DOMCE 10/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3163
www.diariomunicipal.com.br/aprece 28
Publicado por:
Keylon Crow Bezerra de Lima
Código Identificador:6FA97C5B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 23 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL Nº 006/2023,
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
DE
PROFESSORES PARA ATUAÇÃO NO AEE DAS
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
DE IRAUÇUBA-CE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990 e,
DECRETA:
Art. 1º. – Fica homologado o Edital de n° 006/2023 de 31 de janeiro
de 2023, processo seletivo de professores para atuação no AEE das
escolas da rede municipal de ensino de Irauçuba-CE.
Art.2º. – A lista de aprovados se encontra no anexo único deste
decreto
Art.3º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:291B1D97
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 25 DE 01 DE MARÇO DE 2023.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel para construção da estação de tratamento de água, da
adutora permanente do Sistema de Abastecimento de Água do
Município de Irauçuba/CE.
CONSIDERANDO o Decreto nº 18 de 16 de fevereiro que declara
utilidade pública, para fins de desaproprialção por meio am,igável ou
judicial de omóvel referente a um terreno, de propriedade do Sr.
Eugênio Pacelli Araújo Lima, localizado na estrada do Missí, distrito
de São José, Município de Irauçuba.
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.827 de 24 de fevereiro
de 2023, que autoriza em seu Art. 1º, o poder Executivo Municipal a
adquirir um imóvel, referente a um terreno, de propriedade do Sr.
Eugênio Pacelli Araújo Lima, localizado na estrada do Missí, distrito
de São José, Município de Irauçuba.
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço
fixo e irreajustável nunca supeior a R$ 15.000,00 (quinze um mil
reais), conforme valor avaliado pela Comissão Permanente Avaliadora
de Imóveis do Município de Irauçuba, um imóvel, referente a um
terreno, com área total de 520,00 m², localizado na Estrada do Missí,
distrito de São José, Município de Irauçuba, de propriedade do
Sr.Eugênio Pacelli Araújo Lima, , inscrito no CPF sob o nº:
223.979.493-34, com as seguintes limitações: A OESTE (FRENTE):
Medindo 20,00 metros, do vértice P1 (408619.00 m E / 9588240.00 m
S) ao vértice P2 (408605.00 m E / 9588226.00 m S) limitando-se com
a estrada do Missí, Distrito de São José, Município de Irauçuba/CE;
AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 26,00 metros, do vértice
P2 (408605.00 m E / 9588226.00 m S) ao vértice P3 (408630.00 m E /
9588220.00 m S), limitando-se com uma estrada de terra; A LESTE
(FUNDOS): Medindo 20,0 metros, do vértice P3 (408630.00 m E /
9588220.00 m S) ao vértice P4 (408639.00 m E / 9588233.00 m S)
limitando-se com a propriedade do senhor Eugênio Pacelli Araújo
Lima; AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo 26,00 metros, do
vértice P4 (408639.00 m E / 9588233.00 m S) ao vértice P1
(408619.00 m E / 9588240.00 m S) limitando-se com a propriedade
do senhor Eugênio Pacelli Araújo Lima.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina-
se destina-se à construção da estação de tratamento de água, da
adutora permanente do Sistema de Abastecimento de Água do
Município de Irauçuba/CE.
Art. 2º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada
urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:E036F020
GABINETE DA PREFEITA
D ECRETO GAB/PMI Nº 26 DE 01 DE MARÇO DE 2023.
ESTABELECE REGRAS E DIRETRIZES DE
ORGANIZAÇÃO
DO
PROCESSO
DE
TRANSIÇÃO ENTRE AS LEIS FEDERAIS NO
8.666, DE 1993, NO 10.520, DE 2002, NO 12.462
DE 2011, E NO 14.133 DE 2021, E RESPECTIVAS
APLICAÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
DIRETA,
AUTÁRQUICA
E
FUNDACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE IRAUÇUBA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de
abril de 2021,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 193 da Lei Federal
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que revoga, em 1º de abril de 2023,
a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei Federal nº
12.462, de 4 de agosto de 2011,
CONSIDERANDO a necessidade de organização do processo de
transição entre as Leis Federais nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002,
nº 12.462, de 2011, e nº 14.133, de 2021, e respectivas aplicações no
âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do
Município de Irauçuba.
DECRETA:
DOS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO
Art. 1º. Durante o período de convivência legislativa previsto no art.
191 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que vigora até 31 de março de
2023, os novos processos de licitação ou de contratações diretas
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