DOMCE 09/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3162
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS, em 07 de março de 2023.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:65DDF7A0
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - O Pregoeiro
torna público que se encontra a disposição dos interessados o Pregão
Eletrônico Nº 013/2023. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÓLEO
DIESEL COMUM DESTINADO AS DIVERSAS SECRETARIAS
DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE, com previsão para
abertura do processo dia 22/03/2023 às 09h. O edital estará disponível
através
dos
sites
https://bll.org.br/,
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Maiores
Informações no telefone (88) 3657-1064.
Quiterianópolis - CE, 08 de março de 2023.
TIAGO SOUZA DE MOURA
Pregoeiro.
Publicado por:
Tiago Souza de Moura
Código Identificador:EF701E71
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 07.03.001/2023
PORTARIA Nº 07.03.001/2023
DETERMINA
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
E
DÁ
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO
Parecer
Jurídico
n°
06.03.002/2023,
da
Procuradoria Geral do Município, no qual recomenda Instauração de
Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal;
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL
DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis
irregularidades praticada pela servidora ROSEMARY DA SILVA
LIMA, no cargo de PROFESSOR(A) EDUCACAO BASICA,
admitido em 02/04/2004, sob matrícula nº 00446068, a fim de apurar
envolvimento em suposto cometimento de transgressão associado ao
exercício do cargo, incorrendo falta grave, de abandono de cargo,
conforme o artigo 140, incisos, II da Lei Complementar nº 001 de
23/11/2007 (Regime Jurídico do Servidor Municipal de Quixadá),
bem como outros que surgirem no decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº
04.01.231/2021
que
nomeia
ALISHARMES
SARAIVA
DE
ALMEIDA
–
Secretário
de
Comissão
do
Procedimento
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão
do
Procedimento
Administrativo
Disciplinar,
Portaria
nº
03.01.006/2023, que designa ANA MARIA DA COSTA - Presidente
da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a
encaminhar
relatório
conclusivo
à
Secretaria
Municipal
de
Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual
período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei
Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo
em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 07 de Março de
2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária da Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:508A252E
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 08.03.001/2023
PORTARIA Nº 08.03.001/2023
DETERMINA
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
E
DÁ
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO Ofício n° 07.03.001/2023 RH, da Secretaria
Municipal de Saúde, no qual solicita Instauração de Processo
Administrativo Disciplinar à servidor público municipal;
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL
DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis
irregularidades praticada pelo servidor ANTONIO LUIS BARBOSA
DO NASCIMENTO, no cargo de Motorista, admitido em
01/09/2011 sob matrícula nº 00899211, a fim de apurar envolvimento
em suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do
cargo, notadamente aos Art. 124, inciso VII, do Regime dos
Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que
surgirem no decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº
04.01.231/2021
que
nomeia
ALISHARMES
SARAIVA
DE
ALMEIDA
–
Secretário
de
Comissão
do
Procedimento
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão
do
Procedimento
Administrativo
Disciplinar,
Portaria
nº
03.01.006/2023, que designa ANA MARIA DA COSTA - Presidente
da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a
encaminhar
relatório
conclusivo
à
Secretaria
Municipal
de
Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual
período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei
Complementar.
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