DOMCE 09/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3162 
 
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II- Reduzir turmas multisseriadas. 
III- Racionalizar o uso dos recursos didáticos pedagógicos, materiais, físicos e financeiros. 
IV- Promover maior eficiência e eficácia da gestão escolar. 
V- Melhorar a qualidade da aprendizagem. 
  
Art. 4º Ficam nucleadas física e administrativamente, com base no Projeto de Nucleação, elaborado pela Secretaria Municipal da Educação, as 
Escolas Municipais constantes do ANEXO ÚNICO deste Decreto. 
  
Art. 5º As Unidades Escolares nucleadas adotarão para efeito de escrituração escolar a mesma denominação, o mesmo Regimento Escolar, o mesmo 
Projeto Político Pedagógico e o mesmo Calendário Escolar da ESCOLA-PÓLO. 
  
Art. 6º O pedido de credenciamento de Unidades Escolares (ESCOLA-PÒLO), autorização, aprovação e reconhecimento de seus cursos será 
encaminhado ao Conselho Municipal de Educação (CME) e/ou Conselho Estadual de Educação (CEE), pela Secretaria Municipal da Educação. 
  
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 03 DE MARÇO DE 2023. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO  
Prefeito Municipal de Alto Santo/CE 
  
Anexo Único 
  
RELAÇÃO DE ESCOLAS-PÓLOS E SUAS RESPECTIVAS ESCOLAS NUCLEADAS. 
  
Nº 
ESCOLA-PÓLO 
LOCALIDADE  
ESCOLA NUCLEADA 
LOCALIDADE 
SITUAÇÃO  
1 
E.M.E.F CAZUZA BEZERRA 
COD INEP: 23228237 
SEDE 
  
  
  
2 
E.M.E.F JOÃO RODRIGUES TORRES 
COD INEP: 23126019 
BAIXIO GRANDE 
E.M.E.F JOÃO QUINCO COD INEP: 23126000 
ARMADOR 
NUCLEADA 
3 
E.M.E.F LIRA MAIA HOLANDA 
COD INEP: 23126400 
CASTANHÃO 
E.M.E.F ALEXANDRINO DIOGENES 
COD INEP: 23228644 
CAROBA 
NUCLEADA 
4 
E.M.E.F LUIS CANDIDO MACIEL 
COD INEP: 23126108 
BATOQUE 
  
  
  
5 
E.M.E.F MANOEL NOGUEIRA COSTA 
COD INEP: 23126167 
BAIXA DA UMBURANA 
  
  
  
6 
E.M.E.F PROFESSORA EDITE MAIA MACHADO 
COD INEP: 23273232 
TIBOLO 
  
  
  
7 
E.M.E.F PROFESSORA MARIA DO SOCORRO 
MAIA 
COD INEP: 23336013 
JARDIM 
  
  
  
8 
E.M.E.F 
ROMULO 
REMIGIO 
COD 
INEP: 
23203510 
IPANEMA 
  
  
  
9 
E.M.E.F URCESINA MOURA CANTIDIO 
COD INEP: 23126272 
SEDE 
  
  
  
10 
E.M.E.F VIRGILIO TAVORA 
COD INEP: 23126485 
CABRITO 
  
  
  
11 
E.M.E.F MARIA DO SOCORRO CABÓ 
COD INEP: 23126426 
BOM JESUS 
  
  
  
12 
E.M.E.F FRANCISCO CHAGAS MARTINS 
COD INEP: 23125845 
TABULEIRO DAS MOÇAS 
 
 
 
 
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:CDC230B5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.029, DE 08 DE MARÇO DE 2023. 
 
ACRESCENTA VAGAS EM CARGOS EXISTENTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL DE IGUATU E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, 
Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Ficam acrescidos, no âmbito da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Iguatu, os cargos públicos de provimento efetivo, 
especificados no Anexo Único, parte integrante desta Lei. 
  
Parágrafo único. A nomenclatura, a quantidade, a carga horária, os vencimentos, a habilitação e as atribuições dos cargos estão especificados no 
Anexo Único. 
  
Art. 2º As vagas criadas serão providas mediante prévia aprovação em concurso público de provas e de provas e títulos, em consonância com o grau 
de atribuição, complexidade e responsabilidade do cargo. 
  
Parágrafo único. As vagas integrantes do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR, serão providas na forma do caput deste artigo, com 
padrão de vencimento e provimento inicial no cargo alusivo à primeira classe e referência, nos termos da Lei. 
  

                            

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