DOMCE 10/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3163
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
08hs00min do dia 23/03/2023; 3. Abertura e Julgamento das
propostas: das 08hs01min às 08h59min do dia 23/03/2023; 4. Início
da sessão de disputa de preços: ás 09hs00min do dia 23/03/2023,
maiores informações na sala da Comissão de Licitação, situada à
Trav. José Jorge Matias, s/n, 1º andar, Campo Velho, Quixadá-CE,
das 07:30 ás 11:30 e no site:www.tce.ce.gov.br.
Quixadá-CE, 08 de março de 2023 -
JOSÉ IVAN DE PAIVA JÚNIOR –
Pregoeiro.
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:CA417884
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR DE N°. 375, DE 06 DE MARÇO DE
2023.
LEI COMPLEMENTAR DE N°. 375, DE 06 DE MARÇO DE
2023.
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO EM
COMISSÃO
DE
ASSESSOR
GERAL
DO
LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
QUIXELÔ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidos pelo Art. 18, inciso XII, Art. 58, e Art. 88,
inciso VI, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a
seguinte,
Art. 1º. Fica criado nos termos desta Lei o Cargo de Provimento em
Comissão de Assessor Geral do Legislativo, designado pelo
Presidente do Poder Legislativo.
Art. 2º. As atribuições e remuneração estabelecidos no Anexo I da
presente Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão
atendidas por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento
vigente e suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 06
de março de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal De Quixelô/CE
ANEXO
CARGOS
ATRIBUIÇÕES
VENCIMENTOS
ASSESSOR GERAL
DO LEGISLATIVO
Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na
orientação e desenvolvimento dos trabalhos
legislativos; as Comissões, quando solicitado, nos
assuntos
legislativos;
recepcionar
e
atender
munícipes, entidades, associações de classe e
demais visitantes que procuram os Vereadores,
inteirando-se dos assuntos a serem tratados,
objetivando prestar-lhes as informações desejadas;
permanecer à disposição da Câmara no horário de
expediente para serviços internos e externos, que
lhe forem determinados; participar das sessões
ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando
e auxiliando a Mesa e os Vereadores; auxiliar nas
atividades de protocolo nas solenidades oficiais,
recepcionando autoridades e visitantes, para
cumprir a programação estabelecida; realizar
demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por
solicitação dos Senhores Vereadores.
R$ 2.000,00
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:3467492D
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR DE N°. 376, DE 06 DE MARÇO DE
2023.
LEI COMPLEMENTAR DE N°. 376, DE 06 DE MARÇO DE
2023.
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO DE
AGENTE
DE
CONTRATAÇÃO
NA
CÂMARA
MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidos pelo Art. 18, inciso XII, Art. 58, e Art. 88,
inciso VI, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a
seguinte,
Art. 1º. Fica criado nos termos desta Lei o Cargo de Agente de
Contratação.
§ 1ª. O Agente de Contratação será designado pelo Presidente do
Poder Legislativo, entre os servidores adstritos a Câmara Municipal,
inclusive dentre os ocupantes de cargos de natureza comissionada.
§ 2ª. O servidor designado como agente de contratação do Poder
Legislativo, fará jus a uma gratificação de função mensal no valor de
15% (quinze por cento) sobre os seu vencimento básico.
Art. 2º. As atribuições estão estabelecidos no Anexo I da presente Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão
atendidas por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento
vigente e suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 06
de março de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal De Quixelô/CE
ANEXO
CARGOS
ATRIBUIÇÕES
AGENTE
DE
CONTRATAÇÃO
Conduzir as licitações do Poder Legislativo, tomar decisões,
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento
licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom
andamento do certame até a homologação.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:99BC79AF
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE JULGAMENTO FINAL (FASE DE PROPOSTA DE
PREÇOS) – TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.09.09.1
Aviso de JulgamentoFinal (Fase de Proposta de Preços) –Tomada
de Preços nº 2022.09.09.1 A CPL da Prefeitura Municipal de
Quixelô/CE, torna público, que concluiu o julgamento da fase de
Proposta de Preços referente ao Certame Licitatório, na modalidade
Tomada de Preços n° 2022.09.09.1, sendo o seguinte: Empresa
vencedora – J.N.B CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME,
por apresentar os melhores preços. Empresas desclassificadas: TELA
SERVIÇOS E EVENTOS LTDA – ME, PV ENGENHARIA
SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA – ME, JAO CONSTRUÇÕES
E SEVIÇOS EIRELI, R E SOUSA CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS
LTDA
–
ME,
AMPARO
SERVIÇOS
E
Fechar