DOMCE 09/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3162 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               94 
 
ZOOTECNISTA 
Nº 
ORDEM 
NOME 
PONTUAÇÃO 
1ª fase 
1º 
ROBERTO SALVIANO DE MATOS 
50 
  
TERAPEUTA OCUPACIONAL 
Nº 
ORDEM 
NOME 
PONTUAÇÃO 
1ª fase 
  
NÃO HOUVE INSCRIÇÃO 
  
  
FARMACEUTICO 
Nº 
ORDEM 
NOME 
PONTUAÇÃO 
1ª fase 
1º 
MARIA LUCÉLIA DE LIMA 
45 
  
FONOAUDIÓLOGO 
Nº 
ORDEM 
NOME 
PONTUAÇÃO 
1ª fase 
  
NÃO HOUVE INSCRIÇÃO 
  
  
  
NUTRICIONISTA 
Nº 
ORDEM 
NOME 
PONTUAÇÃO 
1ª fase 
1º 
MARIA SHERLLY MATOS PEREIRA 
30 
  
.Os candidatos convocados para 2º fase deverão comparecer no auditório da secretaria municipal de saúde, localizado na Rua Alvim Alves 
S/N, nos seguintes dias: 
Candidatos Nível Superior: Dia 15/03 Horário: 08:00 as 15:00hrs 
Candidatos Nível Médio: Dia 16/03 Horário: 08:00 as 15:00hrs 
  
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA OLINDA-CE, EM 08 DE MARÇO DE 2023. 
  
A Comissão: 
  
_________________________________________ 
MARIA SILVANIR XAVIER DOS SANTOS 
  
_________________________________________ 
HYLNARA MORAIS DE BRITO 
  
_________________________________________ 
FERNANDA JAQUELINE DOS SANTOS OLIVEIRA 
Publicado por: 
Francisca Luciana de Souza 
Código Identificador:D471F999 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.454, DE 08 DE MARÇO DE 2023. 
 
CRIA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1ª Ficam extintos todos os cargos de provimento comissionado que compõe a Secretaria de Educação do Município de Nova Russas, previstos 
no item 4 do anexo II da Lei Municipal 741 de 09 de dezembro de 2009. 
  
Art. 2º Fica criada a nova estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação de Nova Russas, sendo composta pelos cargos previstos no 
anexo único desta lei. 
  
Art. 3º As simbologias das remunerações dos cargos dispostos no anexo único serão os mesmos constantes na Lei 741/2009 e suas alterações 
posteriores. 
  
Art. 4º Fica instituído o percentual mínimo de 50% de mulheres para a ocupação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria 
Municipal de Educação. 
  
Art. 5º Será exigida formação em nível superior específica aos cargos de: 
  
I - Fiscal de Contrato de Obras de Engenharia (graduação em engenharia civil); 
II - Coordenador de Obras de Engenheira Cívil (graduação em engenharia civil); 
III - Coordenador de Engenharia Elétrica (graduação em engenharia elétrica); 
  

                            

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