DOMCE 10/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3163
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51
Art. 1° - Alterar a Portaria nº 2023.03.06.026/ GABPREF, que dispõe
sobre nomeação de cargo de provimento em comissão da estrutura
administrativa da prefeitura municipal e da outras providencias,
fazendo constar a seguinte alteração na EMENTA.
Onde se lê:
“ASSESSOR POLITICO.”
Leia-se:
“COORDENADOR REGIONAL POLITICO.”
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
permanecendo os demais efeitos, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 09 de
Março de 2023.
Registre-Se, Publique-Se e Cumpra-Se.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:D35A46CC
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA N° 2023.03.09 -003/GABPREF.
Dispõe
sobre
alteração
da
Portaria
nº
2023.03.06.013/GABPREF de 06 de Março de 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial do Art. 72 e demais legislações vigente.
R E S O L V E:
Art. 1° - Alterar a Portaria nº 2023.03.06.013/ GABPREF, que dispõe
sobre nomeação de cargo de provimento em comissão da estrutura
administrativa da prefeitura municipal e da outras providencias,
fazendo constar a seguinte alteração na EMENTA.
Onde se lê:
“NO
AMBITO
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO E FINANÇAS.”
Leia-se:
“NO AMBITO DO FUNDO GERAL.”
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
permanecendo os demais efeitos, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 09 de
Março de 2023.
Registre-Se, Publique-Se e Cumpra-Se.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:65869465
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2023.03.09.004/GABPREF
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a Senhora AURILANE MARIA DE LIMA
DAMASCENO, portador do CPF N° 765.365.643-91, para exercer o
cargo
em
comissão
de
COORDENADOR
POLITICO
REGIONAL, no âmbito da Secretaria Municipal de Governo e
Articulação Institucional.
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão
por conta de quem autorizou.
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal.
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 09
de Março de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:7FA83E84
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2023.03.09.005/GABPREF
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR o Senhor JULIO CESAR BESERRA COSTA,
portador do CPF N°165.093.938-83, para exercer o cargo em
comissão de COORDENADOR POLITICO REGIONAL, no
âmbito da Secretaria Municipal de Governo e Articulação
Institucional.
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão
por conta de quem autorizou.
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal.
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
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