DOMCE 10/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3163 
 
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Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre/CE, em 09 de 
março de 2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:945FC55F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO 01/2023 – CMDCA 
 
RESOLUÇÃO Nº 01 de 07 de Março de 2023 
  
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial 
Eleitoral, encarregada de organizar o processo de 
escolha dos membros do Conselho Tutelar. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do 
município de Várzea Alegre, no uso das atribuições estabelecidas na 
Lei Federal nº 8.069/90 ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), 
Lei Municipal nº 094/92 e no seu Regimento Interno, RESOLVE: 
Art. 1º- Constituir Comissão Especial Eleitoral, encarregada de 
organizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do 
município de Várzea Alegre. 
Art. 2º- A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes 
conselheiros: 
a) Francisco Costa de Alencar, representante do Poder Público; 
b) Luiz Cleiton Alves Costa, representante do Poder Público; 
c) Maria das Dores Costa, representante da Sociedade Civil; 
d) Ana Cleide Ferreira de Sousa, representante da Sociedade Civil. 
§ 1º. Cabe à Comissão Especial Eleitoral, pelo voto da maioria de seus 
membros, eleger seu coordenador. 
§ 2º. Não havendo definição por este critério, a Comissão Especial 
Eleitoral será coordenada pelo Conselheiro mais antigo, dentre seus 
integrantes e, em caso de empate, o de maior idade. 
Art. 3º Constituir Comissão de Assessoria Técnica e Jurídica do 
processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, composta por: 
Sayonara Gonçalves Bezerra, Assistente Social e Técnica da Gestão 
da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
Rafael Lopes de Morais, Advogado da Procuradoria Geral do 
Município. 
Pedro Roque Araújo Almeida, Servidor Municipal responsável pela 
comunicação entre o CMDCA/ Gabinete do Prefeito e Promotoria de 
Justiça da Infância e Juventude. 
  
Art. 4º- Compete à Comissão Especial Eleitoral: 
I - Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, 
cumprindo o disposto no Edital nº 01/2023, elaborado e aprovado pelo 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e 
demais normas aplicáveis; 
II - a escolha dos locais de votação e apuração, observando, em 
qualquer caso, a facilidade de acesso à população e as condições de 
acessibilidade de eleitores com deficiência, idosos e que possuam 
dificuldade de locomoção; 
III - a realização de reunião destinada a informar aos candidatos, 
fiscais e demais participantes sobre as condutas vedadas durante a 
campanha e no dia da votação, com a elaboração de um termo de 
compromisso de que serão observadas as normas respectivas, a ser 
assinado pelos candidatos; 
  
IV - a realização de uma ou mais audiências públicas, para que os 
candidatos exponham suas propostas à população, assegurando a 
isonomia entre os mesmos; 
V - a ampla divulgação da eleição junto à população, assim como dos 
locais e horário de início e término votação, tanto por meio dos órgãos 
oficiais, quanto por meio de cartazes e chamadas em programas de 
rádio e televisão; 
VI - a ampla divulgação do local e horários em que receberá 
denúncias acerca de irregularidades na propaganda; 
VII – se necessário, providenciar a confecção das cédulas eleitorais, 
conforme modelo previamente aprovado, criando mecanismos de 
segurança que impeçam a duplicação daquelas por terceiros, de modo 
a evitar fraudes; 
VIII - providenciar a seleção e adequada capacitação dos mesários, 
secretários de mesa, escrutinadores e demais servidores designados 
para atuar no dia da eleição; 
IX - providenciar apoio junto aos órgãos de segurança pública, 
mediante contato prévio junto aos comandos da Polícia Militar e 
Guarda Municipal, para garantir a segurança dos locais de votação e 
apuração de votos, além de coibir possíveis abusos e/ou tumultos 
(com o fornecimento, aos integrantes da própria Comissão, 
Presidentes de Mesa e Ministério Público, dos nomes e telefones de 
contato dos agentes que estarão de serviço no dia da votação); 
X - o transporte seguro das urnas eleitorais até os locais de votação e 
onde ocorrerá a apuração dos votos, devendo prever, com a 
antecedência devida, a forma como isto ocorrerá; 
XI - a devida organização dos locais de votação, com a colocação das 
urnas e cabines de votação em locais adequados, com os materiais que 
se fizerem necessários, mesas receptoras e apuradoras, cartazes 
contendo orientação aos eleitores, alimentação para os mesários etc.; 
XII - o fornecimento de veículo e motorista para os membros da 
Comissão Especial e do representante do Ministério Público, para que 
possam acompanhar de perto a votação e realizar o trabalho de 
fiscalização, efetuando as diligências necessárias para aferir possíveis 
irregularidades; 
XIII - a confecção, juntamente com as cédulas para votação manual, 
se necessário, de crachás ou outras formas de identificação dos 
mesários, secretários, auxiliares, escrutinadores, membros da própria 
Comissão Especial (além de outros servidores que atuarão, em caráter 
oficial, no processo de escolha), assim como dos fiscais indicados 
pelos candidatos, seguindo modelo padrão previamente aprovado, que 
deverão ser a todos distribuídos com a antecedência devida; 
XIV - a definição do número máximo de fiscais dos candidatos que 
poderão acompanhar os trabalhos de votação e apuração, como forma 
de evitar aglomeração, com a previsão de que, em sendo necessário, 
haverá “rodízio” entre os mesmos; 
XV - a designação de servidores para atuar nos locais de votação e 
apuração, orientando eleitores e prestando apoio administrativo aos 
mesários, escrutinadores e à própria comissão Especial. 
  
§ 1º. Para o adequado desempenho de suas atribuições a Comissão 
Especial receberá assessoramento técnico, dentre outros, pela 
Procuradoria do Município ou órgão equivalente com conhecimento 
em matéria de Direito; 
§ 2º. No dia da votação, a Comissão Especial permanecerá em regime 
de plantão, que somente se encerrará após a apuração dos votos e 
proclamação do resultado do processo de escolha; 
§ 3º. Para facilitar o acionamento dos membros da Comissão Especial, 
seus telefones de contato serão fornecidos aos integrantes das Mesas 
Receptoras e Juntas Apuradoras, assim como ao representante do 
Ministério Público. 
  
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Várzea Alegre-CE, 07 de Março de 2023. 
  
FRANCISCO COSTA DE ALENCAR 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:2918083C 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.03.07.1 
 
O Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Várzea Alegre/CE, em cumprimento à ratificação procedida pela 
Senhora Ordenadora de Despesas da secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo, faz publicar o extrato resumido do Processo de Dispensa de 
Licitação nº 2023.03.07.1, a seguir: Objeto: Locação de Prédio 
comercial, destinado ao funcionamento do Deposito de Materiais da 
Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Várzea Alegre – CE. 
Favorecida: FABIANA FERREIRA DE AQUINO. Valor Global: 
R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais). Fundamento Legal: 
Artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. 
Declaração de Dispensa de Licitação emitido pelo Presidente da 

                            

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