DOE 09/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº047  | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2023
tilhar informações pedagógicas necessárias para o desenvolvimento dos cursos pactuados com a Setec/MEC provenientes do Protocolo de Intenções já 
firmado; d) Sensibilizar, conjuntamente, os estudantes de ensino médio da rede pública do estado CEARÁ, sobre as ofertas do itinerário de formação técnica 
e profissional do Plano de Trabalho, a partir do fazer profissional e das demandas do mercado de trabalho, bem como incentivar a participação nos cursos; 
e) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados,dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da 
outra parte, quando da execução deste Termo; f) cumprir as atribuições próprias,conforme definido no respectivo Plano de Trabalho; g) realizar vistorias em 
conjunto,quando necessário. Subcláusula única – As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução 
do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações. 5. CLÁUSULA QUINTA – 
DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEDUC: 5.1 São obrigações da SEDUC : a) cumprir, após a 
pactuação com a SETEC/MEC, na condição de parceiro demandante da Bolsa-Formação, todas as atribuições de demandante previstas na Portaria MEC n.º 
1.042, de 21 de dezembro de 2021, em especial as constantes do artigo 14; b) definir o processo de escolha pelo itinerário, regras de acesso e mobilidade 
entre itinerários; c) realizar a identificação e encaminhamento dos estudantes que optarem pelo Itinerário da Formação Técnica e Profissional, considerando 
a oferta disponibilizada e os critérios pactuados pela SEDUC e a FUNECE, conforme os cursos a serem fomentados no âmbito da linha de fomento Qualifica 
Mais Itinerário da Formação Técnica e Profissional em regime de colaboração; d) emitir certificação de conclusão do Ensino Médio, considerando a Base 
Nacional Comum Curricular - BNCC e os cursos do Itinerário Formativo acordados no Protocolo de Intenções já firmado e a serem ofertados no âmbito da 
linha de fomento do Qualifica Mais Itinerário da Formação Técnica e Profissional em regime de colaboração, consoante os termos do artigo 19, parágrafo 
único, inciso I, da Resolução CNE/ CEB n.º 3, de 21 de dezembro de 2018. 6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO UNIVER-
SIDADE ESTADUAL DO CEARÁ: 6.1 São obrigações da FUNECE: a) cumprir, após a pactuação e a homologação de vagas pela Setec/MEC, na condição 
de parceiro da Bolsa-Formação do Pronatec, todas as atribuições que lhe compete, previstas na Portaria MEC n.º 1.042, de 21 de dezembro de 2021, em 
especial as constantes do artigo 15; b) alinhar o Calendário Escolar ao da SEDUC para as ofertas pactuadas a fim de conciliar os dias letivos, desenvolver o 
cronograma das atividades e garantir a execução da carga horária total dos cursos; c) apresentar assistência estudantil aos beneficiários como auxílio para 
alimentação e/ou transporte, observando os referenciais mínimos de R$ 1,00 (um real) por hora-aluno para a alimentação e R$ 1,00 (um real) por hora-aluno 
para o transporte, considerando-se as necessidades das pessoas com deficiência, atendendo, portanto, aos preceitos do § 4º do art. 6º da Lei nº 12.513, de 
2011 e os incisos I e II e § 1º do art. 5º da Portaria MEC n.º 1.042, de 21 de dezembro de 2021; d) emitir certificados, diplomas ou outros documentos 
comprobatórios das atividades concluídas sob sua responsabilidade referentes aos cursos do Itinerário Formativo acordados no Protocolo de Intenções e 
ofertados no âmbito da linha de fomento do Qualifica Mais Itinerário da Formação Técnica e Profissional em regime de colaboração, consoante termos do 
artigo 19, parágrafo único, inciso II, da Resolução CNE/ CEB n.º 3, de 21 dezembro de 2018. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 
7.1 O objeto deste Termo de Cooperação Técnica não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes. 7.2 O presente Termo de Cooperação 
Técnica é o instrumento que fundamenta a pactuação de vagas para a oferta do itinerário da Formação Técnica e Profissional no âmbito do Pronatec, conso-
ante disposto no artigo 16 da Portaria MEC n.º 1.042, de 21 de dezembro de 2021. 7.3 Em razão da adesão à linha de fomento Qualifica Mais Itinerário da 
Formação Técnica e Profissional em regime de colaboração as ofertas acordadas entre os signatários, constantes no Protocolo de Intenções – Anexo I, serão 
avaliadas e priorizadas pela SETEC/MEC, sendo no todo ou em parte objeto de pactuação, homologação e fomento via Bolsa-Formação, conforme dispo-
nibilidade orçamentária e nos termos do inciso V do artigo 11 da Portaria n.º 1.042/2021. 8. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS HUMANOS 8.1 
Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Termo, não sofrerão alteração na sua 
vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. 8.2 As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas 
para o desempenho de ação específica prevista no termo e por prazo determinado. 9. CLÁUSULA NOVA – DO PRAZO E VIGÊNCIA 9.1 A vigência do 
