DOMCE 10/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3163 
 
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Art. 14 As demais normas regulamentares sobre o Programa Descarte 
Consciente nas escolas, serão definidas por meio de Decreto 
Municipal ou instrumentos normativos próprios da Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente. 
  
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 09 de 
março de 2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:561AF430 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.360, DE 09 DE MARÇO DE 2023. 
 
Concede reajuste ao piso salarial dos Agentes 
Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de 
Combates às Endemias - ACE e adota outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica estabelecido que o piso salarial dos Agentes 
Comunitários de Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias – 
ACE, não será inferior a dois salários mínimos, o que corresponde ao 
valor de R$ 2.604,00 (dois mil e seiscentos e quatro reais), repassados 
pela União aos entes federativos. 
Art. 2º. O valor de que trata o Art. 1° desta Lei será repassado na 
forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes 
de Combate às Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde 
(ACS) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à 
atuação dos ACE e ACS (IF), proporcional ao número de agentes 
cadastrados pelos gestores do Município no Sistema de Cadastro 
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que cumprirem os 
requisitos previstos na Lei, até o quantitativo máximo definido no 
parâmetro. 
Art.3°. O pagamento integral da remuneração estabelecida nesta Lei 
fica condicionado ao repasse da Assistência Financeira complementar 
pela União. 
Art. 4º As despesas de que se trata o artigo 1° desta Lei correrão por 
conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município de 
Várzea Alegre e suplementadas por transferências e repasses do 
Governo Federal, através do Ministério da Saúde, conforme previsto 
no art. 9-C da Lei 11.350/2006, com redação dada pela Lei 
12.994/2014. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos à data de 01 de janeiro de 2023. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 09 de 
março de 2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:D6A3DD17 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.361, DE 09 DE MARÇO DE 2023. 
 
Denomina Unidade Básica de Saúde – UBS do 
Bairro Grossos e adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica denominado de FRANCISCO ROLIM DE MORAIS 
(FRANSQUINHO ROLIM), a UBS - Unidade Básica de Saúde do 
Bairro Grossos - Várzea Alegre-CE. 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 09 de 
março de 2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:5D7E520E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 093, DE 09 DE MARÇO DE 2023. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, no uso de 
suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, com 
fundamento nos incisos I e II do art. 37, da CF/88, e nos arts. 69, X, 
79, incisos I e II, 99, II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, 
observada a ordem de classificação dos aprovados no Processo 
Seletivo Público de Provas e Títulos e homologado pelo Decreto nº 
121/2020 de 17.01.2020; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR o(a) Senhor(a) ANNA LEYLA DE SOUSA 
MEDEIROS, aprovado(a) em 3º Lugar no Processo Seletivo Público 
de Provas e Títulos realizado por esta Prefeitura Municipal, conforme 
Edital nº. 56/2019, de 20.09.2019, para exercer em caráter efetivo o 
cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com lotação na 
Secretaria Municipal de Saúde, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) 
dias para entrar em exercício. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre/CE, em 09 de 
março de 2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:50CCB3EB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 094, DE 09 DE MARÇO DE 2023. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, no uso de 
suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, com 
fundamento nos incisos I e II do art. 37, da CF/88, e nos arts. 69, X, 
79, incisos I e II, 99, II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, 
observada a ordem de classificação dos aprovados no Processo 
Seletivo Público de Provas e Títulos e homologado pelo Decreto nº 
121/2020 de 17.01.2020; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR o(a) Senhor(a) GÉSSICA ALVES SIEBRA, 
aprovado(a) em 2º Lugar no Processo Seletivo Público de Provas e 
Títulos realizado por esta Prefeitura Municipal, conforme Edital nº. 
56/2019, de 20.09.2019, para exercer em caráter efetivo o cargo de 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com lotação na Secretaria 
Municipal de Saúde, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para 
entrar em exercício. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.  

                            

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