DOMCE 10/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3163
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO
CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado ao pagamento de prêmios
no Corrida São José, que acontece anualmente no Distrito de
Quincuncá, promovido pelo Poder Executivo através da Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, cuja finalidade é a
integração das sociedades do município através da pratica esportiva.
Art. 2°. O valor total da premiação aos atletas vencedores da corrida
de rua corresponderá a importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a
serem distribuídos da seguinte forma:
I – Corrida Local Masculino – categoria 18 a 29 anos de idade:
a. O 1° lugar, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais);
b. O 2° lugar, medalha e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
c. O 3° lugar, medalha e R$ 100,00 (cem reais);
II – Corrida Local Feminino – categoria 18 a 29 anos de idade:
a. O 1° lugar, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais);
b. O 2° lugar, medalha e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
c. O 3° lugar, medalha e R$ 100,00 (cem reais);
III – Corrida Local Masculino – categoria 30 a 39 anos de idade:
a. O 1° lugar, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais);
b. O 2° lugar, medalha e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
c. O 3° lugar, medalha e R$ 100,00 (cem reais);
IV – Corrida Local Feminino – categoria 30 a 39 anos de idade:
a. O 1° lugar, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais);
b. O 2° lugar, medalha e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
c. O 3° lugar, medalha e R$ 100,00 (cem reais);
V – Corrida Local Masculino – categoria 40 a 49 anos de idade:
a. O 1° lugar, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais);
b. O 2° lugar, medalha e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
c. O 3° lugar, medalha e R$ 100,00 (cem reais);
VI – Corrida Local Feminino – categoria 40 a 49 anos de idade:
a. O 1° lugar, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais);
b. O 2° lugar, medalha e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
c. O 3° lugar, medalha e R$ 100,00 (cem reais);
VII – Corrida Local Masculino – categoria acima de 50 anos de idade:
a. O 1° lugar, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais);
b. O 2° lugar, medalha e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
c. O 3° lugar, medalha e R$ 100,00 (cem reais);
VIII – Corrida Local Feminino – categoria de 50 a 60 anos de idade:
a. O 1° lugar, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais);
b. O 2° lugar, medalha e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
c. O 3° lugar, medalha e R$ 100,00 (cem reais);
IX – Corrida Local Masculino – categoria acima de 60 anos de idade:
a. O 1° lugar, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais);
b. O 2° lugar, medalha e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
c. O 3° lugar, medalha e R$ 100,00 (cem reais);
X– Corrida Local Feminino – categoria acima de 60 anos de idade:
a. O 1° lugar, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais);
b. O 2° lugar, medalha e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
c. O 3° lugar, medalha e R$ 100,00 (cem reais);
XI – Corrida Geral Local Masculino
a. O 1° lugar, medalha e R$ 300,00 (trezentos reais);
b. O 2° lugar, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais);
c. O 3° lugar, medalha e R$ 100,00 (cem reais);
XII – Corrida Geral Local Feminino:
a. O 1° lugar, medalha e R$ 300,00 (trezentos reais);
b. O 2° lugar, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais);
c. O 3° lugar, medalha e R$ 100,00 (cem reais);
XIII – Corrida Geral Visitante Masculino:
a. O 1° lugar, medalha e R$ 300,00 (trezentos reais);
b. O 2° lugar, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais);
c. O 3° lugar, medalha e R$ 100,00 (cem reais);
XIV – Corrida Geral Visitante Feminino:
a. O 1° lugar, medalha e R$ 300,00 (trezentos reais);
b. O 2° lugar, medalha e R$ 200,00 (duzentos reais);
c. O 3° lugar, medalha e R$ 100,00 (cem reais);
XV – Corrida Mirim
a. O 1° lugar, medalha e R$ 50,00 (cinquenta reais);
b. O 2° lugar, medalha e R$ 30,00 (trinta reais);
c. O 3° lugar, medalha e R$ 20,00 (vinte reais);
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
07 – SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE E JUVENTUDE
FUNÇÃO: 27 – DESPORTO E LAZER
SUBFUNÇÃO: 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO
PROGRAMA: 0021
PROJETO/ATIVIDADE: 1.024 – PROMOÇÃO E APOIO AOS
JOVENS
ATLETAS,
CAMPEONATOS
E
EVENTOS
ESPORTIVOS
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA DESPESA: 3.3.90.31.00 –
PREMIAÇÕES
CULTURAIS,
ARTÍSTICAS,
CIENTÍFICAS,
DESPORTIVAS E OUTRAS
FONTE DE RECURSOS: 1500000000 – RECURSOS NÃO
VINCULADOS DE IMPOSTOS
Art. 4°. Na data em que acontecerá a tradicional “Corrida São José”
os atletas classificados receberão cheques simbólicos na quantia
determinada no art. 2° desta Lei.
§1°. Os valores serão pagos aos atletas premiados na corrida mediante
formulário a ser preenchido na Secretaria Municipal de Cultura
Esporte e Juventude do Município.
§2°. Em se tratando de pessoa menor de 18 anos, este deverá
comparecer a Secretaria Cultura Esporte e Juventude para o
preenchimento do requerimento acompanhado de seu representante
legal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES.
Prefeito Municipal
Publicado por:
Suzimara Gonçalves Santos
Código Identificador:0BF7130C
GABINETE DO PREFEITO
EXONERAÇÃO. ALANA MARIA OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 01090323/2023.
EXONERAR do exercício de Cargo Comissionado e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR do exercício do Cargo Comissionado de
GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - CC-7, de
conformidade com o disposto no art. 69, inciso X, da Lei Orgânica
Municipal c/c o art. 27, da Lei nº 1.253, de 02 de março de 2009, e
seus anexos, a Sra. ALANA MARIA OLIVEIRA BRITO,
brasileira, portadora da C.I. RG nº 98029116636, SSP-CE, inscrita no
CPF nº 017.452.063-88.
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