DOMCE 10/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3163 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
INTEGRAL, pertencente à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, da 
Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 
1.817 de 31 de janeiro de 2023. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:9C5E0A46 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 760 DE 02 DE MARÇO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990, 
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 03 de março de 
2023, pela Servidora Hérica Oliveira Pinheiro, exercente no cargo de 
Secretária de Saúde, para a cidade de Fortaleza, para participar da 
assembleia Geral e Eleição da nova gestão do Conselho de Secretarias 
Municipais de Saúde do Ceará – COSEMS-CE, que assumirá a 
instituição no Biênio 2023-2025. 
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Conceder a Servidora Hérica Oliveira Pinheiro, uma diária 
reduzida no valor de R$ 102,00 (Cento e dois reais). 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:910F37E2 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.832, DE 07 DE MARÇO DE 2023. 
 
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A 
FIRMAR PARCERIA COM A EMPRESA LRPM 
INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA-PROPÉS 
CALÇADOS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei. 
  
Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba autorizado a celebrar Parceria 
com a empresa LRPM INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA- 
PROPÉS CALÇADOS, inscrita no CNPJ sob o nº: 40.913.908/0001-
00, com sede na Rua Walmar Braga, nº 731, Sagrado Coração de 
Jesus, Irauçuba/CE, representada pelo seu sócio administrador, o Sr. 
Luiz Rogério Paulo de Mesquita, inscrito no CPF sob o nº 
035.860.153-30, R.G. sob o nº 2001005118971 SSP/CE. 
  
Parágrafo Único: A parceria autorizada no caput do presente artigo 
se dará nos moldes do Protocolo de Intenções, o qual se encontra em 
anexo e é parte integrante da presente Lei. 
Art. 2º. Para a firmação da parceria ora disposta fica autorizado o 
Município de Irauçuba a: 
I. Ceder imóvel de 768 m² a título de cessão gratuita para a instalação 
e funcionamento da empresa LRPM INDÚSTRIA DE CALÇADOS 
LTDA- PROPÉS CALÇADOS; 
II. Entregar o prédio com as devidas instalações elétricas, hidráulicas 
e físicas, para sua produção industrial; 
III. Pagar a fatura de energia elétrica para o funcionamento da 
empresa do prédio cedido, pelo período de 03(três) meses. A contar 
do primeiro mês de ingresso no novo prédio. 
Art. 3º. A Parceria ora disposta será pelo prazo de 60 (sessenta) 
meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, 
desde que o Poder Executivo Municipal manifeste interesse. 
Art. 4º. Os pontos omissos no anexo Protocolo de Intenções serão 
regulamentados pelo Executivo Municipal de Irauçuba, levando em 
consideração a benevolência à coletividade irauçubense. 
Art. 5º. O termo de Cessão Real de Uso deverá conter cláusulas e 
condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a 
efetiva utilização do bem público cedido para o fim a que se destina, 
estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação, a cessão 
de uso será rescindida, restituindo-se o bem, não obrigando o 
Município a nenhum ressarcimento de benfeitorias ou qualquer tipo 
de indenização. 
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei encontram-se 
consignados no Orçamento vigente. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 07 de março de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:874E4AC9 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.833, DE 07 DE MARÇO DE 2023. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, REPRESENTANDO O MUNICÍPIO 
DE IRAUÇUBA, A ADQUIRIR A TITULO 
ONEROSO, UM IMÓVEL, QUAL SEJA, UM 
TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 225,00 M², 
LOCALIZADO NO DISTRITO DE CARNAÚBA, 
ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE MIRAÍMA/CE, 
DE PROPRIEDADE DA SRA. MARIA LUIZA 
RODRIGUES DE MESQUITA VIANA, PARA 
CONSTRUÇÃO 
DE 
UMA 
ESTAÇÃO 
ELEVATÓRIA DA ADUTORA PERMANENTE 
DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 
DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, E DÁ OUTRAS 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei. 
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir a título 
oneroso, através de compra, um imóvel, qual seja, um terreno, com 
área total de 225,00m², localizado no Distrito de Carnaúba, zona rural, 
Município de Miraíma, pertencente à Sra. MARIA LUIZA 
RODRIGUES DE MESQUITA VIANA, inscrita no CPF sob o n° 
414.034.873-91, que possui as seguintes confrontações: AO NORTE 
(FRENTE): Medindo 15,00 metros, do vértice P1 (406802.00 m E / 
9606762m S) ao vértice P2 (406790.00 m E / 9606764.00 m S) 
limitando-se com estrada de terra; 
À OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 15,00 metros, do vértice 
P2 (406790.00 m E / 9606764.00 m S) ao vértice P3 (406800.00 m E / 
9606751.00 m S), limitando-se com propriedade da senhora Maria 
Luiza Rodrigues de Mesquita Viana; AO SUL (FUNDOS): Medindo 
15,00 metros, do vértice P3 (406800.00 m E / 9606751.00 m S) ao 
vértice P4 (406788.00 m E / 9606754.00 m S) limitando-se com a 
propriedade da senhora Maria Luiza Rodrigues de Mesquita Viana; À 
LESTE (LADO DIREITO): Medindo 15,00 metros, do vértice P4 
(406788.00 m E / 9606754.00 m S) ao vértice P1 (406802.00 m E / 
9606762.00 m S) limitando-se com a propriedade da Cagece. 
  
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição, a título oneroso por meio de compra, 
é autorizada pela presente Lei, destina-se construção de uma estação 
elevatória da adutora permanente do sistema de abastecimento de 
água do município de Irauçuba. 

                            

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