DOMCE 09/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3162 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               88 
 
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:7A89AA08 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 
2023.03.08.1 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 
2023.03.08.1. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação – 
CPL, torna público, que será realizado Certame Licitatório na 
modalidade Tomada de Preços, tombada sob nº 2023.03.08.1. Objeto: 
Contratação de serviços de construção do Açude Rosário, na 
localidade Sítio Rosário, no Município de Várzea Alegre - CE, 
conforme Convênio nº 02/2018, celebrado com o Ministério da 
Integração Nacional - Departamento Nacional de Obras Contra as 
Secas, conforme projetos e orçamentos constantes no Edital 
Convocatório. Data e horário da abertura: 27 de Março de 2023, às 
09h00min. Os interessados poderão ler e obter o texto integral do 
edital e todas as informações sobre a licitação através dos endereços 
eletrônicos: 
www.varzeaalegre.ce.gov.br 
e 
www.tce.ce.gov.br. 
Maiores informações: (88) 9 9839 – 7074. 
  
Várzea Alegre/CE, 08 de Março de 2023. 
  
EVERTON CLEMENTINO DE SOUZA 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
  
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:041EB299 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001.13.02.2023 - 
FMAS 
 
A Agente de Contratação do Município de Várzea Alegre, nomeado 
pela Portaria n° 226, de 04 de Novembro de 2022, em cumprimento 
da ratificação procedida pela Ordenadora de Despesas da Secretaria 
de Assistência Social, a Sra. Syene Cavalcante Siebra Leite Aquino, 
faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação 
nº 001.13.02.2023 - FMAS, conforme segue:  
 
Objeto: Contratação de Serviços a serem prestados em consultoria e 
assessoria jurídica à Secretaria de Assistência Social de Várzea 
Alegre, acompanhando instrumentos normativos federais e estaduais 
que sejam de interesse da Secretaria de Assistência Social do 
Município Várzea Alegre – CE. Empresa: VICTOR PIERRE – 
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 
40.495.287/0001-92. Valor Total: de R$ 26.070,00 (vinte e seis mil e 
setenta reais). Fundamento Legal: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 
14.133/2021. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela 
Agente de Contratação e Ratificada pela Sra. Syene Cavalcante 
Siebra Leite Aquino, Ordenadora de Despesas da Secretaria de 
Assistência Social. 
  
Várzea Alegre - CE, 01 de Março de 2023. 
  
MARIA FERNANDA BEZERRA 
Agente de Contratação  
Publicado por: 
ailson Rodrigues de Oliveira 
Códio Identificador:CC526224 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 07/2023, DE 03 DE MARÇO DE 2023. 
  
O PREFEITO DE ALTO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, combinado com o 
art.11 da Lei nº 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 
  
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seus artigos 10 e 11, determinam como incumbência do 
Estado e dos Municípios: organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições de seus sistemas de ensino. Integrando-se as políticas e planos 
educacionais da União e dos Estados, bem como exercer ações redistributivas às suas escolas; 
  
CONSIDERANDO que os Municípios, como entes federados, têm autonomia para organizar, no plano local, a educação infantil e o ensino 
fundamental; 
  
CONSIDERANDO que é de responsabilidade do Poder Público Municipal, isoladamente ou em regime de colaboração, a organização e 
reordenamento das escolas municipais por meio de nucleação, visando o melhor atendimento das necessidades educacionais da comunidade escolar; 
  
CONSIDERANDO que a realização do reordenamento da rede pública municipal de ensino, por meio da nucleação de escolas, busca atender aos 
princípios da administração pública da transparência e economicidade, mediante a otimização dos recursos humanos, materiais e financeiros, bem 
como aos princípios da educação previstos no art. 3 da LDB, no que tange a qualidade e equidade em termos de acesso, permanência e sucesso na 
aprendizagem; 
  
DECRETA  
Art. 1º O Sistema Municipal de Ensino compreende: 
I – Secretaria Municipal da Educação (SME); 
II – Conselho Municipal de Educação (CME); 
III – Fórum Municipal de Educação (FME); 
IV – As Instituições de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, mantidas pelo Poder Público municipal. 
  
Parágrafo Único: O funcionamento das Instituições de Ensino e dos Órgãos Municipais da Educação estarão vinculados e sobre a coordenação da 
Secretaria Municipal da Educação, Ciências e Tecnologia (SME). 
  
Art. 2º Os procedimentos referentes à paralização, transformação e nucleação física e/ou administrativa de Unidades Escolares da Rede Municipal 
de Ensino, passam a ser regidos por este Decreto. 
  
Art. 3º A nucleação das escolas consiste na melhor reorganização da rede pública municipal de ensino, com o objetivo de: 
  
I- Diminuir turmas/escolas com números bastante reduzidos de alunos. 

                            

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