DOMCE 10/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3163
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Art. 14 As demais normas regulamentares sobre o Programa Descarte
Consciente nas escolas, serão definidas por meio de Decreto
Municipal ou instrumentos normativos próprios da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 09 de
março de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:561AF430
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.360, DE 09 DE MARÇO DE 2023.
Concede reajuste ao piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de
Combates às Endemias - ACE e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que o piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias –
ACE, não será inferior a dois salários mínimos, o que corresponde ao
valor de R$ 2.604,00 (dois mil e seiscentos e quatro reais), repassados
pela União aos entes federativos.
Art. 2º. O valor de que trata o Art. 1° desta Lei será repassado na
forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes
de Combate às Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à
atuação dos ACE e ACS (IF), proporcional ao número de agentes
cadastrados pelos gestores do Município no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que cumprirem os
requisitos previstos na Lei, até o quantitativo máximo definido no
parâmetro.
Art.3°. O pagamento integral da remuneração estabelecida nesta Lei
fica condicionado ao repasse da Assistência Financeira complementar
pela União.
Art. 4º As despesas de que se trata o artigo 1° desta Lei correrão por
conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município de
Várzea Alegre e suplementadas por transferências e repasses do
Governo Federal, através do Ministério da Saúde, conforme previsto
no art. 9-C da Lei 11.350/2006, com redação dada pela Lei
12.994/2014.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à data de 01 de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 09 de
março de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:D6A3DD17
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.361, DE 09 DE MARÇO DE 2023.
Denomina Unidade Básica de Saúde – UBS do
Bairro Grossos e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de FRANCISCO ROLIM DE MORAIS
(FRANSQUINHO ROLIM), a UBS - Unidade Básica de Saúde do
Bairro Grossos - Várzea Alegre-CE.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 09 de
março de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:5D7E520E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 093, DE 09 DE MARÇO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, no uso de
suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, com
fundamento nos incisos I e II do art. 37, da CF/88, e nos arts. 69, X,
79, incisos I e II, 99, II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
observada a ordem de classificação dos aprovados no Processo
Seletivo Público de Provas e Títulos e homologado pelo Decreto nº
121/2020 de 17.01.2020;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o(a) Senhor(a) ANNA LEYLA DE SOUSA
MEDEIROS, aprovado(a) em 3º Lugar no Processo Seletivo Público
de Provas e Títulos realizado por esta Prefeitura Municipal, conforme
Edital nº. 56/2019, de 20.09.2019, para exercer em caráter efetivo o
cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com lotação na
Secretaria Municipal de Saúde, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze)
dias para entrar em exercício.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre/CE, em 09 de
março de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:50CCB3EB
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 094, DE 09 DE MARÇO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, no uso de
suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, com
fundamento nos incisos I e II do art. 37, da CF/88, e nos arts. 69, X,
79, incisos I e II, 99, II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
observada a ordem de classificação dos aprovados no Processo
Seletivo Público de Provas e Títulos e homologado pelo Decreto nº
121/2020 de 17.01.2020;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o(a) Senhor(a) GÉSSICA ALVES SIEBRA,
aprovado(a) em 2º Lugar no Processo Seletivo Público de Provas e
Títulos realizado por esta Prefeitura Municipal, conforme Edital nº.
56/2019, de 20.09.2019, para exercer em caráter efetivo o cargo de
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com lotação na Secretaria
Municipal de Saúde, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para
entrar em exercício.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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