DOE 09/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº047 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2023
Nº DO PROCESSO: 09180290/2022 E 09963057/2022 (ANEXO)
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº024/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 024/2022. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº
07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA
NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE
PINDORETAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.563.448/0001-19, representado(a) por seu(a) Prefeito(a), JOSÉ
MARIA MENDES LEITE, portador(a) do CPF/MF Nº 264.012.903 -15, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo
ao Convênio nº 024/2022, com base na justificativa apresentada no Processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar
Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro
de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de
junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de Julho de 2021 e demais
legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objetivo alterar o item VII – METAS/ETAPAS DE
EXECUÇÃO, mais especificamente a meta 1 do Plano de Trabalho, que trata da contratação de bolsistas para tutoria de língua portuguesa e matemática e
aquisição de equipamentos para o Município de Pindoretama, bem como o valor global do Convênio e a contrapartida do Município. CLÁUSULA SEGUNDA
- DA ALTERAÇÃO DA META 1 DO PLANO DE TRABALHO 2.1. Na meta 1, Etapa 1.1 do Plano de Trabalho vigente a previsão é ofertar 320 bolsas,
com valores iguais a R$ 495,48 (quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), totalizando R$ 158.553,60 (cento e cinquenta e oito mil,
quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos). 2.2. No novo Plano de Trabalho anexo aos autos, passarão a ser 550 bolsas, com valores de R$ 600,00
(seiscentos reais), totalizando R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). 2.3. Ainda na Meta 1, Etapa 1.2 do Plano de Trabalho vigente a previsão é ofertar
Notebooks e conjunto de cadeiras para alunos, totalizando R$ 312.895,40 (trezentos e doze mil, oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos). 2.4.
No novo Plano de Trabalho anexo aos autos, os Notebooks e as cadeiras foram substituídos por projetores e impressoras funcionais, totalizando R$ 153.718,14
(cento e cinquenta e três mil, setecentos e dezoito reais e quatorze centavos). ; III - VALOR GLOBAL: R$ 483.718,14 ( (quatrocentos e oitenta e três mil,
setecentos e dezoito reais e quatorze centavos). 3.2. Com o acréscimo no valor global do Convênio, o valor da contrapartida passará de R$ 22.450,00 (vinte
e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais) para R$ 34.719,14 (trinta e quatro mil, setecentos e dezenove reais e quatorze centavos), permanecendo o valor de
repasse do Estado o mesmo do Plano de Trabalho original. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: . Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento
original e seus aditivos. ; V - DATA E ASSINANTES: 14 de fevereiro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, JOSÉ MARIA
MENDES LEITE - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Gerusa Valentin de Sena. Fortaleza 27 de fevereiro de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 01461682/2023
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº033/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 033/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ por meio da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325,
Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE IRACEMA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.891.658/0001-80, representado por seu Prefeito, CELSO GOMES DA SILVA NETO,
portador do CPF/MF Nº 261.591.713-72, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 033/2021, de acordo com a justificativa exarada no
Processo nº 01461682/2023, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Comple-
mentar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de
2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº
17.278, de 11 de setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem por finalidade
alteração da Meta 2 do Plano de Trabalho, bem como a contrapartida e o valor global do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA
META 2 2.1. A Meta 2 do Plano de Trabalho prevê um valor total de R$ 93.600,00 (noventa e três mil e seiscentos reais), valor referente ao acréscimo de
R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) do primeiro aditivo; 2.2. Com o novo Plano de Trabalho a Meta 2 passará a ter o valor total de R$ 109.200,00 (cento
e nove mil e duzentos reais), aumentando em 1 (um) mês o pagamento de bolsas a professores afim de continuar o atendimento a ações pedagógicas que
visam contribuir com a aprendizagem dos alunos do Município.; III - VALOR GLOBAL: R$ 427.100,00 ( (quatrocentos e vinte e sete mil e cem reais)ou
seja, um acréscimo de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais). 3.3. A contrapartida atual prevê um valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais),
passando o novo valor a ser de R$ 27.100,00 (vinte e sete mil e cem reais) ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições
do instrumento original; V - DATA E ASSINANTES: 17 de fevereiro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , CELSO GOMES
DA SILVA NETO - Prefeito Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia, 2. Marcos Aurélio Silva Colares. Fortaleza 03 de março de 2023.
