DOMCE 09/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3162
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1ª ETAPA: Análise Curricular (Currículo Padronizado – ANEXO II)
A) Consistirá na análise dos documentos/currículo apresentados no ato da inscrição, conforme item 3.7 deste Edital, e será realizada pela Comissão
Organizadora do Processo Seletivo, sendo esta etapa classificatória e eliminatória.
A.1 Serão considerados classificados na 1ª etapa, e estarão aptos a participar da 2ª etapa, os candidatos que atingirem a pontuação mínima de 30
(trinta) pontos.
B) Para esta primeira etapa, a pontuação referente a experiência profissional, devidamente comprovada em órgãos públicos ou privados na condição
de empregado, e relacionada à área específica da função pleiteada, será de até 10 (dez) pontos, conforme o caso e obedecerá aos seguintes critérios
de pontuação:
Experiência de até 01 (um) ano ....................................... 02 pontos;
Experiência de 01 (um) a 02 (dois) anos ......................... 04 pontos;
Experiência de 02 (dois) a 04 (quatro) anos .................... 06 pontos;
Experiência de 04 (quatro) a 06 (seis) anos .................... 08 pontos;
Experiência acima de 06 (seis) anos ............................... 10 pontos;
B.1 A comprovação de experiência profissional, deverá será feita através de declaração do órgão público ou privado, carimbado e assinado pelo
chefe de imediato, ou outro documento que comprove a prestação de serviços.
C) Em relação aos cursos, a pontuação será aferida da seguinte forma:
Certificado ou Histórico ou Declaração de Conclusão do Ensino Fundamental .......................................................................... 15 pontos.
Participação em cursos, seminários ou treinamentos, com no mínimo 08 (oito) horas de duração, na área específica da função pleiteada. Serão
atribuídos 5 (cinco) pontos por certificado ou diploma apresentado, limitando-se a 03 (três) certificados ....................................... 15 pontos.
C.1 Os títulos deverão ser apresentados através de fotocópia e não serão aceitos os que forem entregues fora do prazo estabelecido no item 3.1,
constante neste Edital.
C.2 Os títulos apresentados deverão estar acompanhados do Currículo Padronizado (ANEXO II), no ato da inscrição.
D) A pontuação máxima para esta primeira etapa, consistirá em somatória dos itens avaliados, podendo chegar à 60,0 (sessenta) pontos.
2ª ETAPA: Consistirá na realização de prova prática em veículo do tipo ônibus (Marcopolo/Volare), onde serão avaliados a habilidade no exercício
da função, a segurança e o controle na condução. Esta etapa será realizada no dia 26 de março de 2023, a partir das 8h, na Praça Chico de
Amadeu, situada à Rua Amélia R. Teixeira, Nº2, Juremal (em frente ao Centro Social Urbano – CSU), com a supervisão de um Profissional Técnico
Capacitado, onde estará realizando as devidas observações.
A) O início da prova prática será a partir das 8h da manhã e farar-se-á por ordem de chegada dos candidatos, onde receberão senhas para procederem
com a prova prática individual.
A.1 A presente etapa será de caráter classificatória e eliminatória;
A.2 Os candidatos iniciarão a prova prática com 40 (quarenta) pontos cada, onde será deduzido pontos a cada infração que venha a ser cometida pelo
candidato(a) durante a sua realização. O sistema de infrações funcionará da seguinte forma:
Infração do tipo Gravíssima ........................................... O cometimento de uma infração do tipo gravíssima, acarretará em eliminação automática
do(a) candidato(a).
Infração do tipo Grave ................................................... menos 5 pontos por cada infração (sendo admitidas até 2 infrações graves).
Infração do tipo Média .................................................. menos 4 pontos por cada infração (sendo permitidas até 3 infrações desse tipo).
Infração do tipo Leve ..................................................... menos 3 pontos por cada infração.
A.3 O candidato que ultrapassar o limite de infrações estabelecido nos incisos dos incisos II, III e IV do item A.2, também será eliminado(a) do
Processo Seletivo.
A.4 Se por um acaso, após as deduções de infrações o(a) candidato(a) obtiver menos de 20 pontos, estará automaticamente eliminado(a).
A.5 Serão eliminados os candidatos que não forem aprovados nesta 2ª etapa (prova prática) ou que não comparecerem para a sua realização, cuja a
participação é obrigatória para o(a) candidato(a).
B) O candidato(a) permanecerá com os 40 (quarenta) pontos, caso não venha a cometer nenhuma infração durante a execução da prova prática.
Sendo esta, a pontuação máxima para a referida etapa.
7.2 A pontuação máxima nas duas etapas, consistirá em somatória (1ª etapa + 2ª etapa) podendo chegar à 100,0 (cem) pontos.
8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1 A classificação final dos candidatos habilitados, será feita pela soma dos pontos obtidos na 1ª etapa (análise de currículo padronizado/títulos) e
pontos obtidos na 2ª etapa (prova prática).
8.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada a preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao
candidato que obtiver:
Maior nota na prova prática (2ª etapa);
E se persistir o empate, o candidato que possuir a maior nota no tempo de serviço (declarada em documentação anexada na inscrição);
E se persistir o empate, o candidato que obtiver a maior pontuação na titulação (cursos);
E se persistir, o candidato que tiver a maior idade, levando em consideração dia, mês e ano.
9. DOS RECURSOS
9.1 Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão Organizadora do Certame contra os resultados, no prazo de um dia útil, após o dia de
sua publicação, desde que devidamente fundamentado, contra qualquer uma das etapas do Processo Seletivo.
9.2 O candidato(a) deverá anexar a folha de recurso ANEXO IV deste Edital, e encaminhar à Comissão Organizadora na Sede da Secretaria
Municipal de Educação, situada à Rua Maria Vitória, 32, Bairro Centro, Várzea Alegre/CE, das 8h às 14h.
9.3 Os recursos interpostos pelos candidatos, serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora, no prazo de 24h em conformidade com o
cronograma, constante deste Edital.
9.4 Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.
9.5 Serão rejeitados liminarmente os recursos apresentados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do(a)
candidato(a).
9.6 Havendo alteração no Resultado Oficial do Processo Seletivo em razão de julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser
republicado – com as alterações que se fizerem necessárias.
9.7 Não serão aceitos a apresentação de quaisquer recursos e documentos fora do prazo especificado neste Edital.
10. DA CONVOCAÇÃO
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