presente Termo de Cooperação Técnica será a partir da assinatura até 31 de dezembro de 2025. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES 10.1 O 
presente Termo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 
– DO ENCERRAMENTO 11.1 O presente termo de cooperação técnica será extinto: a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então 
firmado aditivo para renová-lo; b) por rescisão. 11.2 Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações 
assumidas até a data do encerramento. 11.3 Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, as partes entabularão acordo para cumprimento, 
se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos partícipes. 12. CLÁUSULA DÉCIMA 
SEGUNDA – DA RESCISÃO 12.1 O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, 
mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, noventa (90) dias, contados a partir da notificação do partícipe, nas seguintes situações: a) 
quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do Termo de Cooperação; e b) na ocorrência de 
caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1 
As partes, de comum acordo, elegem o foro da Capital do Estado de CEARÁ para dirimir as quaisquer dúvidas, casos omissos ou quaisquer questões oriundas 
do presente Termo de Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidos pela mediação administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS 14.1. Os partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse 
público obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações 
empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento. 14.2. A SEDUC e a FUNECE indicarão um gestor 
para acompanhar a execução deste instrumento. 14.3. Ao gestor deste instrumento competirá dirimir as dúvidas que surgirem na sua execução e de tudo dará 
ciência à Administração da SEDUC e FUNECE. 14.4. A FUNECE designa como seu gestor o Sr. Hidelbrando dos Santos Soares, RG Nº 20211922620 
SSPDS/CE, CPF nº 500.823.453-68, reitor da Fundação Universidade Estadual do Ceará. 14.5. A SEDUC designa como seu gestor, o Sr. Rodolfo Sena da 
Penha, matrícula nº 480962-1-2 CPF nº 896.615.593-68, Coordenador da Coordenadoria de Educação Profissional. 14.6. A fiscalização e o acompanhamento 
será realizado por ambas as partes, ou seja, uma não suprime ou diminui a responsabilidade da outra de diligenciar para que sejam realizadas com eficiência 
e elevado padrão técnico as ações contidas neste instrumento. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS 15.1 As situações não previstas 
no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto. 16. CLÁU-
SULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO 16.1 A publicação resumida do presente Termo de Cooperação será efetivada por extrato em Diário Oficial 
do Estado do Ceará. E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente 
instrumento, devidamente assinados pelos representantes dos partícipes, para que produza seus efeitos legais, em Juízo ou fora dele. Fortaleza , 03 de março 
de 2023. Eliana Nunes Estrela - Secretaria da Educação do Estado do Ceará, Hidelbrando dos Santos Soares - Fundação Universidade Estadual do Ceará. 
TESTEMUNHAS: 1. Jerusa Holanda Oliveira, 2. Ilegível.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de março de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°01/2023 - PROCESSO N°02115395/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 311/2023, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa F. XIMENES DE ARAGÃO NETO - ME, inscrita no CNPJ: 
28.120.679/0001-71, totalizando o valor de R$ 7.790,00 (sete mil, setecentos e noventa reais), referente a manutenção e melhoria do Contrato nº 09/2021 
oriundo do Convite nº 05/2021 da EEEP DOM WALFRIDO TEIXEIRA VIEIRA que teve sua vigência encerrada em 11/01/2022. Compromete-se, portanto, 
o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para 
a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 03 de março de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO 
, ANA ÂNGELA ARAÚJO BRAZ - DIRETOR (A) EEEP DOM WALFRIDO TEIXEIRA VIEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 
de março de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°02/2023 - PROCESSO N°08499541/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 225/2023, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa FRANCA PINTO & CIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ: 
15.589.293/0001-61, totalizando o valor de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), referente à aquisição de gás de cozinha do Contrato nº 08/2021 oriundo 
da Cotação Eletrônica nº 2021/20848 da EEMTI JOÃO MATTOS que teve sua vigência encerrada em 17/11/2022. Compromete-se, portanto, o Estado 
do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua 
consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 03 de março de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO , 
ANA MARCELINA LOPES DE SÁ- DIRETOR (A) EEMTI JOÃO MATTOS. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de março de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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