DOMCE 09/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3162 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               75 
 
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS, em 07 de março de 2023. 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:65DDF7A0 
 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - O Pregoeiro 
torna público que se encontra a disposição dos interessados o Pregão 
Eletrônico Nº 013/2023. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÓLEO 
DIESEL COMUM DESTINADO AS DIVERSAS SECRETARIAS 
DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE, com previsão para 
abertura do processo dia 22/03/2023 às 09h. O edital estará disponível 
através 
dos 
sites 
https://bll.org.br/, 
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Maiores 
Informações no telefone (88) 3657-1064.  
  
Quiterianópolis - CE, 08 de março de 2023.  
  
TIAGO SOUZA DE MOURA 
Pregoeiro. 
Publicado por: 
Tiago Souza de Moura 
Código Identificador:EF701E71 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 07.03.001/2023 
 
PORTARIA Nº 07.03.001/2023 
  
DETERMINA 
ABERTURA 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS. 
  
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO 
Parecer 
Jurídico 
n° 
06.03.002/2023, 
da 
Procuradoria Geral do Município, no qual recomenda Instauração de 
Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal; 
  
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de 
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse 
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL 
DE QUIXADÁ). 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis 
irregularidades praticada pela servidora ROSEMARY DA SILVA 
LIMA, no cargo de PROFESSOR(A) EDUCACAO BASICA, 
admitido em 02/04/2004, sob matrícula nº 00446068, a fim de apurar 
envolvimento em suposto cometimento de transgressão associado ao 
exercício do cargo, incorrendo falta grave, de abandono de cargo, 
conforme o artigo 140, incisos, II da Lei Complementar nº 001 de 
23/11/2007 (Regime Jurídico do Servidor Municipal de Quixadá), 
bem como outros que surgirem no decorrer do processo. 
  
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 
04.01.231/2021 
que 
nomeia 
ALISHARMES 
SARAIVA 
DE 
ALMEIDA 
– 
Secretário 
de 
Comissão 
do 
Procedimento 
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia 
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão 
do 
Procedimento 
Administrativo 
Disciplinar, 
Portaria 
nº 
03.01.006/2023, que designa ANA MARIA DA COSTA - Presidente 
da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a 
encaminhar 
relatório 
conclusivo 
à 
Secretaria 
Municipal 
de 
Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual 
período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei 
Complementar. 
  
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo 
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo 
em todos os seus termos, até a sua conclusão. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando 
as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 07 de Março de 
2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária da Administração  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:508A252E 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 08.03.001/2023 
 
PORTARIA Nº 08.03.001/2023 
  
DETERMINA 
ABERTURA 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS. 
  
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO Ofício n° 07.03.001/2023 RH, da Secretaria 
Municipal de Saúde, no qual solicita Instauração de Processo 
Administrativo Disciplinar à servidor público municipal; 
  
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de 
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse 
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL 
DE QUIXADÁ). 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis 
irregularidades praticada pelo servidor ANTONIO LUIS BARBOSA 
DO NASCIMENTO, no cargo de Motorista, admitido em 
01/09/2011 sob matrícula nº 00899211, a fim de apurar envolvimento 
em suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do 
cargo, notadamente aos Art. 124, inciso VII, do Regime dos 
Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que 
surgirem no decorrer do processo. 
  
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 
04.01.231/2021 
que 
nomeia 
ALISHARMES 
SARAIVA 
DE 
ALMEIDA 
– 
Secretário 
de 
Comissão 
do 
Procedimento 
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia 
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão 
do 
Procedimento 
Administrativo 
Disciplinar, 
Portaria 
nº 
03.01.006/2023, que designa ANA MARIA DA COSTA - Presidente 
da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a 
encaminhar 
relatório 
conclusivo 
à 
Secretaria 
Municipal 
de 
Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual 
período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei 
Complementar.  

                            

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