DOMCE 09/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3162
www.diariomunicipal.com.br/aprece 94
ZOOTECNISTA
Nº
ORDEM
NOME
PONTUAÇÃO
1ª fase
1º
ROBERTO SALVIANO DE MATOS
50
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Nº
ORDEM
NOME
PONTUAÇÃO
1ª fase
NÃO HOUVE INSCRIÇÃO
FARMACEUTICO
Nº
ORDEM
NOME
PONTUAÇÃO
1ª fase
1º
MARIA LUCÉLIA DE LIMA
45
FONOAUDIÓLOGO
Nº
ORDEM
NOME
PONTUAÇÃO
1ª fase
NÃO HOUVE INSCRIÇÃO
NUTRICIONISTA
Nº
ORDEM
NOME
PONTUAÇÃO
1ª fase
1º
MARIA SHERLLY MATOS PEREIRA
30
.Os candidatos convocados para 2º fase deverão comparecer no auditório da secretaria municipal de saúde, localizado na Rua Alvim Alves
S/N, nos seguintes dias:
Candidatos Nível Superior: Dia 15/03 Horário: 08:00 as 15:00hrs
Candidatos Nível Médio: Dia 16/03 Horário: 08:00 as 15:00hrs
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA OLINDA-CE, EM 08 DE MARÇO DE 2023.
A Comissão:
_________________________________________
MARIA SILVANIR XAVIER DOS SANTOS
_________________________________________
HYLNARA MORAIS DE BRITO
_________________________________________
FERNANDA JAQUELINE DOS SANTOS OLIVEIRA
Publicado por:
Francisca Luciana de Souza
Código Identificador:D471F999
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.454, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
CRIA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ª Ficam extintos todos os cargos de provimento comissionado que compõe a Secretaria de Educação do Município de Nova Russas, previstos
no item 4 do anexo II da Lei Municipal 741 de 09 de dezembro de 2009.
Art. 2º Fica criada a nova estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação de Nova Russas, sendo composta pelos cargos previstos no
anexo único desta lei.
Art. 3º As simbologias das remunerações dos cargos dispostos no anexo único serão os mesmos constantes na Lei 741/2009 e suas alterações
posteriores.
Art. 4º Fica instituído o percentual mínimo de 50% de mulheres para a ocupação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 5º Será exigida formação em nível superior específica aos cargos de:
I - Fiscal de Contrato de Obras de Engenharia (graduação em engenharia civil);
II - Coordenador de Obras de Engenheira Cívil (graduação em engenharia civil);
III - Coordenador de Engenharia Elétrica (graduação em engenharia elétrica);
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