DOMCE 09/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3162 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               82 
 
Considerando A Lei municipal nº 090, de 31 de março de 2003, no 
capitulo IV, artigo 18, indica a mesma quantidade de conselheiros 
tutelares atuante, por mandato e artigo 25, parágrafo único – 
verificada a hipótese prevista neste artigo, o Conselho de Direito 
declarará vago o posto de conselheiro, dando posse imediata ao 
primeiro suplente. 
  
Considerando Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014, em 
seu Art. 16. cita que ocorrendo vacância ou afastamento de quaisquer 
dos membros titulares do Conselho Tutelar, o Poder Executivo 
Municipal ou do Distrito Federal convocará imediatamente o suplente 
para o preenchimento da vaga. 
  
O poder executivo CONVOCA o 1º Suplente de Conselheiro 
Tutelar o Sr. EDUARDO DIAS DA CUNHA, para a assumir a vaga 
de Conselheiro Tutelar, devido RENUNCIA do Conselheiro o Sr. 
ANTÔNIO FABIO ALVES FERREIRA. 
  
O Conselheiro Tutelar Suplente, convocado neste ato, deverá 
comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura 
Municipal no prazo máximo de três dias úteis como constante no 
art. 25 da Lei municipal nº 090, de 31 de março de 2003, a partir da 
publicação desta munido dos seguintes documentos: 
  
Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; 
Cópia do RG (Identidade); 
Cópia do CPF; 
Cópia do Título Eleitoral; 
Cópia do comprovante de votação referente à última eleição ou 
certidão de quitação emitida pelo Cartório Eleitoral; 
Cópia do PIS/PASEP (frente e verso); 
Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos 
(quando couber); 
Cópia autenticada em Cartório do Comprovante de Escolaridade; 
Cópia do Comprovante de Residência atualizado; 
  
Cópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação 
(CDI), a fim de comprovar quitação ou dispensa do serviço militar 
obrigatório inicial, para os candidatos do sexo masculino; 
1(uma) Foto 3 x 4 recente. 
Número de conta bancaria e Agencia.  
  
O não comparecimento no prazo estabelecido, para a entrega da 
documentação e os procedimentos administrativos necessários à 
posse, fica os convocados cientes de que serão convocados os 
próximos suplentes para assumirem o exercício da função, com vistas 
a garantir que não haja prejuízos no atendimento do Conselho Tutelar 
do Município de Umari-CE. 
  
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 08 de março de 
2023. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal de Umari  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:A61FAD46 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2023 
 
Considerando a Lei Federal nº 8.069/ECA, de 13 julho de 1990 em 
seu Art. 132, estabelece que em cada Município haverá, no mínimo, 
um Conselho Tutelar composto de cinco membros, eleitos pelos 
cidadãos locais para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma 
reeleição. 
  
Considerando A Lei municipal nº 090, de 31 de março de 2003, no 
capitulo IV, artigo 18, indica a mesma quantidade de conselheiros 
tutelares atuante, por mandato e artigo 25, parágrafo único – 
verificada a hipótese prevista neste artigo, o Conselho de Direito 
declarará vago o posto de conselheiro, dando posse imediata ao 
primeiro suplente. 
  
Considerando Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014, em 
seu Art. 16. cita que ocorrendo vacância ou afastamento de quaisquer 
dos membros titulares do Conselho Tutelar, o Poder Executivo 
Municipal ou do Distrito Federal convocará imediatamente o suplente 
para o preenchimento da vaga. 
  
O poder executivo CONVOCA o 2º Suplente de Conselheiro 
Tutelar o Sr. RENNYLO RAYAN DA SILVA GOMES, para a 
substituição de Conselheiro Tutelar, devido licença de Férias de 30 
(trinta) dias do Conselheiro, para a substituição de Conselheiro 
Tutelar, devido licença de Férias de 30 (trinta) dias do Conselheiro 
Tutelar o Sr. FABRICIO PINHEIRO DA SILVA, podem este ser 
prorrogados conforme escala de férias daquela instituição. 
  
O Conselheiro Tutelar Suplente, convocado neste ato, deverá 
comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura 
Municipal no prazo máximo de três dias úteis como constante no 
art. 25 da Lei municipal nº 090, de 31 de março de 2003, a partir da 
publicação desta munido dos seguintes documentos: 
  
Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; 
Cópia do RG (Identidade); 
Cópia do CPF; 
Cópia do Título Eleitoral; 
Cópia do comprovante de votação referente à última eleição ou 
certidão de quitação emitida pelo Cartório Eleitoral; 
Cópia do PIS/PASEP (frente e verso); 
Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos 
(quando couber); 
Cópia autenticada em Cartório do Comprovante de Escolaridade; 
Cópia do Comprovante de Residência atualizado; 
  
Cópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação 
(CDI), a fim de comprovar quitação ou dispensa do serviço militar 
obrigatório inicial, para os candidatos do sexo masculino; 
1(uma) Foto 3 x 4 recente. 
Número de conta bancaria e Agencia.  
  
O não comparecimento no prazo estabelecido, para a entrega da 
documentação e os procedimentos administrativos necessários à 
posse, fica o convocado ciente de que será convocado o próximo 
suplente para assumirem o exercício da função, com vistas a garantir 
que não haja prejuízos no atendimento do Conselho Tutelar do 
Município de Umari-CE. 
  
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 08 de março de 
2023. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal de Umari 
  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:806F97A3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
AVISO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
A Câmara Municipal de Várzea Alegre/CE, através do seu 
Ordenador(a) de Despesas, resolve REVOGAR aDISPENSA Nº 
2023.03.03.001 – Lei 14.133/2021, destinado a CONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
MARKETING 
DIGITAL 
E 
GERENCIAMENTO DE MÍDIAS SOCIAS PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
DE VÁRZEA ALEGRE/CE. Por razões de interesse público, 
conforme justificativa nos autos. 
  
Várzea Alegre/CE, 08 de Março de 2023. 
  
ALAN SALVIANO LIMA. 
Ordenador de Despesas da Câmara de Várzea Alegre. 

                            

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