DOMCE 10/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3163 
 
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Abandono do curso, por qualquer razão; 
Constatação de falta de idoneidade nos documentos apresentados ou falsidade de informação prestada pelo beneficiário 
Em caso de reprovação em qualquer disciplina cursada durante o período da bolsa; 
Não ter reprovação em mais de 50% (cinquenta por cento) das disciplinas por semestre letivo e por ter frequência inferior a 75% nas disciplinas em 
que estiver matriculado; 
Por solicitação do beneficiário; 
8.2. Constatada a ocorrência de indícios de irregularidade na concessão da bolsa de estudos, a Comissão Executiva poderá efetuar a suspensão 
cautelar dos pagamentos, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, podendo ser solicitada a devolução dos valores pagos 
em proveito do beneficiário, a ser depositada na conta única do município; 
8.3. Deixará de ser pago o auxílio financeiro ao beneficiário quando constatado o não cumprimento das condições exigidas no item 8.1. e seus 
subitens deste presente Edital e da permanência das condições estabelecidas no Art. 3º da Lei nº 552/2022; 
8.4. Caso ocorra a vacância de vagas devido à perda do benefício por não cumprimento das condições exigidas no item 8.1. deste presente Edital e 
na da Lei nº 552/2022, serão convocados estudantes suplentes do cadastro de reserva (lista de classificáveis), seguindo a ordem de classificação, para 
preenchimento das vagas disponíveis até o final do período. 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
9.1. A inveracidade das informações pertinentes ao Processo Seletivo e às etapas posteriores implicará em exclusão do estudante do processo 
seletivo e do auxílio financeiro previsto neste Edital a qualquer tempo, sem prejuízo das demais medidas cabíveis; 
9.2. É de inteira responsabilidade do estudante acompanhar todas as etapas do processo seletivo e etapas posteriores de concessão da bolsa na página 
da 
Prefeitura 
de 
Croatá: 
https://croata.ce.gov.br// 
e 
na 
página 
da 
Secretaria 
de 
Educação: 
https://www.facebook.com/profile.php?id=100064042902944. 
9.3. O estudante cursando 02 (dois) ou mais cursos a graduação receberá apenas 01 (uma) bolsa; 
9.4. A Comissão Executiva do Programa Bolsa Universitária poderá promover visitações in loco, entrevistas, análise de documentos e requerer apoio 
técnico para a verificação da veracidade das informações prestadas pelos alunos pleiteantes; 
9.5. Para a renovação da inscrição, o estudante deverá formular requerimento, semestralmente, na data que for informada pela Secretaria de 
Educação; 
9.6. O estudante que não cumprir os prazos estabelecidos neste Edital será considerado eliminado do processo; 
9.7. O presente Edital contém 03 (três) anexos: Formulário de Inscrição ( Anexo I) , Minuta do Termo de Compromisso (Anexo II) e Formulário 
para Recursos ( III); 
9.8. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria de Educação conjuntamente com a Comissão Executiva do Programa Bolsa 
Universitária, intuída pela Portaria Nº 001/2023, responsável pelo processo seletivo. 
  
Croatá, 09 de Março de 2023. 
  
LIBÂNIA MARQUES OLIVEIRA DE SOUSA 
Secretária Municipal de Educação. 
  
ANEXO I / FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA 
  
Dados do (a) Universitário (a) (preencher com letra legível) 
Nome: 
  
Endereço em Croatá: 
  
Telefone para Contato: 
  
Edital (no/ano): 
001/2023  
Número de Matrícula: 
Curso de Graduação: 
Nome da Universidade: 
Cidade: 
Início do Curso: 
Período: 
Data de Nascimento: 
Sexo: 
  
Nº do RG: 
Nº do CPF: 
Nº do Título de Eleitor: 
Nº do NIS: 
  
REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA O BOLSISTA:  
Ser cidadão de Croatá /CE, comprovado por meio de título de eleitor; 
Comprovar matrícula em instituição de ensino superior pública ou privada, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Comprovar rendimento escolar satisfatório, assim entendido, para os efeitos desta Lei, pela inexistência de reprovação em qualquer das disciplinas 
do curso; 
Ter a inscrição aprovada pela Secretária Municipal de Educação conforme os critérios estabelecidos nesta Lei Nº 552/2022; 
Estar com o Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) devidamente atualizado. 
  
Parágrafo Único. Havendo inscrições em número superior ao de bolsas, será adotado como critério de aprovação da inscrição a renda constante do 
Número de Identificação Social — NIS, sendo melhor classificado o universitário pertencente a grupo familiar de menor renda per capita. 
ESTOU CIENTE E DE ACORDO 
Assinatura do (a) Universitário (a):_______ _______ 
  
Assinatura do Responsável pela Inscrição: __________________ 
  
Croatá, _____ de Março de 2023. 
  
ANEXO II 
TERMO DE COMPROMISSO  
  
Declaro, para os devidos fins, que eu, ________ CPF ____, aluno (a) devidamente matriculado (a) da Universidade/ Fundação/Instituto/ Associação/ 
Escola/ Faculdade_________no Curso/Área ______________ sob o número de matrícula ___________________, em nível de 
__________________, tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de beneficiário de bolsa, de acordo com a Lei 552/2022, 
COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas: 
Comprovar matrícula em instituição de ensino superior pública ou privada, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação;  

                            

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