DOMCE 09/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3162
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II- Reduzir turmas multisseriadas.
III- Racionalizar o uso dos recursos didáticos pedagógicos, materiais, físicos e financeiros.
IV- Promover maior eficiência e eficácia da gestão escolar.
V- Melhorar a qualidade da aprendizagem.
Art. 4º Ficam nucleadas física e administrativamente, com base no Projeto de Nucleação, elaborado pela Secretaria Municipal da Educação, as
Escolas Municipais constantes do ANEXO ÚNICO deste Decreto.
Art. 5º As Unidades Escolares nucleadas adotarão para efeito de escrituração escolar a mesma denominação, o mesmo Regimento Escolar, o mesmo
Projeto Político Pedagógico e o mesmo Calendário Escolar da ESCOLA-PÓLO.
Art. 6º O pedido de credenciamento de Unidades Escolares (ESCOLA-PÒLO), autorização, aprovação e reconhecimento de seus cursos será
encaminhado ao Conselho Municipal de Educação (CME) e/ou Conselho Estadual de Educação (CEE), pela Secretaria Municipal da Educação.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 03 DE MARÇO DE 2023.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Alto Santo/CE
Anexo Único
RELAÇÃO DE ESCOLAS-PÓLOS E SUAS RESPECTIVAS ESCOLAS NUCLEADAS.
Nº
ESCOLA-PÓLO
LOCALIDADE
ESCOLA NUCLEADA
LOCALIDADE
SITUAÇÃO
1
E.M.E.F CAZUZA BEZERRA
COD INEP: 23228237
SEDE
2
E.M.E.F JOÃO RODRIGUES TORRES
COD INEP: 23126019
BAIXIO GRANDE
E.M.E.F JOÃO QUINCO COD INEP: 23126000
ARMADOR
NUCLEADA
3
E.M.E.F LIRA MAIA HOLANDA
COD INEP: 23126400
CASTANHÃO
E.M.E.F ALEXANDRINO DIOGENES
COD INEP: 23228644
CAROBA
NUCLEADA
4
E.M.E.F LUIS CANDIDO MACIEL
COD INEP: 23126108
BATOQUE
5
E.M.E.F MANOEL NOGUEIRA COSTA
COD INEP: 23126167
BAIXA DA UMBURANA
6
E.M.E.F PROFESSORA EDITE MAIA MACHADO
COD INEP: 23273232
TIBOLO
7
E.M.E.F PROFESSORA MARIA DO SOCORRO
MAIA
COD INEP: 23336013
JARDIM
8
E.M.E.F
ROMULO
REMIGIO
COD
INEP:
23203510
IPANEMA
9
E.M.E.F URCESINA MOURA CANTIDIO
COD INEP: 23126272
SEDE
10
E.M.E.F VIRGILIO TAVORA
COD INEP: 23126485
CABRITO
11
E.M.E.F MARIA DO SOCORRO CABÓ
COD INEP: 23126426
BOM JESUS
12
E.M.E.F FRANCISCO CHAGAS MARTINS
COD INEP: 23125845
TABULEIRO DAS MOÇAS
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:CDC230B5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.029, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
ACRESCENTA VAGAS EM CARGOS EXISTENTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE IGUATU E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu,
Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos, no âmbito da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Iguatu, os cargos públicos de provimento efetivo,
especificados no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. A nomenclatura, a quantidade, a carga horária, os vencimentos, a habilitação e as atribuições dos cargos estão especificados no
Anexo Único.
Art. 2º As vagas criadas serão providas mediante prévia aprovação em concurso público de provas e de provas e títulos, em consonância com o grau
de atribuição, complexidade e responsabilidade do cargo.
Parágrafo único. As vagas integrantes do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR, serão providas na forma do caput deste artigo, com
padrão de vencimento e provimento inicial no cargo alusivo à primeira classe e referência, nos termos da Lei.
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