DOMCE 10/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3163 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
Publicado por: 
Keylon Crow Bezerra de Lima 
Código Identificador:6FA97C5B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 23 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL Nº 006/2023, 
PROCESSO 
SELETIVO 
SIMPLIFICADO 
DE 
PROFESSORES PARA ATUAÇÃO NO AEE DAS 
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 
DE IRAUÇUBA-CE. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990 e, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. – Fica homologado o Edital de n° 006/2023 de 31 de janeiro 
de 2023, processo seletivo de professores para atuação no AEE das 
escolas da rede municipal de ensino de Irauçuba-CE. 
  
Art.2º. – A lista de aprovados se encontra no anexo único deste 
decreto 
  
Art.3º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registra-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:291B1D97 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 25 DE 01 DE MARÇO DE 2023. 
 
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel para construção da estação de tratamento de água, da 
adutora permanente do Sistema de Abastecimento de Água do 
Município de Irauçuba/CE. 
CONSIDERANDO o Decreto nº 18 de 16 de fevereiro que declara 
utilidade pública, para fins de desaproprialção por meio am,igável ou 
judicial de omóvel referente a um terreno, de propriedade do Sr. 
Eugênio Pacelli Araújo Lima, localizado na estrada do Missí, distrito 
de São José, Município de Irauçuba. 
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.827 de 24 de fevereiro 
de 2023, que autoriza em seu Art. 1º, o poder Executivo Municipal a 
adquirir um imóvel, referente a um terreno, de propriedade do Sr. 
Eugênio Pacelli Araújo Lima, localizado na estrada do Missí, distrito 
de São José, Município de Irauçuba. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço 
fixo e irreajustável nunca supeior a R$ 15.000,00 (quinze um mil 
reais), conforme valor avaliado pela Comissão Permanente Avaliadora 
de Imóveis do Município de Irauçuba, um imóvel, referente a um 
terreno, com área total de 520,00 m², localizado na Estrada do Missí, 
distrito de São José, Município de Irauçuba, de propriedade do 
Sr.Eugênio Pacelli Araújo Lima, , inscrito no CPF sob o nº: 
223.979.493-34, com as seguintes limitações: A OESTE (FRENTE): 
Medindo 20,00 metros, do vértice P1 (408619.00 m E / 9588240.00 m 
S) ao vértice P2 (408605.00 m E / 9588226.00 m S) limitando-se com 
a estrada do Missí, Distrito de São José, Município de Irauçuba/CE; 
AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 26,00 metros, do vértice 
P2 (408605.00 m E / 9588226.00 m S) ao vértice P3 (408630.00 m E / 
9588220.00 m S), limitando-se com uma estrada de terra; A LESTE 
(FUNDOS): Medindo 20,0 metros, do vértice P3 (408630.00 m E / 
9588220.00 m S) ao vértice P4 (408639.00 m E / 9588233.00 m S) 
limitando-se com a propriedade do senhor Eugênio Pacelli Araújo 
Lima; AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo 26,00 metros, do 
vértice P4 (408639.00 m E / 9588233.00 m S) ao vértice P1 
(408619.00 m E / 9588240.00 m S) limitando-se com a propriedade 
do senhor Eugênio Pacelli Araújo Lima. 
  
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina-
se destina-se à construção da estação de tratamento de água, da 
adutora permanente do Sistema de Abastecimento de Água do 
Município de Irauçuba/CE. 
Art. 2º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada 
urgente a desapropriação de que trata este Decreto. 
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:E036F020 
 
GABINETE DA PREFEITA 
D ECRETO GAB/PMI Nº 26 DE 01 DE MARÇO DE 2023. 
 
ESTABELECE REGRAS E DIRETRIZES DE 
ORGANIZAÇÃO 
DO 
PROCESSO 
DE 
TRANSIÇÃO ENTRE AS LEIS FEDERAIS NO 
8.666, DE 1993, NO 10.520, DE 2002, NO 12.462 
DE 2011, E NO 14.133 DE 2021, E RESPECTIVAS 
APLICAÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL 
DIRETA, 
AUTÁRQUICA 
E 
FUNDACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE IRAUÇUBA. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021, 
  
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 193 da Lei Federal 
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que revoga, em 1º de abril de 2023, 
a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Federal nº 
10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei Federal nº 
12.462, de 4 de agosto de 2011, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de organização do processo de 
transição entre as Leis Federais nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, 
nº 12.462, de 2011, e nº 14.133, de 2021, e respectivas aplicações no 
âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do 
Município de Irauçuba. 
  
DECRETA: 
  
DOS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO 
  
Art. 1º. Durante o período de convivência legislativa previsto no art. 
191 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que vigora até 31 de março de 
2023, os novos processos de licitação ou de contratações diretas 

                            

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