2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº047 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2023 Governador ELMANO DE FREITAS DA COSTA Vice-Governadora JADE AFONSO ROMERO Casa Civil MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado RAFAEL MACHADO MORAES Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Articulação Política WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Cultura LUISA CELA DE ARRUDA COELHO Secretaria do Desenvolvimento Agrário MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Desenvolvimento Econômico JOÃO SALMITO FILHO Secretaria da Diversidade MITCHELLE BENEVIDES MEIRA Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FABRIZIO GOMES SANTOS Secretaria da Infraestrutura ANTÔNIO NEI DE SOUSA Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres JADE AFONSO ROMERO Secretaria da Pesca e Aquicultura ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria do Planejamento e Gestão SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO Secretaria dos Povos Indígenas JULIANA ALVES Secretaria da Proteção Social ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO Secretaria das Relações Internacionais ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Saúde TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretaria do Trabalho VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Turismo YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO DECRETO Nº35.340, de 09 de março de 2023. DISPÕE SOBRE GRUPO DE TRABALHO PARA ACOMPANHAMENTO DA AÇÃO CIVIL ORIGINÁRIA Nº1.831/PI, EM TRÂMITE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de ampliação e continuidade dos trabalhos da equipe multidisciplinar para acompanhamento da Ação Civil Originária nº 1.831/PI, em trâmite do Supremo Tribunal Federal, movida pelo Estado do Piauí em face do Estado do Ceará, a fim de discutir o limite territorial entre estas Unidades Federativas, CONSIDERANDO a pertinência e relevância do tema para a população cearense e a relevância da matéria discutida na ACO nº 1.831/PI, CONSIDERANDO a expedição da Portaria CC nº 838/2022 e a necessidade de continuação e ampliação dos trabalhos de acompanhamento da perícia a se realizar no referido processo, DECRETA: Art. 1º Fica mantido o Grupo de Trabalho (GT) constituído por equipe multidisciplinar, vinculado ao Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado, a fim de possibilitar o acompanhamento da Ação Civil Originária n° 1.831/PI, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, a qual versa sobre os limites territoriais entre os estados do Ceará e Piauí. § 1º O Grupo de Trabalho de que trata o caput deste artigo será composto por servidores e empregados vinculados a Órgãos da Administração Direta e/ou Indireta do Estado, e seus trabalhos serão desenvolvidos enquanto estiver em tramitação a ACO nº 1.831/PI, salvo superveniente entendimento pela desnecessidade de tal apoio técnico. § 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o caput deste artigo desenvolverá seus trabalhos por meio dos seguintes subgrupos: I – Subgrupo 1 (um): análise jurídica da demanda; II – Subgrupo 2 (dois): estudo do perfil socioeconômico e demográfico; II – Subgrupo 3 (três): estudo dos inventários dos equipamentos públicos e privados; III – Subgrupo 4 (quatro): estudo do perfil histórico demográfico; IV – Subgrupo 5 (cinco): análise técnico-cartográfica da área; V – Subgrupo 6 (seis): trabalho de campo para a realização de consulta popular. Art. 2º Integrarão os subgrupos previstos no art. 1º os profissionais abaixo elencados: SUBGRUPO 1 MATRÍCULA/CPF CARGO/ FUNÇÃO ÓRGÃO Iuri Chagas de Carvalho 4051811-8 Procurador-Geral Executivo Assistente PGE João Renato Banhos Cordeiro 1631011-5 Procurador-Geral Executivo de Contencioso Geral e Administrativo PGE Ludiana Carla Braga Façanha Rocha 1631061-1 Procuradora-Chefe da Representação da PGE no Distrito Federal PGE Rafael Machado Moraes 4050471-0 Procurador-Geral do Estado PGEFechar