DOMCE 09/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3162 
 
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10.1 A convocação dos candidatos será feita pela Secretaria Municipal de Educação, diante da excepcional necessidade vigente, por meio de Edital 
de Convocação que será publicado no Diário Oficial do Município e no site Oficial da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, Ceará, no endereço 
eletrônico: www.varzeaalegre.ce.gov.br. E também afixado na Sede da Secretaria Municipal de Educação. 
10.2 Todos os candidatos convocados deverão comparecer ao local, dia e horário definidos em Edital de Convocação, munidos obrigatoriamente de 
toda documentação exigida neste Edital, item 11.1.3, deste Edital. 
10.3 Se por ventura ou algum motivo excepcional, o(a) candidato(a) convocado(a), não possa assumir a vaga ao qual for designado(a) ou não 
responder a convocação ora efetivada, o(a) mesmo(a) deverá apresentar junto à comissão, um termo de desistência ou uma solicitação de 
reclassificação, em até no máximo 48h após a data convocação, podendo ser automaticamente ELIMINADO(A) do Processo Seletivo, em razão da 
ausência de resposta à convocação. 
10.4 Caso o(a) convocado(a) não compareça na data e horário estabelecidos previamente em Edital de Convocação, este se tornará sem efeito e o 
mesmo estará ELIMINADO deste Processo Seletivo Simplificado. 
10.5 O não comparecimento do(a) candidato(a) convocado(a) ou de seu procurador nas etapas de conferência de documentos, designação de vaga ou 
formalização de contrato temporário, implicará em sua ELIMINAÇÃO. 
  
11. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 
11.1 São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo Município de Várzea Alegre: 
11.1.1 Houver a necessidade/carência de excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino. 
11.1.2 Tiver obtido prévia aprovação no Processo de Seleção de que trata o presente Edital. 
11.1.3 Apresentar os seguintes documentos: 
Fotocópia da carteira de identidade e do CPF; 
Fotocópia do Título de Eleitor; 
Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a respectiva categoria para o cargo pleiteado (Categoria “D”); 
Fotocópia da CTPS, constando ainda, o número do PIS/PASEP; 
Fotocópia do comprovante de residência; 
Certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria da Segurança Pública; 
Declaração de quitação com a Justiça Eleitoral; 
Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal; 
Fotocópia do registro de nascimento dos filhos, se tiver; 
Fotocópia da carteira de reservista, se do sexo masculino; 
Fotocópia do CPF dos filhos, se tiver; 
Declaração de bens; 
Outros documentos exigidos no ato da convocação. 
11.2 Os casos omissos ou duvidosos, em relação a contratação, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre/CE. 
  
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
12.1 Ao inscrever-se no presente Processo Seletivo o interessado declara conhecer, aceitar e obedecer, plenamente, os termos do presente Edital e de 
possuir os documentos comprobatórios das condições nele exigidas. 
12.2 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo, farão parte de um cadastro reserva para atender as necessidades excepcionais e futuras do 
Sistema de Educação Municipal. 
12.3 A contratação, originada deste Processo Seletivo, será mediante celebração de contrato temporário. 
12.4 A comissão de Seleção designada, terá a responsabilidade de acompanhar a realização do Processo Seletivo Simplificado. 
12.5 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos. 
12.6 A classificação na Seleção Simplificada não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de 
classificação dos candidatos, número de vagas diante da necessidade vigente e seu prazo de validade. 
12.7 A inadimplência do(a) contratado(a) dará lugar à proibição de celebração de novo contrato com o Município de Várzea Alegre/CE, por um 
período de 02 (dois) anos. 
12.8 A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar a rescisão do contrato, em qualquer época do ano, observadas as alterações estruturais e 
funcionais do setor educacional. 
12.9 O(A) contratado(a) estará sujeito a cumprir efetivamente com a carga horária diária de 8h e semanal de 40h, sendo permitida a compensação de 
horários, conforme disposto no item 5.1 deste Edital. 
12.10 Os casos omissos neste Edital, serão analisados e julgados pela Comissão deste Processo Seletivo simplificado, observados os princípios e 
normas que regem a Administração Pública. 
12.11 Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o candidato que: 
a) Fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata; 
b) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item que os exigem; 
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital; 
d) Desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública; 
e) Faltar ou chegar atrasado à data de convocação; 
f) Não obtiver nota mínima estabelecida no item 7.1 deste Edital e/ou Prova Prática; 
g) Perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado. 
12.12 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Várzea Alegre, CE, em 08 de março de 2023 
  
ANGELA MARIA BERNARDINO 
Secretária Municipal de Educação 
  
CRONOGRAMA DAS ETAPAS DE SELEÇÃO PÚBLICA 
  
EVENTO  
DATA  
PUBLICAÇÃO  
08 de março de 2023 
INSCRIÇÕES  
10 e 13 de março de 2023 
ANÁLISE DE CURRICULO/DOCUMENTAÇÃO ANEXADA EM INSCRIÇÃO – 1ª ETAPA 
14 e 15 de março de 2023 
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA 1ª ETAPA 
17 de março de 2023 
RECURSOS DA PRIMEIRA ETAPA  
20 de março de 2023 

                            

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