DOMCE 09/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3162 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               84 
 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:52203912 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº.091, DE 08 DE MARÇO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a nomeação de servidor da Procuradoria 
Geral, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º NOMEAR o Senhor ÉRIK FERREIRA MENEZES, 
portador do RG nº ****3231**-* SSPDS-CE, inscrito no CPF nº 
***.755.773-**, no cargo de Gerente de Núcleo de Consultoria, 
símbolo CDS-05, da Procuradoria Geral do Município. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 08 de 
março de 2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:4CE7F1AE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 001/2023 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – 
SECULT  
  
PORTARIA Nº 001/2023 - SECULT  
VÁRZEA ALEGRE/CE, 08 DE MARÇO DE 2023  
  
A Secretária de Cultura e Turismo do Município de Várzea 
Alegre, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos 
termos da Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 982/2017, 
que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Várzea Alegre; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º. Designar os membros da Comissão Organizadora da IV 
Conferência Municipal de Cultura de Várzea Alegre, composta por 
seis titulares e seis suplentes, sendo metade representantes do Poder 
Executivo e metade da sociedade civil, representantes do Conselho 
Municipal de Políticas Culturais, conforme a seguir: 
I. Representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: 
Titular: Antônia Pereira de Oliveira – inscrita no CPF sob o nº 
422.672.423-20; 
Suplente: Sâmia Pereira de Souza – inscrita no CPF sob o nº 
887.038.863-87; 
Titular: José Cleydivan da Costa - inscrito no CPF sob o nº 
026.796.243-60; 
Suplente: Samuel Januário Moreira - inscrito no CPF sob o nº 
016.779.513-97; 
Titular: Antônio Érico Bastos Batista – inscrito no CPF sob o nº 
022.468.473-62; 
Suplente: Maria Irani Soares Paiva - inscrita no CPF sob o nº 
020.966.203-41; 
II. Representantes do Conselho Municipal de Política Cultural: 
Titular: Victor Bruno Fernandes Siebra - inscrito no CPF sob o nº 
963.364.123-34; 
Suplente: Maria da Conceição Sousa Pinheiro - inscrita no CPF sob o 
nº 822.232.203.63; 
Titular: Renata Siebra Bitu Sátiro - inscrita no CPF sob o nº 
024.203.123-41; 
Suplente: Saulo Medeiros da Silva - inscrito no CPF sob o nº 
071.026.643-03; 
Titular: Anderson de Oliveira Lima – inscrito no CPF sob o nº 
022.473.583-73; 
Suplente: Rostander Macedo Bezerra - inscrito no CPF sob o nº 
608.019.333-74. 
  
Art. 2º. Fica a Secretária Municipal de Cultura e Turismo (Antonia 
Pereira de Oliveira), responsável pela Coordenação da Comissão 
Organizadora da IV Conferência Municipal de Cultura. 
Art. 3º. A Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de 
Cultura tem as seguintes atribuições: 
redigir o Regimento Interno da IV Conferência Municipal de Cultura, 
que deve conter os critérios de participação da sociedade civil; 
definir data, local, pauta e programação da Conferência; 
organizar as conferências setoriais, territoriais e municipal; 
assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e 
procedimentos relacionados à realização da IV Conferência Municipal 
de Cultura; 
acompanhar o processo de sistematização das propostas da IV 
Conferência Municipal de Cultura; 
dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação da IV 
Conferência Municipal de Cultura. 
Art. 4º. A IV Conferência Municipal de Cultura de Várzea Alegre 
tem como objetivo promover a participação da sociedade civil nas 
discussões das políticas públicas de cultura do município e aprovar as 
diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Cultura. 
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, Secretaria Municipal de 
Cultura, em 08 de março de 2023. 
  
ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA 
Secretária Municipal de Cultura e Turismo  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:1248193C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 092, DE 08 DE MARÇO DE 2023. 
 
Designa servidor público para acompanhar as 
providências necessárias na realização de todo o 
processo de Escolha dos Membros do Conselho 
Tutelar. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento nos arts. 2º, inciso VI, e 61 da Lei Federal nº 
13.019/2014 e nos Art. 3º do Decreto Municipal nº 117/2019, 
RESOLVE: 
  
Art. 1º Acatar recomendação da Promotoria de Justiça de Várzea 
Alegre, relativos a Recomendação 001/2023 / PmJVZG, Processo 
Administrativo Nº 09.2023.00006897-7; 
  
Art. 2º Designar o Servidor Municipal PEDRO ROQUE ARAUJO 
ALMEIDA(matrícula nº 6243), para acompanhar as providências 
necessárias na realização de todo o processo de Escolha dos Membros 
do Conselho Tutelar e para servir de referência de contato CMDCA/ 
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude; 
  
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 08 de 
março de 2023.  

                            

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