24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº047 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2023 479.887.703-49, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE, de de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA RONALDO JEISON DOS SANTOS SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO TESTEMUNHAS: 1. Ana Maria da Silva Peres Telemaco, 2. Sandra Maria Soares Lima. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de março de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº235/2021/PROCESSO Nº00215718/2023 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 235/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, bairro Cajazeiras - Fortaleza-CE, CEP n° 60.864-520, inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. FLÁVIO NARCÉLIO CAMPELO VIANA, inscrito no RG nº 2005002108641 SSP/CE, CPF nº 482.976.231- 49, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 235/2021, publicado no D.O.E de 20.10.2021, de acordo com o Processo Nº 00215718/2023; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, §1º, I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, ora aditado, que tem por objetivo os serviços comum de engenharia para manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais e equipamentos públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços e insumos da SEINFRA 26 ou 26.1 para atender as necessidades dos Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará, localizada na Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância, Endereço: Rua Iolanda P. C. Barreto, 317 - Jocely Dantas -Sobral – Ceará – CEP:62042-270, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata dos prazos a serem executados, ora aditado, terá seu prazo de vigência prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 18 de fevereiro de 2023 até 17 de junho de 2023 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 17 de fevereiro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA -CONTRATANTE, FLÁVIO NARCÉLIO CAMPELO VIANA - CONTRATADA, FRAN- CISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo B. de Sousa, 2. Alessandro Chagas de Freitas. Fortaleza 07 de março de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº37/2022/PROCESSO Nº00890989/2023 - 00950370/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 37/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, este ato representada pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.963.943/0001-82, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. JOSÉ ALVES RODRIGUES, brasileiro, portador do RG nº 95010032734 SSPDS/ CE, e do CPF nº 344.360.577-04, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 37/2022, publicado no D.O.E de 08.04.2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, Inciso II, § 2° e art. 65 §8º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução e reajustar valor ao contrato, que tem objetivo o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional: Isaias Gonçalves Damasceno (São Benedito), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no grupo 08 Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 28.080,00 (vinte e oito mil e oitenta reais) passando de R$ 709.560,00 (setecentos e nove mil quinhentos e sessenta reais), para R$ 737.640,00 (setecentos e trinta e sete mil seiscentos e quarenta reais) conforme Despacho da COESC/CEALE datado em 09/02/2023. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o valor para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 737.640,00 (setecentos e trinta e sete mil, seiscentos e quarenta reais), em conformidade com a justificativa, exarada no DESPACHO/CEALE/COESC, datado de 09/02/2023 e IG nº 1215584 constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 02 de abril de 2023 até 01 de abril de 2024, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência caso a SEDUC implante a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação escolar da Escola Estadual de Educação Profissional, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO-CEALE/COESC, datado em 09/02/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 02 DE MARÇO DE 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, JOSÉ ALVES RODRIGUES - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Alana Flávia Fernandes dos Santos. Fortaleza 06 de março de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01124457/2023 I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº 09/2022; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEM Liceu do Conjunto Ceará inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0711-46,município Forta- leza/CE,neste ato representada pelo seu/sua Diretor(a) Sr.(a) Maria do Socorro Nogueira de Paula; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA CEARENSE DE PRODUTORES FAMILIARES CCPF inscrita no CNPJ sob nº 21.128.101/0001-12, neste ato representada pelo Sr. Antonio Flaviano Cid de Freitas; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 2º Termo Aditivo de Prazo de Vigência e Execução ao contrato nº 09/2022, de acordo com a Chamada Pública nº 2022/0001 publicado no DOE Página 99 Serie 3 Ano XIV nº 072 de 01/04/2022 e de acordo com o processo nº 01124457/2023 regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, mediante e a Lei da Agricultura Familiar nº 11.947/2009 e as Resoluções CD/FNDE nº 26/2013 e nº 4/2015 as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/ CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução e vigência, que tem por objetivo a aquisição de gêneros alimen- tícios para o programa de alimentação escolar – PNAE, da EEM Liceu do Conjunto Ceará, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 160(cento e sessenta) dias, a partir de 01 abril de 2023 até 07 de setembro de 2023. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 160(cento e sessenta) dias, a partir de 01 abril de 2023 até 07 de setembro de 2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 08 DE FEVEREIRO DE 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-Maria do Socorro Nogueira de Paula,CON- TRATADA-Antonio Flaviano Cid de Freitas. TESTEMUNHAS 01-ILEGIVEL 02-ILEGIVEL. Fortaleza, 06 de março de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar