DOMCE 09/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3162 
 
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Currículo padronizado, conforme modelo constante no ANEXO II deste Edital, devidamente preenchido com caneta de tinta azul ou preta, com letra 
legível e as respectivas cópias de títulos anexados para comprovação das informações prestadas; 
01 (uma) foto 3x4 atualizada; 
Cópia de documento com foto, podendo ser Cédula de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação; 
Cópia do comprovante de residência; 
Cópia do DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR ou DECLARAÇÃO, que comprove a escolaridade mínima exigida; 
Cópia de CNH com a respectiva categoria da função pleiteada; 
Comprovante de aprovação em curso especializado (Condutor de Transporte Escolar), nos termos da regulamentação do CONTRAN – Conselho 
Nacional de Trânsito, ainda em vigência; 
Declaração do tempo de serviço, certidão do tempo de serviço ou cópia da Carteira de Trabalho, na função pleiteada; 
Cópia de documentos de titulação na área – Certificado ou Diploma; 
Cópia do certificado de reservista, se do sexo masculino; 
Cópia do Título de Eleitor; 
Cópia da certidão negativa de pontuação da CNH, expedida pelo DETRAN; 
As declarações de tempo de serviço ou certidão de tempo de serviço em Órgãos Públicos ou Privados, expedidas pelo Setor de Recursos Humanos 
e/ou Secretaria Municipal de Educação, assinadas e datadas pelo chefe de imediato; 
Para efeitos de pontuação, o candidato que não apresentar as declarações mencionadas no inciso anterior, não será contado o tempo de serviço. 
3.8 Os documentos deverão ser entregues ao servidor responsável pelo recebimento dos mesmos, que irá assinar e devolver ao candidato o 
comprovante de inscrição. 
3.9 Nenhum documento novo poderá ser apresentado após a efetivação da inscrição do candidato. 
3.10 O candidato inscrito por procurador assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo mesmo. 
3.11 Não serão aceitos documentos fora do período e horário de inscrição. 
  
4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 
4.1 Fará jus à isenção total de pagamento de taxa de inscrição, o(a) candidato(a) que apresentar: 
Fatura recente (de no máximo 2 meses anteriores) de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais; ou 
Fatura recente (de no máximo 2 meses anteriores) de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais; ou 
Comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal; ou 
Certidão Expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE, carimbada e assinada, que contenha no mínimo 02 (duas) 
doações realizadas no período dos últimos 12 (doze) meses, conforme estabelecido nos Artigos 1ª e 2º da Lei Estadual Nº 12.559/1995. 
Os candidatos que apresentarem fatura de energia ou água em nome de cônjuge, se casado, deverá apresentar cópia da certidão de casamento; Se a 
fatura for em nome de terceiros, deverá apresentar declaração, assinada e datada, que comprove ser residente daquela localidade. 
  
5. DA FUNÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO 
  
5.1 Especificações 
FUNÇÃO 
ESCOLARIDADE 
CARGA HORÁRIA 
REMUNERAÇÃO 
Motorista de Transporte Escolar 
Ensino Fundamental Completo 
8h diárias / 40 (Quarenta) horas semanais 
OBS: É permitida a compensação de horários de acordo com a 
necessidade e o interesse público. 
R$ 1.589,44 
  
6. DAS ATRIBUIÇÕES DO MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR 
6.1 São atribuições do Motorista de Transporte Escolar: 
Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, bem como os servidores desta 
Secretaria, respeitando o intervalo intrajornada e demais disposições legais relativas ao trabalhador; 
Garantir o cumprimento dos horários e dos trajetos, previamente mapeados pela Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre/CE. Caso 
ocorra impossibilidade de percorrer o trajeto o motorista deverá apresentar justificativa ao responsável pela Unidade Escolar e/ou Secretaria 
Municipal de Educação para adequação; 
Manter os veículos em bom estado de conservação, garantindo aos usuários segurança e comodidade, bem como responsabilizar-se pela guarda e 
segurança do veículo, enquanto estiver em sua posse; 
Testar os veículos, diariamente quanto aos itens de segurança e bom funcionamento como: sistema de freios e embreagem, limpadores de para-
brisas, funcionamento de cintos, calibragem e estado dos pneus, níveis de água, óleo do motor e combustível; 
Limitar-se exclusivamente ao transporte de alunos e servidores desta Secretaria e outros serviços de caráter educacional, neste último caso, com 
autorização expressa da Secretaria Municipal de Educação, e, em hipótese alguma poderá transportar pessoas estranhas, moradores que residam nas 
proximidades do percurso, qualquer carga ou materiais inflamáveis, no veículo em que realiza a prestação do serviço; 
Não embarcar e/ou desembarcar alunos que estejam em locais inacessíveis ou de difícil acesso como: encostas de rios; dentro de propriedades 
particulares não autorizadas; em locais acessíveis somente por tratores, etc. sendo dos pais ou responsáveis a obrigação de providenciar o 
deslocamento do aluno até o ponto de embarque e desembarque; 
Zelar pela sua qualificação, quanto à comprovação de carteira de habilitação específica para veículo de transporte de passageiros, bem como manter-
se dentro dos requisitos exigidos no art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB; 
Obedecer aos limites de velocidade, conforme determina a legislação pertinente, dirigindo com segurança e respeito aos demais regramentos de 
trânsito: não fumar, ingerir bebidas alcoólicas ou quaisquer drogas ilícitas, antes, durante e nos intervalos dos deslocamentos e, ainda, não permitir 
que os passageiros o façam durante o trajeto; 
Submeter-se a testes de alcoolemia, se solicitados em fiscalização de trânsito; 
Em especial, não dirigir sob uso de medicamentos que alterem comportamento; 
Não falar ao celular com o veículo em movimento; 
Estar sempre munido do respectivo documento de habilitação, o documento do veículo, bem como trajar-se obrigatoriamente de calça jeans, camisa 
e sapato fechado, durante a jornada de trabalho; 
Não promover a superlotação dos veículos; 
Acatar e cumprir fielmente todas as condições estipuladas no contrato, de forma que os serviços estabelecidos sejam permanentemente executados e 
mantidos com esmero e perfeição, sob a sua inteira responsabilidade; 
Disponibilizar um número de telefone, móvel ou fixo, para as chamadas de atendimento em geral, bem como mantê-lo sempre atualizado. 
  
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO 
7.1 O presente Processo de Seleção será realizado em 02 (duas) etapas, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirão em: 

                            

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