DOMCE 10/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3163
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Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre/CE, em 09 de
março de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:945FC55F
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO 01/2023 – CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 01 de 07 de Março de 2023
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial
Eleitoral, encarregada de organizar o processo de
escolha dos membros do Conselho Tutelar.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do
município de Várzea Alegre, no uso das atribuições estabelecidas na
Lei Federal nº 8.069/90 ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente),
Lei Municipal nº 094/92 e no seu Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º- Constituir Comissão Especial Eleitoral, encarregada de
organizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do
município de Várzea Alegre.
Art. 2º- A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes
conselheiros:
a) Francisco Costa de Alencar, representante do Poder Público;
b) Luiz Cleiton Alves Costa, representante do Poder Público;
c) Maria das Dores Costa, representante da Sociedade Civil;
d) Ana Cleide Ferreira de Sousa, representante da Sociedade Civil.
§ 1º. Cabe à Comissão Especial Eleitoral, pelo voto da maioria de seus
membros, eleger seu coordenador.
§ 2º. Não havendo definição por este critério, a Comissão Especial
Eleitoral será coordenada pelo Conselheiro mais antigo, dentre seus
integrantes e, em caso de empate, o de maior idade.
Art. 3º Constituir Comissão de Assessoria Técnica e Jurídica do
processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, composta por:
Sayonara Gonçalves Bezerra, Assistente Social e Técnica da Gestão
da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Rafael Lopes de Morais, Advogado da Procuradoria Geral do
Município.
Pedro Roque Araújo Almeida, Servidor Municipal responsável pela
comunicação entre o CMDCA/ Gabinete do Prefeito e Promotoria de
Justiça da Infância e Juventude.
Art. 4º- Compete à Comissão Especial Eleitoral:
I - Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar,
cumprindo o disposto no Edital nº 01/2023, elaborado e aprovado pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e
demais normas aplicáveis;
II - a escolha dos locais de votação e apuração, observando, em
qualquer caso, a facilidade de acesso à população e as condições de
acessibilidade de eleitores com deficiência, idosos e que possuam
dificuldade de locomoção;
III - a realização de reunião destinada a informar aos candidatos,
fiscais e demais participantes sobre as condutas vedadas durante a
campanha e no dia da votação, com a elaboração de um termo de
compromisso de que serão observadas as normas respectivas, a ser
assinado pelos candidatos;
IV - a realização de uma ou mais audiências públicas, para que os
candidatos exponham suas propostas à população, assegurando a
isonomia entre os mesmos;
V - a ampla divulgação da eleição junto à população, assim como dos
locais e horário de início e término votação, tanto por meio dos órgãos
oficiais, quanto por meio de cartazes e chamadas em programas de
rádio e televisão;
VI - a ampla divulgação do local e horários em que receberá
denúncias acerca de irregularidades na propaganda;
VII – se necessário, providenciar a confecção das cédulas eleitorais,
conforme modelo previamente aprovado, criando mecanismos de
segurança que impeçam a duplicação daquelas por terceiros, de modo
a evitar fraudes;
VIII - providenciar a seleção e adequada capacitação dos mesários,
secretários de mesa, escrutinadores e demais servidores designados
para atuar no dia da eleição;
IX - providenciar apoio junto aos órgãos de segurança pública,
mediante contato prévio junto aos comandos da Polícia Militar e
Guarda Municipal, para garantir a segurança dos locais de votação e
apuração de votos, além de coibir possíveis abusos e/ou tumultos
(com o fornecimento, aos integrantes da própria Comissão,
Presidentes de Mesa e Ministério Público, dos nomes e telefones de
contato dos agentes que estarão de serviço no dia da votação);
X - o transporte seguro das urnas eleitorais até os locais de votação e
onde ocorrerá a apuração dos votos, devendo prever, com a
antecedência devida, a forma como isto ocorrerá;
XI - a devida organização dos locais de votação, com a colocação das
urnas e cabines de votação em locais adequados, com os materiais que
se fizerem necessários, mesas receptoras e apuradoras, cartazes
contendo orientação aos eleitores, alimentação para os mesários etc.;
XII - o fornecimento de veículo e motorista para os membros da
Comissão Especial e do representante do Ministério Público, para que
possam acompanhar de perto a votação e realizar o trabalho de
fiscalização, efetuando as diligências necessárias para aferir possíveis
irregularidades;
XIII - a confecção, juntamente com as cédulas para votação manual,
se necessário, de crachás ou outras formas de identificação dos
mesários, secretários, auxiliares, escrutinadores, membros da própria
Comissão Especial (além de outros servidores que atuarão, em caráter
oficial, no processo de escolha), assim como dos fiscais indicados
pelos candidatos, seguindo modelo padrão previamente aprovado, que
deverão ser a todos distribuídos com a antecedência devida;
XIV - a definição do número máximo de fiscais dos candidatos que
poderão acompanhar os trabalhos de votação e apuração, como forma
de evitar aglomeração, com a previsão de que, em sendo necessário,
haverá “rodízio” entre os mesmos;
XV - a designação de servidores para atuar nos locais de votação e
apuração, orientando eleitores e prestando apoio administrativo aos
mesários, escrutinadores e à própria comissão Especial.
§ 1º. Para o adequado desempenho de suas atribuições a Comissão
Especial receberá assessoramento técnico, dentre outros, pela
Procuradoria do Município ou órgão equivalente com conhecimento
em matéria de Direito;
§ 2º. No dia da votação, a Comissão Especial permanecerá em regime
de plantão, que somente se encerrará após a apuração dos votos e
proclamação do resultado do processo de escolha;
§ 3º. Para facilitar o acionamento dos membros da Comissão Especial,
seus telefones de contato serão fornecidos aos integrantes das Mesas
Receptoras e Juntas Apuradoras, assim como ao representante do
Ministério Público.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Várzea Alegre-CE, 07 de Março de 2023.
FRANCISCO COSTA DE ALENCAR
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:2918083C
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.03.07.1
O Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de
Várzea Alegre/CE, em cumprimento à ratificação procedida pela
Senhora Ordenadora de Despesas da secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, faz publicar o extrato resumido do Processo de Dispensa de
Licitação nº 2023.03.07.1, a seguir: Objeto: Locação de Prédio
comercial, destinado ao funcionamento do Deposito de Materiais da
Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Várzea Alegre – CE.
Favorecida: FABIANA FERREIRA DE AQUINO. Valor Global:
R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais). Fundamento Legal:
Artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitido pelo Presidente da
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