DOMCE 09/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3162 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               74 
 
Publicado por: 
Joyce Teixeira da Silva 
Código Identificador:D8A0B5B2 
 
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 
2023.03.01-CEJ 
 
EXTRATO 
DE 
INEXIGIBILIDADE 
DE 
LICITAÇÃO 
Nº 
2023.03.01-CEJ.. 
Objeto: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
PESSOA 
JURÍDICA DETENTORA EXCLUSIVA DA BANDA ARREIO DE 
OURO, PARA REALIZAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO EVENTO 
FESTIVODO PADROEIRO SÃO JOSÉ EM POTENGI, DE 
INTERESSE DA SECRETARIA DA CULTURA, DESPORTO E 
JUVENTUDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE, 
Secretaria da Cultura, Desporto e Juventude, Potengi no Estado do 
Ceará. Fundamento Legal: Art. 25, Inciso III da Lei nº 8.666/93. 
Justificativa: Necessidade de realização das festividades alusivas em 
comemoração a festa de padroeiro do município de Potengi. 
Declaração de Dispensa em 02/03/2023 - MARIA EDUARDA 
EMÍDIO LOURENÇO. Presidente da CPL. Ratificação em 
02/03/2023. CONTRATADA: BUSCAPÉ ARREIO DE OURO - ME, 
CNPJ sob nº 47.098.424/0001-02,no valor de R$ 60.000,00 (sessenta 
mil reais). 
  
JOSÉ SAYMON RODRIGUES PEREIRA - 
Secretário da Cultura, Desporto e Juventude;  
  
Potengi-CE, 02 de março de 2023. 
Publicado por: 
Joyce Teixeira da Silva 
Código Identificador:B4E5C082 
 
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 
EXTRATO - TERMO DE RATIFICAÇÃO - 
INEXIGIBILIDADE Nº 2023.03.06-CEJ 
 
Extrato do Termo de Ratificação. Modalidade: Inexigibilidade de 
Licitação Nº 2023.03.06-CEJ. Objeto: CONTRATAÇÃO DE 
ARTISTA DE RENOME NACIONAL “BANDA BONDE DO 
BRASIL” PARA APRESENTAÇÃO NAS FESTIVIDADES DO 
PADROEIRO SÃO JOSÉ NO MUNICÍPIO, NO DIA 18 DE 
MARÇO DE 2023, DE INTERESSE DA SECRETARIA DA 
CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE POTENGI CE de interesse da Secretaria da Cultura, 
Desporto e Juventude, do município de Potengi, no Estado do Ceará, 
conforme detalhamentos constantes em anexos. Favorecida: BONDE 
DO BRASIL PROMOCOES E EDICOES MUSICAIS LTDA, CNPJ 
sob nº16.809.891/0001-61, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil 
reais). Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 
25, inciso III, e na forma da Lei N.º 8.666/93 –  
  
Potengi/CE, 07 de março de 2023. 
  
JOSÉ SAYMON RODRIGUES PEREIRA- 
Secretário da Cultura, Desporto e Juventude.  
  
Publicado por: 
Joyce Teixeira da Silva 
Código Identificador:1639CC45 
 
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 
2023.03.06-CEJ 
 
EXTRATO 
DE 
INEXIGIBILIDADE 
DE 
LICITAÇÃO 
Nº 
2023.03.06-CEJ. Objeto: CONTRATAÇÃO DE ARTISTA DE 
RENOME NACIONAL “BANDA BONDE DO BRASIL” PARA 
APRESENTAÇÃO NAS FESTIVIDADES DO PADROEIRO SÃO 
JOSÉ NO MUNICÍPIO, NO DIA 18 DE MARÇO DE 2023, DE 
INTERESSE DA SECRETARIA DA CULTURA, DESPORTO E 
JUVENTUDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI CE, 
Secretaria da Cultura, Desporto e Juventude, Potengi no Estado do 
Ceará. Fundamento Legal: Art. 25, Inciso III da Lei nº 8.666/93. 
Justificativa: Necessidade de realização das festividades alusivas em 
comemoração a festa de padroeiro do município de Potengi. 
Declaração de Dispensa em 07/03/2023 - MARIA EDUARDA 
EMÍDIO LOURENÇO. Presidente da CPL. Ratificação em 
07/03/2023. CONTRATADA: BONDE DO BRASIL PROMOCOES 
E EDICOES MUSICAIS LTDA, CNPJ sob nº16.809.891/0001-61, no 
valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). 
  
JOSÉ SAYMON RODRIGUES PEREIRA  
Secretário da Cultura, Desporto e Juventude;  
  
Potengi-CE, 07 de março de 2023. 
Publicado por: 
Joyce Teixeira da Silva 
Código Identificador:42F9D8C2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 11/2023, DE 07 DE MARÇO DE 
2023. 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 11/2023, DE 07 DE MARÇO DE 
2023. 
  
“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE 7ª 
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
QUITERIANÓPOLIS 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL QUITERIANOPOLIS – CE, 
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO no uso 
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. 
  
D E C R E T A:  
  
Art. 1º- Fica convocada a 7ª Conferência Municipal de Saúde de 
Quiterianópolis, a qual será orientada pelo, “TEMA CENTRAL: 
“Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia- 
Amanhã será outro dia” e os Eixos Temáticos: 
I - O Brasil que temos. O Brasil que queremos; 
II - O papel do controle social e dos movimentos sociais para 
salvar vidas; 
III - Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia; e 
IV - Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas. 
a realizar-se no período de 15 de Março de 2023, em Quiterianópolis-
CE na forma do seu Regimento. 
Art. 2°- A 7ª Conferência Municipal de Saúde de Quiterianópolis será 
coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pela 
Secretária Municipal de Saúde. 
Art. 3°- A 7ª Conferência Municipal de Saúde de Quiterianópolis terá 
abrangência municipal e será precedida de Pré-conferências com a 
expectativa da realização de: 03 (três) Pré-conferências nas 
localidades: Santa Rita, São Francisco e Baixio. 
I. Atualização e ampliação do Mapa da Saúde do Município; e, 
II. Elaboração de Diretrizes para o Plano Municipal de Saúde 
III. Fazer análise Situacional de Saúde; 
III. Estruturação do Conselho Municipal de Saúde e seus Segmentos: 
IV. Reordenamento legal do Conselho Municipal de Saúde; 
§ 1º As atividades de pré-conferências foram realizadas no período de 
08 a 28 de fevereiro de 2023.; 
§ 2º A aplicação das diretrizes aprovadas e constantes no Relatório 
Final da 7ª Conferência Municipal de Saúde será objeto do Plano de 
Saúde para o quadriênio 2023 a 2026, monitorada pelo Conselho 
Municipal de Saúde e Secretária Municipal de Saúde; 
Art. 4°- A estrutura organizacional da 7ª Conferência Municipal de 
Saúde será definida no seu Regimento que será, devidamente, 
aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado pelo 
Secretário Municipal de Saúde; 
Art. 5º- As despesas com a organização e realização da 7ª Conferência 
Municipal de Saúde serão custeadas com recursos orçamentários e 
financeiros consignados à Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

                            

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