será considerado como não recomendado o(a) candidato(a) que não atingiu os parâmetros (percentis) esperados em 3 (três) ou mais características;
2.2.1 O(a) candidato(a) que não atingiu os parâmetros (percentis) esperados em Controle Emocional ou Controle da Agressividade foi imediatamente
considerado não recomendado, considerando-se para isso as características essenciais para o desempenho do cargo de Soldado da Polícia Militar do Ceará.
2.3 O ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº 105/2017-GC/PMCE, publicada no DOE/CE nº 068, de 07/04/2017, estabelece
o perfil profissiográfico do cargo de Soldado PM a ser exigido em concurso público para ingresso na Carreira de Praças da Polícia Militar do Ceará.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O disposto no presente edital está em conformidade também ao estabelecido na Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 002/2016, de 21 de
janeiro de 2016.
3.2 O Edital de resultado PRELIMINAR da Avaliação Psicológica – 2ª Oportunidade será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado na
Internet, no endereço eletrônico www.ibade.org.br, na data provável de 19 de setembro de 2018.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 34/2018
CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – CNPJ Nº 01.869.566/0001-17 CONTRATADA: BORTOLINI
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA – CNPJ Nº 90.051.160/0001-52. OBJETO: Aquisição de MOBILIÁRIO (MESA RETANGULAR)
PARA REESTRUTURAÇÃO DA COORDENADORIA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA SSPDS, conforme especificações
e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente
de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão
Eletrônico nº 16/2017, tudo de acordo com o VIPROC Nº 5028071/2018 FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato nº 34/2018
(SACC 1058578) será contado a partir da sua assinatura até 31/12/2018. VALOR GLOBAL: R$ 7.150,50 (sete mil cento e cinquenta reais e cinquenta
centavos) pagos em parcela única DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos próprios da
CONTRATANTE (MAPP 1078 - PF. 1000010472018I), conforme a seguinte classificação funcional programática: - 10100001.06.122.003.17446.03.4490
52.10000.0.. DATA DA ASSINATURA: 19 de setembro de 2018 SIGNATÁRIOS: Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo da Segurança Pública e
Defesa Social e o Sr. Ademar Bortolini – Representante Legal da CONTRATADA.
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº180 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2018
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