DOE 25/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
deverão ser executados a partir 29 de setembro de 2018 e término em 29 de novembro de 2018; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais
cláusulas e Condições do Contrato nº 031/2015, firmado em 19 de maio de 2015; XII - DATA: 17 de setembro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Everardo
Lima da Silva - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL / Carlos Alexandre Almeida Mendes - GESTOR DO CONTRATO e Manoel Célio de Lima
Silva - HERMAGRAN CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Teresa Cristina Cruz
ASSESSORA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 008/2018
PROCESSO Nº : 5058574 / 2018 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Locação de imóvel, sito à Rua 118, casa 111, A, Conjunto Timbó. Maracanaú-CE para
funcionamento do 21º Distrito Policial. JUSTIFICATIVA: Havendo a necessidade de locarmos um imóvel no Município de Maracanaú para funcionar o
21º Distrito Policial, solicitamos ao Delegado que procurasse um imóvel que atendesse as necessidades de instalação da referida Unidade e ao mesmo tempo
tivesse o preço condizente com o valor de mercado. Tendo sido indicado o Sr. Alaécio Nascimento da Silva, proprietário do imóvel situado à Rua 118, casa
111, A, conjunto Timbó, Maracanaú-CE, o qual atende as condições básicas para o funcionamento da aludida unidade, consoante Laudo de Avaliação emitido
pelo DAE. A partir da situação exposta, cumpre a breve análise da legislação supra referenciada, de forma a consubstanciar a contratação. O Art. 24, inciso
X. É dispensável a licitação. Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades
de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. VALOR
GLOBAL : R$ 14.400,00 ( quatorze mil e quatrocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1889 - 10100002.06.122.500.21880.15.33903900.1.00.00
.0.20 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 CONTRATADA
: ALAÉCIO NASCIMENTO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 003.389.235-00, residente e domiciliado na Rua Mário de Andrade, 1351, Bela Vista,
Fortaleza-CE DISPENSA : Marcus Vinícius Sabóia Rattacaso - DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL RATIFICAÇÃO : Everardo Lima
da Silva - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL.
Teresa Cristina Cruz
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 025 / 2018
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, com sede na
Rua do Rosário, nº 199, Centro - Fortaleza-CE. CONTRATADA: LIA ANDRADE LOPES, inscrita no CPF sob o nº 036.034.593-00, residente e domici-
liado na Rua Dr. Alfredo Weyne, 55 BL C Ap. 1101, Bairro de Fátima - Fortaleza-CE. OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do
contrato nº 025/2018, cujo objeto é a locação do imóvel para funcionamento do 21º DP, tendo em vista que o aludido imóvel não atende as condições para
funcionamento da referida delegacia. Assim, estamos rescindido o contrato a partir de 30 de setembro de 2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O termo
de rescisão amigável tem por fundamento legal o Artigo 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, bem como na cláusula sétima do contrato nº 025/2018
e fundamenta-se no parecer jurídico nº 529/2018, despachos e demais elementos constantes do processo nº 5058574/2018 que constituem parte do termo
independente de sua transcrição, o aludido processo trata da falta de condições para funcionamento do 21º Distrito Policial no atual imóvel, razão, pela qual
faz-se necessária a rescisão do contrato de locação que atualmente encontra-se em bairro distante da área de atuação da DP em questão o que vem acarretando
prejuízos para a população daquela região. DATA DA ASSINATURA: 03 de setembro de 2018 FORO: Fortaleza-CE SIGNATÁRIOS: Everardo Lima da
Silva - LOCATÁRIO/DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL e Lia Andrade Lopes - LOCADOR Fortaleza/CE, 21 de setembro de 2018.
Teresa Cristina Cruz
ASSESSORA JURÍDICA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 184806283, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso II, da Lei
nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOÃO EVANDRO ALVES DOS SANTOS,
matricula funcional nº 09802711, CPF nº 23188391315, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de
01/03/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo - Lei nº 16.207, de 17/03/2017
333,02
Gratificação de Tempo de Serviço - 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
49,95
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.027,36
Gratificação de Defesa Social e Cidadania - Lei nº 16.207, de 17/03/2017
6.416,53
TOTAL
9.826,86
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 175322007, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso II, da Lei
nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, MARCUS COELHO DA SILVA, matricula
funcional nº 09314318, CPF nº 41692411349, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir
de 31/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
215,51
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
10,78
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.332,04
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.129,81
TOTAL
4.688,14
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº180 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2018
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