DOMCE 09/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3162
www.diariomunicipal.com.br/aprece 82
Considerando A Lei municipal nº 090, de 31 de março de 2003, no
capitulo IV, artigo 18, indica a mesma quantidade de conselheiros
tutelares atuante, por mandato e artigo 25, parágrafo único –
verificada a hipótese prevista neste artigo, o Conselho de Direito
declarará vago o posto de conselheiro, dando posse imediata ao
primeiro suplente.
Considerando Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014, em
seu Art. 16. cita que ocorrendo vacância ou afastamento de quaisquer
dos membros titulares do Conselho Tutelar, o Poder Executivo
Municipal ou do Distrito Federal convocará imediatamente o suplente
para o preenchimento da vaga.
O poder executivo CONVOCA o 1º Suplente de Conselheiro
Tutelar o Sr. EDUARDO DIAS DA CUNHA, para a assumir a vaga
de Conselheiro Tutelar, devido RENUNCIA do Conselheiro o Sr.
ANTÔNIO FABIO ALVES FERREIRA.
O Conselheiro Tutelar Suplente, convocado neste ato, deverá
comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal no prazo máximo de três dias úteis como constante no
art. 25 da Lei municipal nº 090, de 31 de março de 2003, a partir da
publicação desta munido dos seguintes documentos:
Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
Cópia do RG (Identidade);
Cópia do CPF;
Cópia do Título Eleitoral;
Cópia do comprovante de votação referente à última eleição ou
certidão de quitação emitida pelo Cartório Eleitoral;
Cópia do PIS/PASEP (frente e verso);
Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos
(quando couber);
Cópia autenticada em Cartório do Comprovante de Escolaridade;
Cópia do Comprovante de Residência atualizado;
Cópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação
(CDI), a fim de comprovar quitação ou dispensa do serviço militar
obrigatório inicial, para os candidatos do sexo masculino;
1(uma) Foto 3 x 4 recente.
Número de conta bancaria e Agencia.
O não comparecimento no prazo estabelecido, para a entrega da
documentação e os procedimentos administrativos necessários à
posse, fica os convocados cientes de que serão convocados os
próximos suplentes para assumirem o exercício da função, com vistas
a garantir que não haja prejuízos no atendimento do Conselho Tutelar
do Município de Umari-CE.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 08 de março de
2023.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal de Umari
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:A61FAD46
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2023
Considerando a Lei Federal nº 8.069/ECA, de 13 julho de 1990 em
seu Art. 132, estabelece que em cada Município haverá, no mínimo,
um Conselho Tutelar composto de cinco membros, eleitos pelos
cidadãos locais para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma
reeleição.
Considerando A Lei municipal nº 090, de 31 de março de 2003, no
capitulo IV, artigo 18, indica a mesma quantidade de conselheiros
tutelares atuante, por mandato e artigo 25, parágrafo único –
verificada a hipótese prevista neste artigo, o Conselho de Direito
declarará vago o posto de conselheiro, dando posse imediata ao
primeiro suplente.
Considerando Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014, em
seu Art. 16. cita que ocorrendo vacância ou afastamento de quaisquer
dos membros titulares do Conselho Tutelar, o Poder Executivo
Municipal ou do Distrito Federal convocará imediatamente o suplente
para o preenchimento da vaga.
O poder executivo CONVOCA o 2º Suplente de Conselheiro
Tutelar o Sr. RENNYLO RAYAN DA SILVA GOMES, para a
substituição de Conselheiro Tutelar, devido licença de Férias de 30
(trinta) dias do Conselheiro, para a substituição de Conselheiro
Tutelar, devido licença de Férias de 30 (trinta) dias do Conselheiro
Tutelar o Sr. FABRICIO PINHEIRO DA SILVA, podem este ser
prorrogados conforme escala de férias daquela instituição.
O Conselheiro Tutelar Suplente, convocado neste ato, deverá
comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal no prazo máximo de três dias úteis como constante no
art. 25 da Lei municipal nº 090, de 31 de março de 2003, a partir da
publicação desta munido dos seguintes documentos:
Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
Cópia do RG (Identidade);
Cópia do CPF;
Cópia do Título Eleitoral;
Cópia do comprovante de votação referente à última eleição ou
certidão de quitação emitida pelo Cartório Eleitoral;
Cópia do PIS/PASEP (frente e verso);
Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos
(quando couber);
Cópia autenticada em Cartório do Comprovante de Escolaridade;
Cópia do Comprovante de Residência atualizado;
Cópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação
(CDI), a fim de comprovar quitação ou dispensa do serviço militar
obrigatório inicial, para os candidatos do sexo masculino;
1(uma) Foto 3 x 4 recente.
Número de conta bancaria e Agencia.
O não comparecimento no prazo estabelecido, para a entrega da
documentação e os procedimentos administrativos necessários à
posse, fica o convocado ciente de que será convocado o próximo
suplente para assumirem o exercício da função, com vistas a garantir
que não haja prejuízos no atendimento do Conselho Tutelar do
Município de Umari-CE.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 08 de março de
2023.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal de Umari
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:806F97A3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
AVISO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Várzea Alegre/CE, através do seu
Ordenador(a) de Despesas, resolve REVOGAR aDISPENSA Nº
2023.03.03.001 – Lei 14.133/2021, destinado a CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
MARKETING
DIGITAL
E
GERENCIAMENTO DE MÍDIAS SOCIAS PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
DE VÁRZEA ALEGRE/CE. Por razões de interesse público,
conforme justificativa nos autos.
Várzea Alegre/CE, 08 de Março de 2023.
ALAN SALVIANO LIMA.
Ordenador de Despesas da Câmara de Várzea Alegre.
Fechar