DOMCE 10/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3163
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INTEGRAL, pertencente à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, da
Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº
1.817 de 31 de janeiro de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:9C5E0A46
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 760 DE 02 DE MARÇO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 03 de março de
2023, pela Servidora Hérica Oliveira Pinheiro, exercente no cargo de
Secretária de Saúde, para a cidade de Fortaleza, para participar da
assembleia Geral e Eleição da nova gestão do Conselho de Secretarias
Municipais de Saúde do Ceará – COSEMS-CE, que assumirá a
instituição no Biênio 2023-2025.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Servidora Hérica Oliveira Pinheiro, uma diária
reduzida no valor de R$ 102,00 (Cento e dois reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:910F37E2
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.832, DE 07 DE MARÇO DE 2023.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A
FIRMAR PARCERIA COM A EMPRESA LRPM
INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA-PROPÉS
CALÇADOS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba autorizado a celebrar Parceria
com a empresa LRPM INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA-
PROPÉS CALÇADOS, inscrita no CNPJ sob o nº: 40.913.908/0001-
00, com sede na Rua Walmar Braga, nº 731, Sagrado Coração de
Jesus, Irauçuba/CE, representada pelo seu sócio administrador, o Sr.
Luiz Rogério Paulo de Mesquita, inscrito no CPF sob o nº
035.860.153-30, R.G. sob o nº 2001005118971 SSP/CE.
Parágrafo Único: A parceria autorizada no caput do presente artigo
se dará nos moldes do Protocolo de Intenções, o qual se encontra em
anexo e é parte integrante da presente Lei.
Art. 2º. Para a firmação da parceria ora disposta fica autorizado o
Município de Irauçuba a:
I. Ceder imóvel de 768 m² a título de cessão gratuita para a instalação
e funcionamento da empresa LRPM INDÚSTRIA DE CALÇADOS
LTDA- PROPÉS CALÇADOS;
II. Entregar o prédio com as devidas instalações elétricas, hidráulicas
e físicas, para sua produção industrial;
III. Pagar a fatura de energia elétrica para o funcionamento da
empresa do prédio cedido, pelo período de 03(três) meses. A contar
do primeiro mês de ingresso no novo prédio.
Art. 3º. A Parceria ora disposta será pelo prazo de 60 (sessenta)
meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,
desde que o Poder Executivo Municipal manifeste interesse.
Art. 4º. Os pontos omissos no anexo Protocolo de Intenções serão
regulamentados pelo Executivo Municipal de Irauçuba, levando em
consideração a benevolência à coletividade irauçubense.
Art. 5º. O termo de Cessão Real de Uso deverá conter cláusulas e
condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a
efetiva utilização do bem público cedido para o fim a que se destina,
estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação, a cessão
de uso será rescindida, restituindo-se o bem, não obrigando o
Município a nenhum ressarcimento de benfeitorias ou qualquer tipo
de indenização.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei encontram-se
consignados no Orçamento vigente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 07 de março de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:874E4AC9
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.833, DE 07 DE MARÇO DE 2023.
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL, REPRESENTANDO O MUNICÍPIO
DE IRAUÇUBA, A ADQUIRIR A TITULO
ONEROSO, UM IMÓVEL, QUAL SEJA, UM
TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 225,00 M²,
LOCALIZADO NO DISTRITO DE CARNAÚBA,
ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE MIRAÍMA/CE,
DE PROPRIEDADE DA SRA. MARIA LUIZA
RODRIGUES DE MESQUITA VIANA, PARA
CONSTRUÇÃO
DE
UMA
ESTAÇÃO
ELEVATÓRIA DA ADUTORA PERMANENTE
DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, E DÁ OUTRAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei.
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir a título
oneroso, através de compra, um imóvel, qual seja, um terreno, com
área total de 225,00m², localizado no Distrito de Carnaúba, zona rural,
Município de Miraíma, pertencente à Sra. MARIA LUIZA
RODRIGUES DE MESQUITA VIANA, inscrita no CPF sob o n°
414.034.873-91, que possui as seguintes confrontações: AO NORTE
(FRENTE): Medindo 15,00 metros, do vértice P1 (406802.00 m E /
9606762m S) ao vértice P2 (406790.00 m E / 9606764.00 m S)
limitando-se com estrada de terra;
À OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 15,00 metros, do vértice
P2 (406790.00 m E / 9606764.00 m S) ao vértice P3 (406800.00 m E /
9606751.00 m S), limitando-se com propriedade da senhora Maria
Luiza Rodrigues de Mesquita Viana; AO SUL (FUNDOS): Medindo
15,00 metros, do vértice P3 (406800.00 m E / 9606751.00 m S) ao
vértice P4 (406788.00 m E / 9606754.00 m S) limitando-se com a
propriedade da senhora Maria Luiza Rodrigues de Mesquita Viana; À
LESTE (LADO DIREITO): Medindo 15,00 metros, do vértice P4
(406788.00 m E / 9606754.00 m S) ao vértice P1 (406802.00 m E /
9606762.00 m S) limitando-se com a propriedade da Cagece.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição, a título oneroso por meio de compra,
é autorizada pela presente Lei, destina-se construção de uma estação
elevatória da adutora permanente do sistema de abastecimento de
água do município de Irauçuba.
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