DOMCE 10/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3163
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execução de serviços, em características semelhantes à parcela mais
relevante do objeto da presente licitação, abaixo indicada. Serão
admitidos os atestados referentes à execução de obras ou serviços
similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou
superior a: Atestado de capacidade técnico–operacional devidamente
acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT,
devidamente registrado no Conselho Profissional competente, que
comprove que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da
Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal
ou do Distrito Federal, ou, ainda, para empresas privadas, atividades
de
Implantação
de
sistema
de
microgeração
de
energia
fotovoltaica(solar) sistema on–grid. Em potencia de 164,79 kwp.
Serão aceitos o somatório de atestados para demonstração da
capacidade técnico operacional da LICITANTE, desde que estes, no
conjunto, comprovem a execução dos serviços especificados em
quantidade 164,79 kwp. Todos os atestados apresentados na
documentação de habilitação deverão estar registrados no Conselho de
Classe competente CREA. Não serão aceitos atestados sem registro no
CREA ou desacompanhado do respectivo CAT, não será reconhecido
CAT sem registro de atestado.
Ocorre que o atestado apresentado pela empresa DEL REY
ENGENHARIA LTDA foi executado pelo CONSORCIO DEL REY,
BARACHO, SINGA com CNPJ de nº 46.029.789/0001-04, no qual
consta execução parcial 59,02 % correspondendo a aproximadamente
221,65 Kwp, sendo que a empresa DEL REY ENGENHARIA
corresponde a seu quinhão de participação de 33,34%, desta forma
considerando que foi executado 221,65 Kwp a licitante comprovou
ter executado o correspondente à 74 Kwp aproximadamente, desta
forma não atendendo ao edital que prevê atestado técnico operacional
no montante e admitindo somatório de 164,79 kwp.
Conclusão: a empresa DEL REY ENGENHARIA LTDA foi
declarada INABILITADA por não atender aos itens do edital; 6.8.4;
8.2.10; 8.3.4.
MARCELO GUEDES PEREIRA (TEC TRIC SOLUÇÕES
ELÉTRICAS),:
A empresa acima identificada participante do certame em tela
apresentou documentação irregular, não atendendo as especificações
do edital em epígrafe, sendo mais exato no que tange aos itens:
Das condições econômicas. a empresa TEC TRIC SOLUÇÕES
ELÉTRICAS não item patrimônio líquido conforme registrado no
balanço patrimonial, não atendendo ao item 6.8.1 Comprovação de
patrimônio líquido não inferior a R$ 298.456,45.
6.8.1.Comprovação de patrimônio líquido não inferior a R$
298.456,45 relativamente à data da apresentação da proposta, na
forma da lei., feita através do balanço patrimonial do último exercício
financeiro devidamente registrado.
Da capacidade técnico-operacional, a empresa TEC TRIC
SOLUÇÕES ELÉTRICAS apresentou atestado de capacidade técnica
sem registro de atestado:
6.8.4.Comprovação de capacidade técnico-operacional, feita através
de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado
em favor da Empresa, demonstrando aptidão do licitante por execução
de serviços, em características semelhantes à parcela mais relevante
do objeto da presente licitação, abaixo indicada. Serão admitidos os
atestados referentes à execução de obras ou serviços similares de
complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior a:
Atestado
de
capacidade
técnico–operacional
devidamente
acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT,
devidamente registrado no Conselho Profissional competente, que
comprove que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da
Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal
ou do Distrito Federal, ou, ainda, para empresas privadas, atividades
de
Implantação
de
sistema
de
microgeração
de
energia
fotovoltaica(solar) sistema on–grid. Em potencia de 164,79 kwp.
Serão aceitos o somatório de atestados para demonstração da
capacidade técnico operacional da LICITANTE, desde que estes, no
conjunto, comprovem a execução dos serviços especificados em
quantidade 164,79 kwp. Todos os atestados apresentados na
documentação de habilitação deverão estar registrado no Conselho de
Classe competente CREA. Não será aceito atestados sem registro no
CREA ou desacompanhada do respectivo CAT, não será
reconhecido CAT sem registro de atestado.
Ocorre que o atestado apresentado pela empresa TEC TRIC
SOLUÇÕES ELÉTRICAS, apresenta CAT sem registro de atestado,
desta forma não atendendo aos itens 8.3.4.Comprovação de
capacidade técnico-operacional - item 6.8.4..
Conclusão: a empresa TEC TRIC SOLUÇÕES ELÉTRICAS foi
declarada INABILITADA por não atender aos itens do edital ; 6.8.1;
8.3.4.c/c 6.8.4.
ATIVE
ENERGY
E
VO
ITA
COMÉRCIO
DE
EQUIPAMENTOS DE ENERGIA SOLAR LTDA, CNPJ No
28.829.715/0001-70.
A empresa ATIVE ENERGY E VO ITA COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS DE ENERGIA SOLAR LTDA, com base na
documentação apresentada, que foi considerada: HABILITADA, por
total cumprimento dos requisitos do edital.
DA CONCLUSÃO:
Pelo exposto neste relatório, a COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO, por unanimidade de seus membros, e em estrita
conformidade com os princípios basilares da legalidade, igualdade,
impessoalidade, vinculação ao instrumento convocatório e os demais
princípios estabelecidos no art. 3 º da Lei de Licitações e Contratos
Administrativos, DECIDE, com base na documentação apresentada,
que foi considerada:
HABILITADA, por total cumprimento dos requisitos do edital:
ATIVE ENERGY E VO ITA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
DE ENERGIA SOLAR LTDA, CNPJ No 28.829.715/0001-70.
INABILITADA: empresa DEL REY ENGENHARIA LTDA não
atender aos itens do edital 6.8.4; 8.3.4; 8.2.10; - a empresa TEC TRIC
SOLUÇÕES ELÉTRICAS por não atender aos itens do edital; 6.8.1;
8.3.4.c/c 6.8.4.
A Comissão informa que foram adotados todos os critérios técnicos
para a aferição da documentação. Que seja publicada essa decisão e
que a partir da publicação em Jornal de Grande Circulação (Jornal o
Povo), e no Diário Oficial do Município, inicie-se a contagem dos
prazos relativos ao artigo 109, I “a” da Lei 8.666/93.
Piquet Carneiro, 09 de março de 2023.
Comissão de Licitação:
FRANCISCA VERA LUCIA BARBOSA LIMA –
Presidente
VINICIUS DE PÁDUA RICARTE LUCENA –
Membro
JEOVANO PAES MONTE –
Membro
Assessores:
NARCÉLIO LIMAVERDE FILHO
OAB/CE nº 13.102
Assessoria Jurídica
FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS
Engº Civil CREA/CE 8550-D
Assessoria Técnica
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:0EBAD3A8
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230035 INEXIGIBILIDADE
Nº 2023.01.04.02
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20230035
ORIGEM.....................: INEXIGIBILIDADE Nº 2023.01.04.02
CONTRATANTE........: SEC. MUN. INFRA-ESTRUTURA E
RECURSOS HÍDRICOS
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