DOMCE 10/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3163 
 
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execução de serviços, em características semelhantes à parcela mais 
relevante do objeto da presente licitação, abaixo indicada. Serão 
admitidos os atestados referentes à execução de obras ou serviços 
similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou 
superior a: Atestado de capacidade técnico–operacional devidamente 
acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, 
devidamente registrado no Conselho Profissional competente, que 
comprove que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da 
Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal 
ou do Distrito Federal, ou, ainda, para empresas privadas, atividades 
de 
Implantação 
de 
sistema 
de 
microgeração 
de 
energia 
fotovoltaica(solar) sistema on–grid. Em potencia de 164,79 kwp. 
Serão aceitos o somatório de atestados para demonstração da 
capacidade técnico operacional da LICITANTE, desde que estes, no 
conjunto, comprovem a execução dos serviços especificados em 
quantidade 164,79 kwp. Todos os atestados apresentados na 
documentação de habilitação deverão estar registrados no Conselho de 
Classe competente CREA. Não serão aceitos atestados sem registro no 
CREA ou desacompanhado do respectivo CAT, não será reconhecido 
CAT sem registro de atestado. 
Ocorre que o atestado apresentado pela empresa DEL REY 
ENGENHARIA LTDA foi executado pelo CONSORCIO DEL REY, 
BARACHO, SINGA com CNPJ de nº 46.029.789/0001-04, no qual 
consta execução parcial 59,02 % correspondendo a aproximadamente 
221,65 Kwp, sendo que a empresa DEL REY ENGENHARIA 
corresponde a seu quinhão de participação de 33,34%, desta forma 
considerando que foi executado 221,65 Kwp a licitante comprovou 
ter executado o correspondente à 74 Kwp aproximadamente, desta 
forma não atendendo ao edital que prevê atestado técnico operacional 
no montante e admitindo somatório de 164,79 kwp. 
Conclusão: a empresa DEL REY ENGENHARIA LTDA foi 
declarada INABILITADA por não atender aos itens do edital; 6.8.4; 
8.2.10; 8.3.4. 
MARCELO GUEDES PEREIRA (TEC TRIC SOLUÇÕES 
ELÉTRICAS),:  
A empresa acima identificada participante do certame em tela 
apresentou documentação irregular, não atendendo as especificações 
do edital em epígrafe, sendo mais exato no que tange aos itens: 
Das condições econômicas. a empresa TEC TRIC SOLUÇÕES 
ELÉTRICAS não item patrimônio líquido conforme registrado no 
balanço patrimonial, não atendendo ao item 6.8.1 Comprovação de 
patrimônio líquido não inferior a R$ 298.456,45. 
6.8.1.Comprovação de patrimônio líquido não inferior a R$ 
298.456,45 relativamente à data da apresentação da proposta, na 
forma da lei., feita através do balanço patrimonial do último exercício 
financeiro devidamente registrado. 
Da capacidade técnico-operacional, a empresa TEC TRIC 
SOLUÇÕES ELÉTRICAS apresentou atestado de capacidade técnica 
sem registro de atestado: 
6.8.4.Comprovação de capacidade técnico-operacional, feita através 
de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado 
em favor da Empresa, demonstrando aptidão do licitante por execução 
de serviços, em características semelhantes à parcela mais relevante 
do objeto da presente licitação, abaixo indicada. Serão admitidos os 
atestados referentes à execução de obras ou serviços similares de 
complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior a: 
Atestado 
de 
capacidade 
técnico–operacional 
devidamente 
acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, 
devidamente registrado no Conselho Profissional competente, que 
comprove que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da 
Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal 
ou do Distrito Federal, ou, ainda, para empresas privadas, atividades 
de 
Implantação 
de 
sistema 
de 
microgeração 
de 
energia 
fotovoltaica(solar) sistema on–grid. Em potencia de 164,79 kwp. 
Serão aceitos o somatório de atestados para demonstração da 
capacidade técnico operacional da LICITANTE, desde que estes, no 
conjunto, comprovem a execução dos serviços especificados em 
quantidade 164,79 kwp. Todos os atestados apresentados na 
documentação de habilitação deverão estar registrado no Conselho de 
Classe competente CREA. Não será aceito atestados sem registro no 
CREA ou desacompanhada do respectivo CAT, não será 
reconhecido CAT sem registro de atestado. 
Ocorre que o atestado apresentado pela empresa TEC TRIC 
SOLUÇÕES ELÉTRICAS, apresenta CAT sem registro de atestado, 
desta forma não atendendo aos itens 8.3.4.Comprovação de 
capacidade técnico-operacional - item 6.8.4.. 
Conclusão: a empresa TEC TRIC SOLUÇÕES ELÉTRICAS foi 
declarada INABILITADA por não atender aos itens do edital ; 6.8.1; 
8.3.4.c/c 6.8.4. 
ATIVE 
ENERGY 
E 
VO 
ITA 
COMÉRCIO 
DE 
EQUIPAMENTOS DE ENERGIA SOLAR LTDA, CNPJ No 
28.829.715/0001-70.  
A empresa ATIVE ENERGY E VO ITA COMÉRCIO DE 
EQUIPAMENTOS DE ENERGIA SOLAR LTDA, com base na 
documentação apresentada, que foi considerada: HABILITADA, por 
total cumprimento dos requisitos do edital. 
DA CONCLUSÃO: 
Pelo exposto neste relatório, a COMISSÃO PERMANENTE DE 
LICITAÇÃO, por unanimidade de seus membros, e em estrita 
conformidade com os princípios basilares da legalidade, igualdade, 
impessoalidade, vinculação ao instrumento convocatório e os demais 
princípios estabelecidos no art. 3 º da Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos, DECIDE, com base na documentação apresentada, 
que foi considerada: 
HABILITADA, por total cumprimento dos requisitos do edital: 
ATIVE ENERGY E VO ITA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS 
DE ENERGIA SOLAR LTDA, CNPJ No 28.829.715/0001-70. 
INABILITADA: empresa DEL REY ENGENHARIA LTDA não 
atender aos itens do edital 6.8.4; 8.3.4; 8.2.10; - a empresa TEC TRIC 
SOLUÇÕES ELÉTRICAS por não atender aos itens do edital; 6.8.1; 
8.3.4.c/c 6.8.4. 
A Comissão informa que foram adotados todos os critérios técnicos 
para a aferição da documentação. Que seja publicada essa decisão e 
que a partir da publicação em Jornal de Grande Circulação (Jornal o 
Povo), e no Diário Oficial do Município, inicie-se a contagem dos 
prazos relativos ao artigo 109, I “a” da Lei 8.666/93. 
  
Piquet Carneiro, 09 de março de 2023. 
  
Comissão de Licitação: 
  
FRANCISCA VERA LUCIA BARBOSA LIMA – 
Presidente 
  
VINICIUS DE PÁDUA RICARTE LUCENA – 
Membro 
  
JEOVANO PAES MONTE –  
Membro 
  
Assessores: 
  
NARCÉLIO LIMAVERDE FILHO 
OAB/CE nº 13.102 
Assessoria Jurídica 
  
FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS 
Engº Civil CREA/CE 8550-D 
Assessoria Técnica   
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:0EBAD3A8 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
RECURSOS HÍDRICOS 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230035 INEXIGIBILIDADE 
Nº 2023.01.04.02 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
CONTRATO Nº...........: 20230035 
  
ORIGEM.....................: INEXIGIBILIDADE Nº 2023.01.04.02 
  
CONTRATANTE........: SEC. MUN. INFRA-ESTRUTURA E 
RECURSOS HÍDRICOS 
  

                            

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