DOE 09/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº047 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2023
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº066/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da
Resolução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 01612/2023, protocolado em 03 de março de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDOo disposto nos termos dos Art. 30 da
Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar o SERVIDOR no Anexo Único deste Ato, para o exercício das
funções de magistério na categoria de professor no cursocoordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo conce-
dida pelo exercício dessa funçãoa gratificação prevista no(s) inciso(s))I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019.
Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) curso(s)/
treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
ao(s)07 dia(s) do mês de março do ano de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº066/2023
NOME
CARGO/ORGÃO DE ORIGEM
TITULAÇÃO
CURSO/
TREINAMENTO
PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/AULA
VALOR TOTAL
HELDER NOGUEIRA
ANDRADE
Professor/ SEDUC(cedido à Assembleia
Legislativa desde 18/06/2019,
conforme Portaria 340/2019)
Doutor
Orientação para
elaboraçãode Trabalho de
Termino de curso - TCC
Fevereiro
05
R$ 132,89
664,45
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº067/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da
Resolução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 01613/2023, protocolado em 03 de março de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDOo disposto nos termos dos Art. 30 da
Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar o SERVIDOR no Anexo Único deste Ato, para o exercício das
funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo concedida
pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s))I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019.
Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) curso(s)/
treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
ao(s)07 dia(s) do mês de março do ano de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº067/2023
NOME
CARGO/ORGÃO DE ORIGEM
TITULAÇÃO
CURSO/
TREINAMENTO
PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/AULA
VALOR TOTAL
Júlio Cesar Muniz Filho
Analista De Controle Externo No TCE/CE
Mestre
Orientação Para Elaboração
de Trabalho de Termino
de Curso - TCC
Janeiro
06h/A
R$ 110,74
664,44
Júlio Cesar Muniz Filho
Analista De Controle Externo No TCE/CE
Mestre
Orientação Para Elaboração
de Trabalho de Termino
de Curso - TCC
Fevereiro
08h/A
R$ 110,74
885,92
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº068/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da
Resolução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 01614/2023, protocolado em 03 de março de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDOo disposto nos termos dos Art. 30 da
Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar o SERVIDOR no Anexo Único deste Ato, para o exercício das
funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo concedida
pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s))I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019.
Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) curso(s)/
treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
ao(s)07 dia(s) do mês de março do ano de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº068/2023
NOME
CARGO/ORGÃO DE
ORIGEM
TITULAÇÃO
CURSO/TREINAMENTO
PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/AULA
VALOR TOTAL
Albano Oliveira Nunes
Professor da Secretaria
de Educação do Estado
Doutor
Orientação Para Elaboração de
Trabalho de Termino de Curso - TCC
Janeiro
08h/A
R$ 132,89
1.063,12
Albano Oliveira Nunes
Professor da Secretaria
de Educação do Estado
Doutor
Orientação Para Elaboração de
Trabalho de Termino de Curso - TCC
Fevereiro
12h/A
R$ 132,89
1.594,68
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº069/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da
Resolução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 01615/2023, protocolado em 03 de março de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDOo disposto nos termos dos Art. 30 da
Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar o SERVIDOR no Anexo Único deste Ato, para o exercício das
funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo conce-
dida pelo exercício dessa funçãoa gratificação prevista no(s) inciso(s))I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019.
Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) curso(s)/
treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
ao(s)07 dia(s) do mês de março do ano de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº069/2023
NOME
CARGO/ORGÃO DE
ORIGEM
TITULAÇÃO
CURSO/TREINAMENTO
PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/AULA
VALOR TOTAL
SAMUEL LEITE
CASTELO
ANALISTA DE CONTROLE
EXTERNO - TCE/CE
Doutor
Orientação para elaboraçãode Trabalho
de Termino de curso - TCC
Janeiro
05
R$ 132,89
664,45
SAMUEL LEITE
CASTELO
ANALISTA DE CONTROLE
EXTERNO - TCE/CE
Doutor
Orientação para elaboraçãode Trabalho
de Termino de curso - TCC
Fevereiro
10
R$ 132,89
1.328,9
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