DOMCE 09/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3162
www.diariomunicipal.com.br/aprece 83
Publicado por:
Regis Aurício da Silva Bezerra
Código Identificador:B2BC4A75
GABINETE DO PREFEITO
02° EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ACE
1. O Secretário de Saúde de Várzea Alegre/CE, IVO DE OLIVEIRA
LEAL, tendo em vista a aposentadoria de servidor, RESOLVE,
CONVOCAR o candidato classificado em 2° lugar no Processo
Seletivo Simplificado 001/2022 para contratação de Agente
Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias
(ACE), conforme relação em anexo, para comparecer no dia 15 de
março de 2023 à Secretaria Municipal de Saúde, situada à Av.
Vicente Alves Costa, 1294, Riachinho, Várzea Alegre - CE, no
horário das 08h às 14h, apresentando originais e cópias dos seguintes
documentos:
1.1 Atestado Admissional que comprove aptidão física e mental para
o exercício das atribuições da função, comprovadas por junta médica
oficial, designada pela secretária municipal de saúde;
1.2 Certificado de conclusão do Ensino Médio;
1.3 Comprovante de regularidade perante a Justiça Eleitoral;
1.4 Certidão de Nascimento ou Casamento;
1.5 Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos com cópia
do CPF (para os que tiverem);
1.6 Carteira de Identidade;
1.7 Cadastro de Pessoa Física (CPF);
1.8 Número de Inscrição no PIS/PASEP, com data de Cadastramento;
ou extrato fornecido pelo Banco do Brasil ou Caixa Econômica
Federal;
1.9 Título de Eleitor;
1.10 Certificado de Reservista (sexo masculino até 44 anos);
1.11 02 (duas) fotos 3X4;
1.12 Declaração de quitação junto aos setores de distribuição dos
foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que
tenha residido nos últimos cinco anos;
1.13 Declaração de quitação com a folha de antecedentes da Polícia
Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos
cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;
1.14 Declaração que não ocupa cargos na Administração Direta ou
Indireta da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios,
bem como não ser empregado ou servidor de qualquer das suas
subsidiárias e controladas;
1.15 Curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40
(quarenta) horas;
1.16 Cópia das duas primeiras páginas da Carteira de Trabalho
(Página da foto e seu verso);
1.17 Comprovante de residência, recibo de Água, Luz ou Telefone
que comprove residir na área da abrangência escolhida para atuar,
desde a data da publicação do 1.18 Edital nº 56/2019;
1.18 Telefone para contato;
1.19 Correio Eletrônico;
1.20 Declaração de bens;
1.21 Exames médicos básicos a seguir discriminados, que deverão
ocorrer às expensas do(a) candidato(a):
- Hemograma;
- Glicemia de jejum;
- Colesterol total e frações;
- ALT/AST;
- GAMA – GT;
- Bilirrubina total e frações;
- Uréia;
- Creatina;
- TSH;
- T4 livre;
- Laringoscopia (apenas para o cargo de Professor);
- Eletrocardiograma;
- Ecocardiograma;
- Ultrassonografia abdominal total;
- Raio-X de Tórax AP;
- Sumário de urina.
2. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados
neste edital de convocação, bem como a não comprovação dos
requisitos previstos no Edital da referida seleção, implicará na
desistência e por consequência desclassificação automática na seleção
prestada, não cabendo recurso.
Várzea Alegre/CE, 08 de março de 2023.
IVO DE OLIVEIRA LEAL
Secretário de Saúde
ANEXO I
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
CLASSIF.
CANDIDATOS
2
FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:8293E9A5
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 321, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 9ª
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
em seu Art. 69, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a construção do Sistema Único de Saúde –
SUS é um processo de responsabilidade do Estado e da sociedade;
CONSIDERANDO que o art. 198, III da CF/1988 prevê a
participação da comunidade como uma das diretrizes para a
organização das ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO que a Conferência de Saúde reunir-se-á a cada
quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para
avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da
política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder
Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de
Saúde;
DECRETA:
Art. 1° Fica convocada a 9ª Conferência Municipal de Saúde,
preparatória para a 9ª Conferência Estadual de Saúde, a realizar-se no
dia 22 de março de 2023, em Várzea Alegre- CE.
Art. 2° A 9ª Conferência Municipal de Saúde desenvolverá seus
trabalhos sob o tema central: Garantia de Direitos e Defender o SUS,
a vida e democracia “Amanhã vai ser outro dia”.
Art. 3° O Tema Central da Conferência Municipal de Saúde deverá
gerar informações, discussões e debates no sentido de possibilitar uma
maior legitimidade na escolha das representações à nova composição
do Conselho Municipal de Saúde, com o que, acredita-se, e permitirá
maiores possibilidades de uma melhor reformulação que facilitará o
bom funcionamento do Conselho.
Art. 4° A 9ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo
Secretário Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento
eventual, pelo Coordenador Geral.
Art. 5° O Secretário Municipal de Saúde expedirá mediante portaria o
Regimento Interno da Conferência Municipal de Saúde, cujo teor foi
aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 6° As despesas com a realização da 9ª Conferência Municipal de
Saúde ocorrerão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 7° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, em 08 de março de
2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
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