Érika Samira de Castro
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº003/2023 - PROCESSO Nº01822367/2023
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC, com sede no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora,
no endereço Avenida Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Bairro Cambeba, CEP 60.822-32, Fortaleza - Ceará, inscrita no CNPJ/MF nº 07954514/0001-25,
neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra. Eliana Nunes Estrela, nomeada por meio de ato publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará do
dia 02 de janeiro de 2023, inscrita no Registro Geral sob o nº 2165622/91 SSPDS/CE e CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliada na Rua das
Carnaúbas, 371, Apto 408, Bloco B2, Bairro Passaré, Fortaleza - Ceará, e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPAR-
TAMENTO REGIONAL DO CEARÁ - SENAI - DR/CE, com sede no município de Fortaleza - Ceará, no endereço Av. Barão de Studart, 1980. Ed. Casa
da Indústria, Bairro Aldeota, CEP 60.120-024, inscrito no CNPJ/MF nº 03.768.202/0001-76, neste ato representado pelo Diretor Regional, Sr. Paulo André
de Castro Holanda, nomeado por meio de Portaria nº 11/2014 - SENAI/CE, inscrito no Registro Geral sob o nº 2015020538-9 SSPDS/CE e CPF sob o nº
314.802.683-72, com endereço profissional na Av. Barão de Studart, nº 1980. Ed. Casa da Indústria. Bairro Aldeota, CEP 60. 120-024. RESOLVEM celebrar
o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tendo em vista a adesão à linha de fomento Qualifica Mais Itinerário da Formação Técnica e Profissional
em regime de colaboração, para a(s) parceria(s) a ser(em) realizada(s) com base no artigo 36-C da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, conforme
preceitos da Portaria MEC nº 733, de 16 de setembro de 2021, bem como, os dispositivos da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011 – Lei do Programa
Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec, da Portaria MEC nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021, do Guia de Orientações para Adesão
à Linha de Fomento do Itinerário da Formação Técnica e Profissional em regime de colaboração, da Resolução nº CNE/CEB n° 03 de 21 de novembro de
2018, da Resolução nº CNE/CP n° 01 de 05 de janeiro de 2021, e em observância, no que couber, da Lei n.º 8.666, 21 de junho de 1993 e as cláusulas e
condições a seguir: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente instrumento estabelece parceria para potenciais ofertas de cursos de
qualificação profissional e/ou técnicos, na forma de cursos concomitante e/ou concomitante intercomplementar, que componham Itinerários da Formação
Técnica e Profissional previstos no âmbito do Novo Ensino Médio - Lei nº 13.415 de 2017, conforme acordado no Protocolo de Intenções – Anexo I. 1.2. O
Protocolo de Intenções – Anexo I é o resultado da fase de negociações da referida Linha de Fomento e apresenta as ofertas de cursos técnicos e de qualificação
profissional acordadas que serão avaliadas e priorizadas pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC/MEC), sendo no todo ou em parte
objeto de pactuação e fomento via Bolsa-Formação, conforme disponibilidade orçamentária e nos termos do inciso V do artigo 11 da Portaria nº 1.042/2021.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA OFERTA DO ITINERÁRIO DE FORMAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL 2.1. As possibilidades de ofertas de que
trata o presente Termo podem ocorrer em escolas regulares ou em tempo integral, no período 2023 a 2025, na forma de cursos concomitante e/ou concomi-
tante intercomplementar e de cursos de qualificação profissional, observada a vigência pactuada. 2.2. A execução dos Itinerários Formativos ocorrerá na
escola referência do estudante, devendo o SENAI - DR/CE disponibilizar docentes e material didático pedagógico para o desenvolvimento das aulas e
atividades do curso na unidade escolar da rede estadual conforme o Plano de Trabalho deste Termo – Anexo II, e não configurará vínculo empregatício de
qualquer natureza, nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista, previdenciária, fiscal para a Secretaria da Educação do Ceará - SEDUC/CE. 2.3. As
ofertas no âmbito da Linha de Fomento do Qualifica Mais Itinerário da Formação Técnica e Profissional acontecerão conforme disposto no inciso V, do art.
36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 2.4. As ofertas no âmbito da Linha de Fomento do Qualifica Mais Itinerário da Formação Técnica e Profis-
sional acontecerão conforme disposto no § 3º, do art. 36 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 2.5. As ofertas no âmbito da Linha de Fomento do
Qualifica Mais Itinerário da Formação Técnica e Profissional acontecerão conforme disposto no inciso V e no § 3º do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO (ANEXO II) 3.1. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se
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