DOMCE 09/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3162
www.diariomunicipal.com.br/aprece 80
Publicado por:
Taynara Cesar Jordao
Código Identificador:5CD74270
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1570/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
“DENOMINA QUADRA POLIESPORTIVA - RAIMUNDA
SOUSA PEREIRA
“DENOMINA QUADRA POLIESPORTIVA ora em
construção na área da unidade escolar da comunidade
de santa Luzia, no município de Ubajara, em
homenagem a RAIMUNDA SOUSA PEREIRA, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO
CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de
acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono e promulgo a presente
Lei:
Art. 1º- Fica denominada de quadra poliesportiva RAIMUNDA
SOUSA PEREIRA a QUADRA DE ESPORTES ora em construção
localizada em anexo da área da escola Eudes Soares Cunha, da
comunidade de santa Luzia, no município de Ubajara.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas
cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 27 de
fevereiro de 2023.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito Municipal de Ubajara-CE
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:0DF7AABD
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1572/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
“DENOMINA ARENINHA LEI Nº 1572/2023, DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2023 “DENOMINA ARENINHA JOSÉ
PEREIRA LIMA"
“DENOMINA ARENINHA ora em construção na
comunidade de Cajueiro de Jaburuna, no município
de Ubajara, em homenagem ao Cidadão JOSÉ
PEREIRA LIMA, vulgo Zé Antero, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO
CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de
acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono e promulgo a presente
Lei:
Art. 1º- Fica denominada de ARENINHA JOSÉ PEREIRA LIMA, a
areninha ora em construção na comunidade de Cajueiro de Jaburuna,
no município de Ubajara.
Art. 2º- A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas
cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 27 de
fevereiro de 2023.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito Municipal de Ubajara-CE
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:09CB3740
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1573/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
“DENOMINA MERCADO PÚBLICO VALDEMAR
ARISTIDES DOS SANTOS
“DENOMINA MERCADO PÚBLICO ora em
construção na SEDE do município de Ubajara, em
homenagem a VALDEMAR ARISTIDES DOS
SANTOS, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO
CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de
acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono e promulgo a presente
Lei:
Art. 1º - Fica denominado Mercado Público VALDEMAR
ARISTIDES DOS SANTOS o mercado ora em construção, localizado
entre as ruas José Agapito Pereira e Juvêncio Luiz Pereira, no centro
da sede do município de Ubajara.
Art. 2º– A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas
cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 27 de
fevereiro de 2023.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito Municipal de Ubajara-CE
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:FE267283
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1574/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
“Estabelece formato para placas de identificação de
prédios, bem como de logradouros públicos de maior
monta tais como avenidas, praças, monumentos e
obras viárias, que tenha sido oficializada por atos do
Legislativo e Executivo Municipais, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO
CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de
acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono e promulgo a presente
Lei:
Art. 1º- As placas identificadoras da homenagem deverão conter,
nesta ordem, as seguintes informações:
a) Nome legível completo do homenageado, bem como nome vulgar,
como era conhecido, como primeiro dado informado;
b) Nome do Gestor à época;
c) Número da Lei sancionada que oficializou a homenagem;
d) Nome do autor da proposição; e
e) Número da proposição com data.
Art. 2º – A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas
cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.
Art. 3º– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 27 de
fevereiro de 2023.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito Municipal de Ubajara-CE
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:654E2B23
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