DOMCE 10/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3163 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, FAÇO SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO 
CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado ao pagamento de prêmios 
no Corrida São José, que acontece anualmente no Distrito de 
Quincuncá, promovido pelo Poder Executivo através da Secretaria 
Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, cuja finalidade é a 
integração das sociedades do município através da pratica esportiva. 
Art. 2°. O valor total da premiação aos atletas vencedores da corrida 
de rua corresponderá a importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a 
serem distribuídos da seguinte forma: 
  
I – Corrida Local Masculino – categoria 18 a 29 anos de idade: 
a. O 1° lugar, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais); 
b. O 2° lugar, medalha e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); 
c. O 3° lugar, medalha e R$ 100,00 (cem reais); 
  
II – Corrida Local Feminino – categoria 18 a 29 anos de idade: 
a. O 1° lugar, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais); 
b. O 2° lugar, medalha e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); 
c. O 3° lugar, medalha e R$ 100,00 (cem reais); 
  
III – Corrida Local Masculino – categoria 30 a 39 anos de idade: 
a. O 1° lugar, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais); 
b. O 2° lugar, medalha e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); 
c. O 3° lugar, medalha e R$ 100,00 (cem reais); 
  
IV – Corrida Local Feminino – categoria 30 a 39 anos de idade: 
a. O 1° lugar, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais); 
b. O 2° lugar, medalha e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); 
c. O 3° lugar, medalha e R$ 100,00 (cem reais); 
  
V – Corrida Local Masculino – categoria 40 a 49 anos de idade: 
a. O 1° lugar, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais); 
b. O 2° lugar, medalha e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); 
c. O 3° lugar, medalha e R$ 100,00 (cem reais); 
  
VI – Corrida Local Feminino – categoria 40 a 49 anos de idade: 
a. O 1° lugar, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais); 
b. O 2° lugar, medalha e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); 
c. O 3° lugar, medalha e R$ 100,00 (cem reais); 
  
VII – Corrida Local Masculino – categoria acima de 50 anos de idade: 
a. O 1° lugar, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais); 
b. O 2° lugar, medalha e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); 
c. O 3° lugar, medalha e R$ 100,00 (cem reais); 
  
VIII – Corrida Local Feminino – categoria de 50 a 60 anos de idade: 
a. O 1° lugar, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais); 
b. O 2° lugar, medalha e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); 
c. O 3° lugar, medalha e R$ 100,00 (cem reais); 
  
IX – Corrida Local Masculino – categoria acima de 60 anos de idade: 
a. O 1° lugar, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais); 
b. O 2° lugar, medalha e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); 
c. O 3° lugar, medalha e R$ 100,00 (cem reais); 
  
X– Corrida Local Feminino – categoria acima de 60 anos de idade: 
a. O 1° lugar, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais); 
b. O 2° lugar, medalha e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); 
c. O 3° lugar, medalha e R$ 100,00 (cem reais); 
  
XI – Corrida Geral Local Masculino 
a. O 1° lugar, medalha e R$ 300,00 (trezentos reais); 
b. O 2° lugar, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais); 
c. O 3° lugar, medalha e R$ 100,00 (cem reais); 
  
XII – Corrida Geral Local Feminino: 
a. O 1° lugar, medalha e R$ 300,00 (trezentos reais); 
b. O 2° lugar, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais); 
c. O 3° lugar, medalha e R$ 100,00 (cem reais); 
  
XIII – Corrida Geral Visitante Masculino: 
a. O 1° lugar, medalha e R$ 300,00 (trezentos reais); 
b. O 2° lugar, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais); 
c. O 3° lugar, medalha e R$ 100,00 (cem reais); 
  
XIV – Corrida Geral Visitante Feminino: 
a. O 1° lugar, medalha e R$ 300,00 (trezentos reais); 
b. O 2° lugar, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais); 
c. O 3° lugar, medalha e R$ 100,00 (cem reais); 
  
XV – Corrida Mirim 
a. O 1° lugar, medalha e R$ 50,00 (cinquenta reais); 
b. O 2° lugar, medalha e R$ 30,00 (trinta reais); 
c. O 3° lugar, medalha e R$ 20,00 (vinte reais); 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
ÓRGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
07 – SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE E JUVENTUDE 
FUNÇÃO: 27 – DESPORTO E LAZER 
SUBFUNÇÃO: 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO 
PROGRAMA: 0021 
PROJETO/ATIVIDADE: 1.024 – PROMOÇÃO E APOIO AOS 
JOVENS 
ATLETAS, 
CAMPEONATOS 
E 
EVENTOS 
ESPORTIVOS 
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA DESPESA: 3.3.90.31.00 – 
PREMIAÇÕES 
CULTURAIS, 
ARTÍSTICAS, 
CIENTÍFICAS, 
DESPORTIVAS E OUTRAS 
FONTE DE RECURSOS: 1500000000 – RECURSOS NÃO 
VINCULADOS DE IMPOSTOS 
  
Art. 4°. Na data em que acontecerá a tradicional “Corrida São José” 
os atletas classificados receberão cheques simbólicos na quantia 
determinada no art. 2° desta Lei. 
§1°. Os valores serão pagos aos atletas premiados na corrida mediante 
formulário a ser preenchido na Secretaria Municipal de Cultura 
Esporte e Juventude do Município. 
§2°. Em se tratando de pessoa menor de 18 anos, este deverá 
comparecer a Secretaria Cultura Esporte e Juventude para o 
preenchimento do requerimento acompanhado de seu representante 
legal. 
  
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, 27 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES. 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Suzimara Gonçalves Santos 
Código Identificador:0BF7130C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXONERAÇÃO. ALANA MARIA OLIVEIRA BRITO 
 
PORTARIA Nº 01090323/2023. 
  
EXONERAR do exercício de Cargo Comissionado e 
dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR do exercício do Cargo Comissionado de 
GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - CC-7, de 
conformidade com o disposto no art. 69, inciso X, da Lei Orgânica 
Municipal c/c o art. 27, da Lei nº 1.253, de 02 de março de 2009, e 
seus anexos, a Sra. ALANA MARIA OLIVEIRA BRITO, 
brasileira, portadora da C.I. RG nº 98029116636, SSP-CE, inscrita no 
CPF nº 017.452.063-88.  

                            

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