DOMCE 10/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3163 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               62 
 
08hs00min do dia 23/03/2023; 3. Abertura e Julgamento das 
propostas: das 08hs01min às 08h59min do dia 23/03/2023; 4. Início 
da sessão de disputa de preços: ás 09hs00min do dia 23/03/2023, 
maiores informações na sala da Comissão de Licitação, situada à 
Trav. José Jorge Matias, s/n, 1º andar, Campo Velho, Quixadá-CE, 
das 07:30 ás 11:30 e no site:www.tce.ce.gov.br.  
  
Quixadá-CE, 08 de março de 2023 -  
  
JOSÉ IVAN DE PAIVA JÚNIOR – 
Pregoeiro.  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:CA417884 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR DE N°. 375, DE 06 DE MARÇO DE 
2023. 
 
LEI COMPLEMENTAR DE N°. 375, DE 06 DE MARÇO DE 
2023. 
  
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO EM 
COMISSÃO 
DE 
ASSESSOR 
GERAL 
DO 
LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
QUIXELÔ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, 
que lhe são conferidos pelo Art. 18, inciso XII, Art. 58, e Art. 88, 
inciso VI, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, 
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a 
seguinte, 
  
Art. 1º. Fica criado nos termos desta Lei o Cargo de Provimento em 
Comissão de Assessor Geral do Legislativo, designado pelo 
Presidente do Poder Legislativo. 
  
Art. 2º. As atribuições e remuneração estabelecidos no Anexo I da 
presente Lei. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão 
atendidas por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento 
vigente e suplementadas se necessário. 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 06 
de março de 2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal De Quixelô/CE 
  
ANEXO  
  
CARGOS 
ATRIBUIÇÕES 
VENCIMENTOS 
ASSESSOR GERAL 
DO LEGISLATIVO 
Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na 
orientação e desenvolvimento dos trabalhos 
legislativos; as Comissões, quando solicitado, nos 
assuntos 
legislativos; 
recepcionar 
e 
atender 
munícipes, entidades, associações de classe e 
demais visitantes que procuram os Vereadores, 
inteirando-se dos assuntos a serem tratados, 
objetivando prestar-lhes as informações desejadas; 
permanecer à disposição da Câmara no horário de 
expediente para serviços internos e externos, que 
lhe forem determinados; participar das sessões 
ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando 
e auxiliando a Mesa e os Vereadores; auxiliar nas 
atividades de protocolo nas solenidades oficiais, 
recepcionando autoridades e visitantes, para 
cumprir a programação estabelecida; realizar 
demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por 
solicitação dos Senhores Vereadores. 
R$ 2.000,00 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:3467492D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR DE N°. 376, DE 06 DE MARÇO DE 
2023. 
 
LEI COMPLEMENTAR DE N°. 376, DE 06 DE MARÇO DE 
2023. 
  
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO DE 
AGENTE 
DE 
CONTRATAÇÃO 
NA 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, 
que lhe são conferidos pelo Art. 18, inciso XII, Art. 58, e Art. 88, 
inciso VI, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, 
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a 
seguinte, 
  
Art. 1º. Fica criado nos termos desta Lei o Cargo de Agente de 
Contratação. 
  
§ 1ª. O Agente de Contratação será designado pelo Presidente do 
Poder Legislativo, entre os servidores adstritos a Câmara Municipal, 
inclusive dentre os ocupantes de cargos de natureza comissionada. 
  
§ 2ª. O servidor designado como agente de contratação do Poder 
Legislativo, fará jus a uma gratificação de função mensal no valor de 
15% (quinze por cento) sobre os seu vencimento básico. 
  
Art. 2º. As atribuições estão estabelecidos no Anexo I da presente Lei. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão 
atendidas por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento 
vigente e suplementadas se necessário. 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 06 
de março de 2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal De Quixelô/CE 
  
ANEXO  
  
CARGOS 
ATRIBUIÇÕES 
AGENTE 
DE 
CONTRATAÇÃO 
Conduzir as licitações do Poder Legislativo, tomar decisões, 
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento 
licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom 
andamento do certame até a homologação. 
 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:99BC79AF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE JULGAMENTO FINAL (FASE DE PROPOSTA DE 
PREÇOS) – TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.09.09.1 
 
Aviso de JulgamentoFinal (Fase de Proposta de Preços) –Tomada 
de Preços nº 2022.09.09.1 A CPL da Prefeitura Municipal de 
Quixelô/CE, torna público, que concluiu o julgamento da fase de 
Proposta de Preços referente ao Certame Licitatório, na modalidade 
Tomada de Preços n° 2022.09.09.1, sendo o seguinte: Empresa 
vencedora – J.N.B CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, 
por apresentar os melhores preços. Empresas desclassificadas: TELA 
SERVIÇOS E EVENTOS LTDA – ME, PV ENGENHARIA 
SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA – ME, JAO CONSTRUÇÕES 
E SEVIÇOS EIRELI, R E SOUSA CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS 
LTDA 
– 
ME, 
AMPARO 
SERVIÇOS 
E 

                            

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